Um novo ciclo de pagamentos referentes às cotas do PIS/Pasep que estavam esquecidas será efetuado em 25 de setembro de 2026. Este montante se destina a indivíduos que trabalharam com registro formal, tanto na esfera privada quanto no serviço público, entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, bem como seus herdeiros, e que fizeram a solicitação de resgate até 31 de agosto. A verificação do saldo pode ser feita no sistema Repis Cidadão, acessível pelo Gov.br, e a solicitação de saque ocorre via aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Próximas liberações estão agendadas para outubro e novembro, com o dinheiro sendo creditado em contas da Caixa ou pelo Caixa Tem.
O Fundo PIS/Pasep realizará uma nova liberação de valores de suas antigas cotas em 25 de setembro de 2026. Esses recursos serão concedidos aos trabalhadores que encaminharam seu pedido de saque até 31 de agosto de 2026 e obtiveram a aprovação do Ministério da Fazenda.
É fundamental esclarecer que esses valores são distintos do abono salarial pago todos os anos. Esse dinheiro pertence a indivíduos que exerceram atividade profissional com carteira assinada no setor privado ou como funcionários públicos, em um período compreendido entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Essas cotas são parte de um fundo que existia antes da unificação dos recursos do PIS/Pasep ao FGTS em 2017, por isso muitos trabalhadores podem ter esquecido esses saldos.
Além dos próprios titulares, herdeiros e outros beneficiários designados legalmente também possuem a prerrogativa de solicitar o resgate dos montantes remanescentes de pessoas falecidas.
Descobrindo se há valores disponíveis do PIS/Pasep
A verificação de possíveis saldos é gratuita e pode ser feita através do sistema Repis Cidadão, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Fazenda. O acesso exige uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Após o login, o saldo é exibido de forma automática para o trabalhador titular. Se a consulta for referente a um titular falecido, será preciso informar o número do PIS/Pasep do indivíduo.
A plataforma digital oferece ainda instruções detalhadas sobre a documentação e o processo para solicitar o ressarcimento. É importante notar que ter trabalhado no período entre 1971 e 1988 não assegura automaticamente a existência de valores a receber. O pagamento apenas se concretizará se houver um saldo não sacado anteriormente.
Guia para solicitar o resgate das cotas
A solicitação para o saque pode ser formalizada tanto pelo aplicativo FGTS quanto por atendimento presencial em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador titular deve apresentar um documento de identificação com foto. Para os herdeiros, será indispensável a apresentação de um comprovante que ateste sua condição de dependente ou sucessor legal.
Entre os comprovantes válidos, incluem-se a certidão expedida pela Previdência Social com a relação dos dependentes aptos à pensão por morte, uma declaração do órgão pagador do benefício, uma autorização emitida pela Justiça ou uma escritura pública firmada pelos sucessores do falecido.
A Caixa é a instituição que recebe e posteriormente envia os pedidos ao Ministério da Fazenda, que detém a responsabilidade de analisar a documentação e liberar o ressarcimento dos valores.
Datas de depósito dos valores
Aqueles que protocolaram o pedido de saque até 31 de agosto de 2026 e tiveram sua solicitação aprovada, terão os valores creditados em 25 de setembro de 2026.
Os interessados que formalizarem a solicitação até 30 de setembro de 2026 serão incluídos no lote com previsão de pagamento para 26 de outubro de 2026. Já os pedidos enviados até 31 de outubro de 2026, se aprovados, terão o crédito efetuado em 25 de novembro de 2026.
O depósito dos valores ocorre diretamente em uma conta individual na Caixa. Para aqueles que não possuem conta corrente, poupança ou digital na instituição, uma Poupança Social Digital será criada automaticamente, e os recursos poderão ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
A efetivação do pagamento está sujeita, ainda, à disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Na ausência de verba suficiente no ano da solicitação, o montante será quitado no exercício fiscal subsequente, com a devida atualização conforme as normativas do programa.
