O que muda no Saque-Aniversário do FGTS: conheça as regras em vigor

Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTSSaque, caixa eletrônico, Pis, FGTS

Saque, caixa eletrônico, Pis, FGTS - Foto: Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Contrariando a especulação popular, o Saque-Aniversário do FGTS não foi extinto em 2026. A modalidade, que permite a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, continua em vigor, mas passou por importantes modificações. Essas alterações, que entraram em prática afetam principalmente aqueles que utilizam a opção para antecipar valores de crédito. Compreender as novas condições, o que permanece e os direitos de quem já aderiu é fundamental para os trabalhadores.

Entenda se o Saque-Aniversário do FGTS realmente chegou ao fim

Não, o Saque-Aniversário do FGTS permanece ativo em 2026. Esta modalidade oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar uma porção do saldo do fundo a cada ano, no mês de seu aniversário, e não foi cancelada.

A confusão sobre o término da opção surgiu de uma proposta de extinção que foi debatida em setembro de 2024. No entanto, essa ideia não progrediu, e em fevereiro de 2025, foi confirmado que o Saque-Aniversário continuaria sem mudanças em sua estrutura principal.

O que de fato ocorreu foi uma série de alterações nas normas de antecipação do Saque-Aniversário, que estão em validade desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si mantém-se inalterado, mas as operações de crédito ligadas a ele tornaram-se mais restritas.

O dinheiro do FGTS continua sendo propriedade do trabalhador, independentemente de ele ter escolhido o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão. Nenhuma alteração nas regras fará com que o saldo seja perdido. O que se modifica são as condições de acesso a esse montante.

Conheça as novas condições para quem busca antecipar o FGTS

As mudanças nas regras para a antecipação do Saque-Aniversário estão em vigor desde 1º de novembro de 2025. O saque anual em si não sofreu alterações, mas os empréstimos com antecipação do fundo ficaram mais limitados.

As novas diretrizes para a antecipação incluem:

  • Carência de 90 dias: A contratação da antecipação só pode ser feita após 90 dias da adesão ao Saque-Aniversário.
  • Limite de valor por parcela: Cada parcela antecipada deve variar de R$ 100 a um máximo de R$ 500.
  • Limite de parcelas: Nos primeiros 12 meses, são permitidas até 5 parcelas. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para 3 parcelas.
  • Teto total do empréstimo: O valor máximo do empréstimo é de R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, esse teto diminuirá para R$ 1.500.
  • Operação anual única: É permitida apenas uma operação de antecipação por ano.

O valor do saque anual sem antecipação não teve alterações e segue a tabela de alíquotas que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do fundo, com uma parcela adicional conforme a faixa de saldo.

Confira a tabela de alíquotas:

  • Limite das faixas de saldo até R$ 500: Alíquota de 50%, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: Alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: Alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: Alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: Alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: Alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900.

Entenda o que muda para quem já utilizou a antecipação do Saque-Aniversário

Os trabalhadores que já possuíam um contrato de antecipação do Saque-Aniversário ativo antes de 1º de novembro de 2025 não serão impactados pelas novas regras. Os acordos firmados anteriormente seguirão normalmente até o cumprimento total do prazo estipulado.

As modificações nas regras se aplicam somente às antecipações que foram contratadas a partir de 1º de novembro de 2025.

Confira as diferenças entre as regras antigas e as novas para os contratos recentes:

  • Prazo de carência: Antes, não havia restrições. Agora, a antecipação só pode ser contratada 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário.
  • Valor do adiantamento: Anteriormente, não havia um teto. Atualmente, a parcela anual do empréstimo tem um limite de R$ 100 a R$ 500.
  • Número de parcelas: Definido pelo banco antes. Agora, até 5 parcelas nos primeiros 12 meses; a partir de novembro de 2026, no máximo 3.
  • Limite de valor total: Não havia teto antes. Atualmente, o empréstimo máximo é de R$ 2.500; a partir de novembro de 2026, o limite será de R$ 1.500.
  • Quantidade de operações por ano: Antes, várias operações simultâneas eram possíveis. Agora, apenas uma operação por ano.

A regra de dois anos para voltar ao Saque-Rescisão permanece inalterada

A exigência de dois anos para o retorno ao Saque-Rescisão não foi removida em 2026. Essa norma continua valendo: quem optou pelo Saque-Aniversário só pode voltar à modalidade padrão após 24 meses da escolha. Durante esse período, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem acesso ao saldo integral do FGTS.

Contudo, existiu uma exceção por tempo limitado. A Medida Provisória 1.331/2025 permitiu o saque total do FGTS para aqueles que estavam no Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esse pagamento foi realizado em duas etapas, com o saldo restante liberado até fevereiro de 2026.

Para as demissões que ocorreram a partir de janeiro de 2026, essa exceção não tem mais validade. A regra da trava de dois anos voltou a ser aplicada integralmente.

