Partilha do FGTS em divórcio: entenda a decisão do STJ sobre bens de casal

4 min de leitura
Aplicativo FGTS Foto: Aplicativo FGTS - Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser incluídos na partilha. A decisão, tomada pela 3ª Turma do tribunal em 25 de agosto de 2026, consolida um entendimento que reconhece o FGTS como parte do patrimônio comum construído pelo casal. Mesmo que o saldo não tenha sido sacado no momento da separação, o direito à meação permanece garantido.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça direito à meação

FGTS

Foto: FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

A deliberação da 3ª Turma do STJ estabelece que o FGTS depositado ao longo do casamento, em união regida pela comunhão parcial de bens, integra o patrimônio conjunto. Isso significa que tais valores não pertencem exclusivamente ao titular da conta. Eles são considerados resultado do esforço mútuo e, portanto, devem ser partilhados em caso de divórcio. O tribunal permite, inclusive, a reserva do montante correspondente em uma conta vinculada específica, assegurando o saque futuro pela parte que tem direito.

Impactos práticos para casais em processo de separação

Para as pessoas que estão passando por um divórcio, esta decisão tem um efeito direto: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passa a ser um ativo a ser cuidadosamente analisado na partilha. Ele se soma aos demais bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio, como imóveis e investimentos. Este avanço na proteção patrimonial é particularmente relevante em situações onde um dos cônjuges concentra a maior parte da renda formal e, consequentemente, dos depósitos do FGTS, promovendo uma divisão mais equitativa dos bens conquistados em conjunto. Antes, muitos desses valores eram vistos como de caráter pessoal e não partilháveis.

Diferenciação entre depósitos pré-casamento e durante a união

Uma distinção fundamental na partilha do FGTS é o período em que os valores foram acumulados. No regime de comunhão parcial de bens, são comunicáveis apenas os bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento. Dessa forma, os depósitos feitos antes da união matrimonial permanecem como patrimônio exclusivo do cônjuge titular. Apenas os montantes adicionados à conta vinculada do FGTS a partir da data do casamento são considerados comunicáveis e sujeitos à divisão. Para realizar essa separação, é essencial consultar os extratos da conta, identificando o saldo inicial e as movimentações posteriores.

Situações de saque do Fundo de Garantia durante o casamento

Caso o FGTS tenha sido sacado e utilizado durante o casamento para a aquisição de outros bens, como um imóvel, o valor não desaparece do patrimônio do casal. Ele simplesmente se transformou em outro ativo. Nesse cenário, o próprio bem adquirido com os recursos do Fundo, sendo um patrimônio comum, será incluído na partilha. É crucial evitar a dupla contagem, ou seja, se o recurso já foi convertido em um bem que será dividido, ele deve ser considerado apenas uma vez, por meio desse bem. A lógica do STJ é que o esforço conjugado no matrimônio deve ser dividido, independentemente da forma que o patrimônio assumiu.

Medidas importantes para identificar e partilhar o FGTS

Identificar corretamente os valores do FGTS que podem integrar o patrimônio comum exige atenção e organização durante o processo de divórcio. Algumas medidas são fundamentais:

  • Reunir documentação: É imprescindível coletar os extratos da conta vinculada do Fundo. Estes documentos permitem visualizar o saldo existente na data do casamento e a evolução dos depósitos ao longo da união.
  • Atenção ao recorte temporal: Distinguir com precisão os valores acumulados antes e durante o casamento. Somente a parcela correspondente ao período da união é passível de partilha.
  • Rastrear saques: Verificar se houve saques realizados durante o casamento e qual foi a destinação desses valores. Isso garante que o patrimônio correspondente seja devidamente considerado na divisão.
  • Assessoria jurídica: Contar com o apoio de um profissional especializado em direito de família é altamente recomendável. O advogado poderá orientar sobre a correta identificação, quantificação e a melhor forma de partilha desses valores, evitando omissões ou duplicidades.

A decisão do STJ reforça a necessidade de uma análise abrangente do patrimônio do casal, incluindo ativos que, em muitos casos, passavam despercebidos nas partilhas.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

Notícias relacionadas