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Com a proximidade do início do horário eleitoral gratuito, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestam a necessidade de a Corte esclarecer completamente as incertezas em torno da aplicação da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2024. O prazo apertado aumenta a pressão para uma definição clara que evite litígios e preserve a integridade do pleito.

A regulamentação atual do TSE já veda o emprego de deepfakes, que são vídeos, imagens ou áudios alterados por inteligência artificial, criando simulações de falas ou ações de indivíduos, especialmente quando usados para favorecer ou desfavorecer candidaturas.

Discussões anteriores do TSE e o caso de Flávio Bolsonaro

Mesmo com essa norma, o candidato Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), que concorre à Presidência da República, e seus apoiadores, têm questionado a interpretação da Justiça Eleitoral. Eles utilizam vídeos gerados por inteligência artificial que exibem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Por essa razão, diversos ministros do TSE defendem que o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, agende para julgamento, antes mesmo da veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV, a ação que contesta a utilização de um vídeo. Esse material, criado com inteligência artificial, foi exibido na convenção do PL e mostra Jair Bolsonaro manifestando apoio a Flávio Bolsonaro, indicado pelo partido para a Presidência.

Quais os limites da inteligência artificial nas campanhas eleitorais?

Conforme apurado com membros do tribunal, a avaliação desse processo é considerada essencial para firmar a compreensão da Corte sobre o que é permitido ou proibido no uso da inteligência artificial ao longo da disputa eleitoral.

A percepção desses ministros é que, caso o TSE não ratifique de forma explícita a proibição de deepfakes já estabelecida na resolução eleitoral, os candidatos podem se sentir incentivados a desrespeitar as normas definidas pela Justiça Eleitoral.

Existe o temor de que essa omissão resulte em uma avalanche de contestações judiciais sobre o uso dessa tecnologia durante a campanha. Além disso, abriria brechas para cenários que beneficiariam certos candidatos e prejudicariam outros.

A regulamentação deste assunto foi aprovada pelo TSE em virtude da crescente preocupação com o progresso das ferramentas de inteligência artificial generativa, que têm a capacidade de criar conteúdos falsos com alto grau de realismo.

A Corte Eleitoral considera que a aplicação dessa tecnologia pode potencialmente comprometer a fidedignidade das informações e impactar indevidamente a escolha dos votantes.

Atualmente, há uma maioria no tribunal favorável à manutenção da proibição já existente na resolução, fundamentada nos votos proferidos pela ministra Estela Aranha, que é a relatora dos processos pertinentes ao tema.

Entretanto, em três deliberações envolvendo o uso de inteligência artificial no contexto eleitoral, o ministro Nunes Marques solicitou vista dos autos.

O presidente do TSE justificou a medida afirmando que ela é indispensável para padronizar o posicionamento do tribunal sobre deepfakes e outras tecnologias de inteligência artificial durante a campanha eleitoral em curso.

Nos corredores da Corte, contudo, ministros sustentam que a decisão final deve ser proferida antes da veiculação do horário eleitoral gratuito. O objetivo é afastar a insegurança jurídica ao longo da campanha e demarcar com clareza quais práticas serão permitidas ou vedadas aos candidatos.

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