Para quem deseja migrar de volta para o Saque-Rescisão, os passos são os seguintes:

  • Abra o aplicativo do FGTS em seu celular e faça o login.
  • Busque pela opção “Regime de Saque” ou “Mudar de Regime”.
  • Escolha “Saque-Rescisão” e confirme a alteração.
  • O sistema informará se o prazo de 24 meses já foi cumprido. Caso contrário, ele indicará a data em que a modificação poderá ser efetivada.

Novo crédito consignado do FGTS: uma alternativa ao Saque-Aniversário?

O Crédito do Trabalhador, que é o nome dado ao novo crédito consignado com garantia do FGTS, não substitui o Saque-Aniversário. Os dois são produtos financeiros distintos. Enquanto o Saque-Aniversário é uma modalidade de retirada do fundo, o Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo que utiliza uma parte do FGTS como garantia, sem que o fundo seja sacado diretamente.

O programa é direcionado a trabalhadores com carteira assinada (CLT, rurais, domésticos e MEIs) e funciona da seguinte forma:

  • As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com um limite de até 35% da remuneração líquida.
  • O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia para o empréstimo.
  • Em caso de demissão, até 100% da multa rescisória pode ser utilizada para quitar o valor devido.
  • As propostas são acessadas pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais eletrônicos dos bancos parceiros.

A principal vantagem em comparação com a antecipação do Saque-Aniversário é que o Crédito do Trabalhador não exige que o beneficiário renuncie ao Saque-Rescisão. O FGTS serve apenas como garantia e não é retirado do fundo.

Para os que estão considerando opções de crédito com o FGTS como garantia, é importante comparar as taxas e condições disponíveis antes de realizar a contratação.

Demissão: é possível sacar o saldo total com as regras atualizadas?

A possibilidade de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão depende do período em que a demissão ocorreu e da modalidade escolhida pelo trabalhador.

Quem estava na modalidade Saque-Aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 tinha direito ao saque integral do FGTS, devido a uma exceção temporária estabelecida pela Medida Provisória 1.331/2025. O pagamento foi realizado em duas etapas, com o saldo remanescente liberado até fevereiro de 2026.

Para as demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026, a exceção transitória não está mais em vigor. Nesse cenário, é crucial entender o que o trabalhador no Saque-Aniversário pode e não pode acessar após ser demitido:

O trabalhador mantém o direito a:

  • A multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador durante o contrato, valor que é pago diretamente pelo empregador e não sai do fundo.
  • Os saques anuais no mês de aniversário, que continuam a ser realizados normalmente.

O trabalhador não tem acesso imediato ao saldo total do FGTS acumulado. Esse valor permanece retido até que o prazo de carência de 24 meses para o retorno ao Saque-Rescisão seja completado, ou até que o trabalhador se enquadre em outra situação legal de saque, como aposentadoria, compra de imóvel próprio ou doença grave.

Entenda o impacto da modalidade na multa de 40% por demissão

A multa de 40% paga em caso de demissão sem justa causa não é afetada pela escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão. Ela permanece válida para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente da modalidade do FGTS que tenham optado.

É importante compreender como essa multa funciona na prática:

  • O valor corresponde a 40% do total que o empregador depositou no FGTS ao longo do contrato de trabalho.
  • Esse montante não é retirado do saldo do fundo. Ele é pago diretamente pelo empregador ao trabalhador no momento da rescisão.
  • Portanto, mesmo quem está no Saque-Aniversário e não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão, tem direito à multa de 40% normalmente.

O que se altera para quem está no Saque-Aniversário é apenas a condição de acesso ao saldo acumulado no fundo, e não o direito à multa rescisória, que é uma obrigação do empregador estabelecida por lei.

Guia prático para retornar ao Saque-Rescisão do FGTS

Quem deseja mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão pode fazer a solicitação a qualquer momento, mas deve cumprir o período de carência de 24 meses. Durante esse tempo, o trabalhador continua sujeito às normas do Saque-Aniversário, mesmo após ter solicitado a troca.

FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Para cancelar a modalidade de Saque-Aniversário e voltar ao Saque-Rescisão, siga os seguintes passos:

  • Abra o aplicativo do FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  • Acesse a seção “Regime de Saque” ou “Mudar de Regime”.
  • Selecione “Saque-Rescisão” e confirme sua solicitação.
  • O sistema informará se o prazo de 24 meses já foi cumprido. Se não, ele mostrará a data em que a alteração terá efeito.

É fundamental lembrar que, se houver uma operação de antecipação ativa, não será possível pedir o retorno ao Saque-Rescisão antes de quitar o contrato. A mudança só pode ser efetuada com o empréstimo de antecipação totalmente pago.

Bruna: Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.