PIS 2027: veja as regras e o limite de renda para receber o abono salarialPor Beatriz
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O abono salarial PIS 2027 será concedido aos trabalhadores que exerceram atividades formais no ano de 2025, estabelecido como ano-base para o pagamento. Para ter acesso ao benefício, é fundamental que o empregado tenha recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 ao longo de 2025.
Desde 2024, as normas do Programa de Integração Social (PIS) sofreram alterações significativas. O limite de faturamento para ser elegível ao abono deixou de ter como base o reajuste do salário mínimo e passou a ser ajustado somente pela inflação.
Compreender essas modificações é essencial para que os trabalhadores possam verificar se terão direito ao abono no próximo ano.
Entenda o que é o abono salarial PIS
O abono salarial PIS representa um benefício concedido anualmente pelo governo federal aos profissionais da iniciativa privada que atuaram com registro em carteira no ano anterior. O montante a ser pago pode equivaler a até um salário mínimo, variando conforme a quantidade de meses trabalhados.
O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os empregados de empresas do setor privado, e os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) segue as mesmas diretrizes, mas é destinado aos servidores públicos, com o Banco do Brasil como responsável pelos pagamentos.
Este benefício atua como um reforço na renda para os trabalhadores de baixa remuneração que preenchem os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Conheça as condições para o PIS 2027
Para que um trabalhador possa receber o abono salarial PIS em 2027, é imprescindível que ele atenda a todos os critérios definidos para o ano-base de 2025. Abaixo, detalhamos cada um desses requisitos:
Renda máxima para ter acesso ao abono
Os trabalhadores devem ter obtido uma remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 durante o ano-base de 2025. Esse valor foi calculado com base na aplicação da inflação de 2025, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,90% sobre o teto do ano anterior.
Caso a média salarial ultrapasse esse limite estabelecido, o trabalhador não será elegível ao abono, mesmo que cumpra todas as outras exigências.
Período mínimo de atividade remunerada
É obrigatório ter exercido atividade profissional remunerada formal por um período mínimo de 30 dias no ano-base de 2025. Os dias trabalhados não precisam ser consecutivos; o que é considerado é a soma total de dias de trabalho ao longo do ano.
Aqueles que trabalharam por menos de 30 dias não terão direito ao recebimento do benefício.
Tempo de inscrição no PIS
O trabalhador precisa ter sido cadastrado no PIS há, no mínimo, cinco anos. Este período é contabilizado a partir do primeiro vínculo empregatício formal em uma empresa que contribui para o programa.
Por exemplo, quem teve o primeiro registro em carteira após 2020 ainda não estará apto a receber o abono de 2027.
Cadastro correto das informações pelo empregador
Os dados do trabalhador devem ser registrados de forma exata pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Se houver falhas ou omissões no cadastro, o benefício pode não ser liberado.
É fundamental que os trabalhadores consultem suas informações na Carteira de Trabalho Digital para assegurar que todos os dados estejam atualizados.

Qual a renda máxima para o PIS 2027?
O limite de renda para ter direito ao abono salarial PIS em 2027 é de R$ 2.873,87 por mês, considerando a média dos salários recebidos no ano-base de 2025. Esse montante foi estabelecido de acordo com a nova regra de cálculo do teto, que passou a valer a partir de 2024.
Como o valor do teto é calculado
Até o ano de 2023, o limite de rendimentos para receber o abono correspondia a dois salários mínimos. Contudo, em 2024, uma emenda constitucional alterou essa norma:
- O valor de referência foi congelado em R$ 2.640, que era o equivalente a dois salários mínimos de 2023.
- A partir dessa mudança, o teto passou a ser ajustado apenas pela inflação, medida pelo INPC, e não mais pelo reajuste do salário mínimo.
Para o abono de 2027, o cálculo foi feito da seguinte maneira:
- Teto de 2026: R$ 2.765,93.
- Inflação de 2025 (INPC): 3,90%.
- Novo teto para 2027: R$ 2.873,87.
O que essa mudança significa na prática
Como o salário mínimo tem recebido aumentos reais, ou seja, acima da inflação, o limite de rendimentos para o abono salarial PIS torna-se cada vez mais defasado. Isso implica que, a cada ano, um número menor de trabalhadores terá acesso ao benefício.
A projeção do governo indica que, até 2035, o abono salarial será pago somente para aqueles que recebem até 1,5 salário mínimo, o que resultará em uma redução gradual no número de beneficiários.
Comparativo dos tetos de renda
| Ano do pagamento | Ano-base | Teto de renda |
| 2026 | 2024 | R$ 2.765,93 |
| 2027 | 2025 | R$ 2.873,87 |
É importante observar que, embora o teto de renda tenha aumentado de R$ 2.765,93 para R$ 2.873,87, isso não significa que o benefício se tornou mais acessível. O reajuste acompanha apenas a inflação, enquanto o salário mínimo cresce com a inflação e o ganho real do PIB. Na prática, o teto diminui proporcionalmente em relação ao salário mínimo, fazendo com que menos trabalhadores sejam elegíveis ao abono a cada ano.
