Consulta de pedágios Free Flow agora disponível nacionalmente pela CNH digital e portal Senatran

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Free Flow Foto: Free Flow - Roxane 134 / Shutterstock.com/

Motoristas que utilizam as rodovias com sistema de pedágio eletrônico Free Flow começaram a ter acesso, a partir de 24 de agosto de 2026, a uma ferramenta unificada para verificar seus registros de passagem. O serviço, criado para funcionar em âmbito nacional, centraliza as informações de vias federais, estaduais e municipais nos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão do Ministério dos Transportes. A novidade está integrada ao aplicativo CNH do Brasil, que já possui 81 milhões de usuários, e ao Portal da Senatran, e foi divulgada em um evento realizado em São Paulo.

A plataforma oferece diferentes formas de acesso: pessoas físicas podem consultar os dados tanto pelo aplicativo CNH do Brasil quanto pelo Portal da Senatran, onde informações mais detalhadas estarão disponíveis. Já as empresas deverão utilizar exclusivamente o Portal da Senatran para suas consultas. O sistema, desenvolvido pelo Serpro para a Senatran, compila os registros enviados pelas concessionárias e permite verificar detalhes como passagens efetuadas, valores de cobrança, prazos e qual concessionária é responsável pelo trecho.

A dimensão da operação demonstra o crescimento do modelo de pedágio sem cancelas no país. A solução tecnológica já processou mais de 200 milhões de registros antigos e, somente no mês de agosto, contabilizou aproximadamente 10 milhões de novas passagens. A implementação do serviço levou três meses e contou com a colaboração de 27 entidades, evidenciando um esforço conjunto entre o governo, as concessionárias e os diversos órgãos do setor de trânsito.

É importante ressaltar que o pagamento das tarifas deve continuar sendo feito pelos canais oficiais da concessionária responsável por cada trecho. A consulta realizada através das plataformas da Senatran não substitui os meios de pagamento oferecidos pelas operadoras; após localizar o registro da passagem, o usuário será direcionado ao canal específico da concessionária para regularizar a tarifa.

Entenda a operação do sistema Free Flow de pedágios

No sistema Free Flow, os veículos transitam por pórticos instalados nas rodovias, eliminando a necessidade de paradas nas praças de pedágio tradicionais. Esses equipamentos são responsáveis por registrar a passagem dos veículos por meio da identificação da placa e, quando presente, da tag eletrônica.

Para os veículos que possuem tag, a cobrança pode ser efetuada automaticamente, conforme as condições do serviço contratado com a operadora da tag. Contudo, se a cobrança não for realizada de forma automática, o motorista precisa consultar a passagem e providenciar o pagamento pelos canais indicados pela concessionária.

O tempo necessário para que o registro da passagem seja disponibilizado pode variar. Isso acontece de acordo com o processamento e a integração dos dados enviados pelo operador responsável pelo trecho. Por essa razão, uma passagem pode não aparecer imediatamente após a viagem, sendo incluída na plataforma em um momento posterior.

A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabelece as diretrizes para os sistemas de livre passagem, abrangendo a integração de informações, a comunicação aos usuários, os canais de pagamento e os procedimentos de contestação. Uma mudança realizada em 2026, definida pela Deliberação Contran nº 277/2026, prevê um prazo geral de 30 dias para o pagamento da tarifa. Este prazo é contado a partir da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, o que ajuda a evitar multas por esquecimento.

A Deliberação também introduziu um regime de transição, que estabeleceu um prazo excepcional de 200 dias, contados a partir de 29 de abril, para a regularização de tarifas de Free Flow acumuladas. Para as passagens realizadas nesse período de transição, será aplicado o prazo mais benéfico para o usuário, escolhendo entre o regime excepcional e a regra geral de 30 dias.

CNH digital, aplicativo Carteira Digital de Trânsito
CNH digital, aplicativo Carteira Digital de Trânsito – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Para motoristas individuais e usuários

A consulta para pessoas físicas deve ser realizada no aplicativo CNH do Brasil, acessando com a conta vinculada ao motorista. As informações disponíveis incluem:

– Identificação da placa do veículo;
– Data e o local exato da passagem;
– Informações do pórtico, se disponíveis;
– O valor da tarifa a ser paga;
– Nome da concessionária responsável pelo trecho;
– Prazo final para o pagamento da tarifa;
– Situação atual do débito.

Acesso para veículos corporativos e frotas

As empresas poderão consultar seus registros de passagem exclusivamente pelo Portal da Senatran. O acesso deve seguir os procedimentos específicos definidos para pessoas jurídicas.

Canais para efetivar o pagamento das passagens

Após verificar a passagem, o usuário deve ir ao site, aplicativo, totem ou outro canal oficial disponibilizado pela concessionária que administra a rodovia. Os canais da Senatran apenas permitem a consulta e direcionam para o operador responsável, não realizando o recebimento da tarifa. Recomenda-se guardar o comprovante de pagamento até que a regularização seja confirmada no sistema.

Como proceder em caso de divergência nos registros de pedágio?

O usuário tem o direito de contestar a cobrança se identificar qualquer irregularidade, como:

– Não reconhecimento da passagem;
– Identificação de placa ou veículo incorretos;
– Detecção de cobrança duplicada;
– Verificação de divergência no valor da tarifa;
– Passagem registrada em data ou local incompatível com a viagem;
– Situação de pagamento já realizado, mas ainda não atualizado no sistema.

O primeiro passo para a contestação é entrar em contato com a concessionária responsável pela cobrança, utilizando o canal de atendimento indicado na consulta. É fundamental guardar o protocolo de atendimento e todos os documentos relacionados ao caso. É importante ter ciência de que a contestação não interrompe ou suspende o prazo regulamentar para o pagamento da tarifa, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Se a questão não for solucionada pela concessionária, o usuário pode buscar o órgão regulador ou os canais de defesa do consumidor competentes para a região.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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