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Pequenos empreendedores que atuam de forma autônoma podem ser liberados da exigência de ter um CNPJ ou de emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Essa iniciativa, anunciada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante comunicação com o Sebrae e outras organizações, beneficiaria trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. A efetivação da medida, no entanto, aguarda uma posição oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por analisar a proposição antes da emissão de um documento conjunto com a Receita Federal.

A discussão principal está centrada nos profissionais autônomos que registram uma receita anual de até R$ 40,5 mil, montante que corresponde a R$ 3.375 mensais. Atualmente, este grupo já não precisa recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma condição estabelecida no processo de regulamentação dos novos impostos de consumo.

Entenda a dispensa de obrigações para pequenos empreendedores

A iniciativa sugere que os trabalhadores categorizados como nanoempreendedores não precisarão mais formalizar seu negócio com um CNPJ ou emitir notas fiscais a partir de 2027. Esta medida foi proposta em resposta a preocupações levantadas por diversas entidades, parlamentares e membros do governo federal sobre as exigências inicialmente estabelecidas.

Conforme as informações reveladas, especialistas do Comitê Gestor do IBS demonstraram receptividade à sugestão feita pela Receita Federal. Contudo, para que a alteração seja implementada, é imprescindível um pronunciamento oficial do órgão encarregado da gestão do IBS em âmbito estadual e municipal.

A expectativa é que, após essa manifestação, a Receita Federal e o Comitê Gestor formalizem a mudança nas normas para os nanoempreendedores por meio de um ato conjunto, previsto para ser divulgado até o final de agosto. Este documento irá oficializar as novas diretrizes.

A revisão dessas normas contou com o apoio de três ministérios: o da Fazenda; o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Normas do IBS e da CBS impulsionam o debate sobre a categoria

As determinações que geraram o questionamento estão detalhadas no Decreto-Lei nº 12.955/2026, que estabelece as diretrizes para a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e na Resolução CGIBS nº 6/2026, que se refere ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos complementam a legislação que instituiu os novos impostos de consumo e criou a categoria dos nanoempreendedores.

Esta categoria se posiciona em um nível de formalização inferior ao do Microempreendedor Individual (MEI). Enquanto o MEI opera com um CNPJ, o nanoempreendedor desempenha suas atividades utilizando apenas o CPF.

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Segundo o texto original, a manutenção das obrigações inicialmente propostas poderia resultar em um aumento da burocracia para os trabalhadores que comercializam produtos ou serviços diretamente ao consumidor e que faturam até R$ 40,5 mil anualmente.

Atualmente, esses profissionais não efetuam o recolhimento do IBS e da CBS, uma condição diretamente ligada ao seu enquadramento como nanoempreendedores dentro das normativas da Reforma Tributária do consumo.

Críticas e solicitações de revisão marcaram o debate sobre a proposta

A previsão de exigir CNPJ e a emissão de notas fiscais para este grupo de trabalhadores gerou protestos de entidades setoriais e de parlamentares. A deputada Adriana Ventura, do partido Novo de São Paulo, por exemplo, apresentou um projeto visando suspender partes do decreto e da resolução que definem as regras.

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A argumentação central é que tais exigências poderiam ir de encontro ao propósito original da categoria, que visa simplificar a interação desses trabalhadores com o sistema tributário e incentivar a formalização de ocupações com menor remuneração.

A similar necessidade de revisão foi também sublinhada pelos ministérios que apoiaram a modificação das diretrizes. Assim, o debate centraliza-se em como os nanoempreendedores serão enquadrados e tratados dentro da estrutura estabelecida para o IBS e a CBS.

A resolução definitiva está condicionada à manifestação oficial do Comitê Gestor do IBS e à posterior publicação do ato conjunto com a Receita Federal. Enquanto essa formalização não ocorre, as normas já estabelecidas nos documentos publicados continuam servindo como referência para a categoria.

Milhões de trabalhadores podem ser impactados por esta medida

O contingente de pessoas potencialmente impactadas ilustra a importância do debate para os trabalhadores autônomos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula que cerca de 26 milhões de indivíduos atuam por conta própria no Brasil. A Receita Federal, por sua vez, registra aproximadamente 15 milhões de inscritos na categoria de MEI.

A distinção entre essas categorias é fundamental para a estrutura tributária dos pequenos empreendimentos, particularmente com a introdução das novas regras do IBS e da CBS. A decisão sobre a obrigatoriedade ou não de CNPJ e nota fiscal definirá a forma como esses trabalhadores cumprirão suas obrigações fiscais a partir de 2027.

Repercussões esperadas no setor contábil

No que diz respeito ao setor contábil, a possível desobrigação de CNPJ e de emissão de notas fiscais para os nanoempreendedores diminuiria a demanda por orientação a esses profissionais quanto aos trâmites de formalização e ao cumprimento dessas obrigações específicas.

A alteração também impõe a necessidade de monitorar as diretrizes do IBS e da CBS, assim como a manifestação do Comitê Gestor, uma vez que o regime tributário da categoria está integrado à regulamentação da Reforma Tributária do consumo.

Os contadores que prestam serviços a trabalhadores autônomos e pequenas empresas deverão aguardar a definição final das regras para, então, instruir seus clientes sobre o enquadramento e as responsabilidades fiscais aplicáveis.

Enquanto o ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS não for oficializado, a modificação anunciada pelo secretário da Receita ainda depende do processo de formalização para entrar em vigor.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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