Saiba quem tem direito ao PIS em 2027
Terão direito ao abono salarial PIS em 2027 os trabalhadores que, durante o ano-base de 2025, cumpriram todos os requisitos listados a seguir:
- Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.873,87.
- Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias.
- Estava inscrito no PIS há pelo menos 5 anos.
- Teve seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
É fundamental que todos esses critérios sejam atendidos de forma simultânea. Caso um deles não seja cumprido, o trabalhador não terá direito ao benefício naquele ano.
Quem não receberá o PIS em 2027
Não serão contemplados com o abono salarial PIS em 2027 os seguintes grupos de trabalhadores:
- Profissionais autônomos e liberais.
- Microempreendedores Individuais (MEI).
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores rurais que possuem vínculo com empregador pessoa física.
- Aqueles que receberam uma média salarial superior a R$ 2.873,87 em 2025.
- Indivíduos que trabalharam menos de 30 dias no ano-base.
- Trabalhadores inscritos no PIS há menos de 5 anos.
- Aqueles cujos dados foram informados incorretamente pelo empregador.
Em caso de dúvidas sobre a elegibilidade, os trabalhadores podem consultar os canais oficiais do Ministério do Trabalho assim que o período de consulta for liberado.
O valor do abono salarial em 2027
O montante do abono salarial PIS em 2027 pode alcançar o valor de um salário mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2025. O valor exato do salário mínimo de 2027 ainda não foi definido, pois ele será influenciado pela inflação de 2026 e pelo crescimento do PIB de 2025, informações que serão divulgadas somente no final de 2026.
Como é feito o cálculo do benefício
O valor do abono é proporcional ao número de meses em que houve trabalho no ano-base:
- Quem trabalhou por 12 meses completos recebe o valor integral, correspondente a um salário mínimo.
- Quem atuou por menos de 12 meses recebe o benefício de forma proporcional.
O cálculo é realizado dividindo o salário mínimo por 12 e, em seguida, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado um mês completo para a contagem.
Exemplo prático de cálculo
Considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.700 para 2027 (valor meramente ilustrativo):
- Para 12 meses trabalhados: R$ 1.700 (valor integral).
- Para 6 meses trabalhados: R$ 850 (metade do valor).
- Para 3 meses trabalhados: R$ 425 (um quarto do valor).
O valor final do abono dependerá do salário mínimo que estará em vigor em 2027, o qual será estabelecido no final de 2026.
Como consultar o seu PIS
A consulta ao abono salarial PIS 2027 será disponibilizada pelos canais oficiais do governo assim que o calendário de pagamentos for divulgado. A expectativa é que o acesso à consulta seja liberado no início de 2027, seguindo o cronograma dos anos anteriores.
Locais para realizar a consulta
Os seguintes canais estarão disponíveis para a verificação do benefício:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: acessível para dispositivos Android e iOS.
- Portal Gov.br: pelo endereço eletrônico serviços.mte.gov.br.
- Telefone 158: canal Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Guia para consultar pelo aplicativo
1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular.
2. Efetue o login utilizando seus dados do Gov.br (CPF e senha).
3. Na tela principal, selecione a opção “Abono Salarial”.
4. Clique em “Consultar”.
5. Verifique se há benefício disponível, o valor e a data prevista para o pagamento.
Guia para consultar pelo Gov.br
1. Acesse o site serviços.mte.gov.br.
2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça o login com seu CPF e senha.
3. Busque e acesse a opção “Abono Salarial”.
4. Confira as informações referentes ao seu direito ao benefício.
É crucial utilizar apenas os canais oficiais para evitar possíveis golpes. A consulta e o recebimento do PIS não envolvem nenhuma cobrança.
Saiba como sacar o PIS
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, sendo prioritariamente efetuado de forma automática em conta. O calendário de pagamentos do abono de 2027 ainda não foi divulgado, mas deve seguir o critério do mês de nascimento do trabalhador, como ocorreu nos anos anteriores.
Métodos de recebimento do abono
O trabalhador pode receber o PIS por meio das seguintes formas:
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa.
- Crédito disponível pelo aplicativo Caixa Tem.
- Crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Locais para realizar o saque
Para os trabalhadores que não recebem o crédito de forma automática em conta, o saque pode ser feito nos seguintes locais:
- Agências da Caixa Econômica Federal.
- Casas lotéricas.
- Terminais de autoatendimento da Caixa.
- Correspondentes Caixa Aqui.
O que fazer se houver problemas no recebimento
Caso o valor não seja creditado ou haja alguma divergência nas informações, o trabalhador deve:
- Verificar se os dados estão corretos na Carteira de Trabalho Digital.
- Consultar o extrato por meio do aplicativo ou do portal Gov.br.
- Entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal.
- Ligar para o Alô Trabalho, no telefone 158.
- Procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Problemas comuns incluem dados incorretos no cadastro do empregador ou falta de informações na RAIS. Nessas situações, pode ser necessário solicitar a correção junto ao empregador.







