Receita Federal divulga novas regras e prazos para o Simples Nacional 2027Por Beatriz
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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as orientações referentes ao próximo período fiscal, disponibilizando o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
Este manual contém diretrizes atualizadas para empresas em atividade, novos empreendimentos e aquelas que foram excluídas do sistema, detalhando as implicações das recentes determinações da Reforma Tributária no enquadramento simplificado.
Prazos de adesão antecipados para setembro de 2026
Empresas já ativas que desejam aderir ao regime do Simples Nacional em 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, utilizando o e-CAC ou o ambiente digital do Simples Nacional. A aprovação garantirá a validade do regime a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Essa exigência também se aplica aos negócios desligados do modelo em 2026, cujos efeitos do descredenciamento começam a valer em janeiro do ano subsequente.
A análise de pendências cadastrais ou fiscais será realizada de forma automática pela plataforma eletrônica no momento da solicitação. A recomendação é registrar o pedido dentro do período de setembro, mesmo que existam restrições, pois o contribuinte terá um prazo posterior para solucionar as irregularidades apontadas.
Caso o Fisco Federal emita um indeferimento, a contestação formal deve ser apresentada em até 20 dias úteis.
Inscrição para novas empresas no Simples Nacional
Para companhias que foram abertas recentemente, a adesão ao Simples Nacional precisa ser feita no ato do registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Se essa etapa não for preenchida, a possibilidade de ingresso é transferida para o calendário geral do ano seguinte.
De forma excepcional, estabelecimentos registrados ao longo do mês de setembro de 2026 que não indicarem a escolha no cadastro inicial poderão protocolar o requerimento até o dia 30 do mesmo mês.
Detalhes sobre o recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado
O roteiro oficial estabelece as normas para o tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora a regra padrão mantenha esses tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), micro e pequenos empresários podem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS através do regime tradicional de apuração.
O agendamento para essa modalidade de recolhimento separado acontece em dois períodos anuais: setembro e março. As solicitações encaminhadas em setembro de 2026 passam a ter validade em janeiro de 2027. Já os pedidos realizados em março de 2027 entram em vigor no início de julho.
Empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime simplificado podem formalizar a opção de separação do IBS e da CBS em conjunto com o pedido principal de adesão.
Regras para microempreendedores individuais permanecem as mesmas
As diretrizes para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) seguem inalteradas. Os microempreendedores individuais manterão a tradicional janela de opção no início do ano. Eles devem protocolar suas solicitações ao longo do mês de janeiro, com prazo final estipulado para 29 de janeiro de 2027.







