Descubra as novas regras e como pedir isenção de IPVA e IPTU em 2026

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IPTU - Imposto Predial e Territorial Foto: Brenda Rocha Blossom/Istockphoto.com

Milhões de brasileiros possuem o direito garantido por lei à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2026, as normas apresentam uma integração maior: enquanto o IPTU continua com critérios definidos por cada município, o IPVA foi alvo de uma histórica uniformização nacional para veículos usados.

Compreender esses requisitos é essencial para evitar pagamentos desnecessários e assegurar os benefícios destinados a grupos como aposentados, pessoas com deficiência (PCD) e proprietários de imóveis de menor valor.

Mesmo com as diferenças, alguns critérios são observados na maior parte do país, incluindo:

  • Benefícios para pessoas com deficiência;
  • Aposentados;
  • Famílias de baixa renda;
  • Imóveis de menor valor venal.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura informou que concede a isenção total de IPTU para aproximadamente 1 milhão de imóveis.

A isenção é aplicada de forma automática para imóveis residenciais que possuem valor venal de até R$ 260 mil. Para os proprietários de imóveis avaliados entre R$ 260 mil e R$ 390 mil, um desconto também é concedido de maneira automática.

Contudo, situações que necessitam de análise individualizada, como pessoas com deficiência, instituições religiosas, aposentados que cumprem determinados requisitos de renda ou outros direitos previstos em lei, devem ser solicitadas por meio do Portal SP156, na Subprefeitura do imóvel ou nas unidades do Descomplica SP. A lista completa das isenções está disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda Municipal.

O que mudou no IPVA 2026 com a nova legislação nacional

IPVA

Foto: IPVA – Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Embora o IPVA seja um imposto estadual, com cada federação definindo sua legislação, o Congresso Nacional promulgou, no início de dezembro, a Emenda Constitucional 137/2025. Esta emenda isenta do tributo veículos que foram fabricados há 20 anos ou mais. Antes dessa mudança, os Estados tinham a liberdade de determinar esse período ou até mesmo de não conceder a isenção.

Estados como Pernambuco não aplicavam a isenção para veículos conforme o tempo de fabricação. Já em Minas Gerais, o benefício era restrito a veículos com placa preta, geralmente carros de coleção com mais de 30 anos de uso.

Em outras unidades da federação, como o Rio Grande do Norte, a isenção é válida para veículos com 10 anos ou mais de idade.

Quem tem direito à isenção do IPVA em diferentes estados

De forma geral, a isenção do IPVA pode ser solicitada por:

  • Pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental severa ou profunda, e autistas;
  • Proprietários de veículos usados como táxi ou transporte escolar;
  • Entidades filantrópicas e assistenciais;
  • Veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação;
  • Contribuintes com doenças graves que comprometem a capacidade de dirigir (os critérios podem mudar conforme o Estado).

A maioria dessas isenções não é automática. O proprietário do veículo precisa fazer a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado, apresentar um laudo médico (se aplicável) e enviar a documentação do veículo. Os documentos habitualmente solicitados incluem:

  • RG e CPF;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico, nos casos de doença ou deficiência;
  • Comprovante de atividade profissional, quando necessário.

Regras de isenção de IPTU em 2026 para aposentados e baixa renda

No que se refere ao IPTU, as normas são estabelecidas pelos municípios. Entre os requisitos mais comuns encontrados no país estão:

  • Imóveis de baixo valor venal;
  • Aposentados e pensionistas com renda limitada, que residem no imóvel e possuem apenas uma propriedade;
  • Pessoas com deficiência, conforme os critérios locais;
  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, em cidades que possuem legislação específica;
  • Templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis tombados para preservação histórica.

Em São Paulo, a maioria das isenções é concedida automaticamente com base no valor venal do imóvel, mas outras situações exigem uma solicitação formal. Os documentos necessários para a requisição podem variar entre os municípios, porém, na maioria das localidades, são exigidos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Extrato do INSS ou de outro órgão previdenciário;
  • Cópia da carteira de identidade do aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso;
  • Documentação do imóvel, como escritura ou carnê do IPTU.

Como solicitar o benefício de isenção de impostos em três passos

Para pedir a isenção, siga os passos a seguir:

1. Consulte a legislação local: verifique no site da prefeitura (para IPTU) se você se enquadra nos critérios vigentes em 2026.

2. Regularize o CPF: pendências junto à Receita Federal podem atrasar ou impedir pedidos de isenção tributária.

3. Acompanhe o prazo: muitos municípios exigem que o pedido de isenção de IPTU seja feito antes do vencimento da primeira parcela do ano corrente.

O que fazer se você pagou o imposto sem saber do direito à isenção

O contribuinte que descobriu posteriormente que tinha direito à isenção pode solicitar a devolução do valor pago, tanto para o IPTU quanto para o IPVA. O advogado tributarista Francisco Gomes Junior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), explica que o processo deve ser iniciado pela via administrativa.

“O contribuinte tem direito a receber o que já foi pago. Primeiro, deve fazer um pedido administrativo junto à Prefeitura ou ao Estado, dependendo do imposto, e aguardar resposta. Se isso não ocorrer, pode entrar com uma ação de ‘repetição de indébito’, que serve justamente para reaver aquilo que foi pago indevidamente”, afirmou o advogado.

Segundo Junior, a isenção “é um direito que deve ser aplicado no tempo correto” e não se perde somente porque o contribuinte não tinha conhecimento da legislação. O ressarcimento, contudo, geralmente se limita aos últimos cinco anos, que é o prazo padrão para este tipo de solicitação.

O advogado recomenda que o contribuinte sempre consulte a legislação local antes da emissão dos boletos anuais, especialmente no caso do IPTU, cujas regras são frequentemente alteradas em grandes cidades. Para o IPVA, embora as normas sejam mais estáveis, muitos Estados atualizam as listas de doenças, os critérios para veículos antigos e os prazos para solicitação.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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