O Projeto de Lei 3312/2026 propõe incluir no Código Penal um crime específico para descontos não autorizados, simulados ou fraudados em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), salários, pensões e benefícios sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, o texto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita com cobranças automáticas sobre verbas de caráter alimentar.
De autoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), a proposta foi apresentada em junho de 2026 e teve sua tramitação divulgada na segunda-feira (19). O parlamentar sustenta que a retirada irregular de recursos de trabalhadores e segurados ultrapassa o delito financeiro comum. “Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou Linhares.
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Aumento de penas no Projeto de Lei 3312/2026 e mudanças na legislação
A proposta legislativa mira esquemas estruturados que aplicam cobranças mensais sem o consentimento do titular da conta ou do benefício previdenciário. Além de criar o novo tipo penal no Código Penal, o PL 3312/2026 altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para elevar o rigor contra grupos que utilizam dados pessoais, bancários ou previdenciários para atingir vítimas em massa, como consumidores, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas assistenciais.
O texto estabelece agravantes progressivos conforme a estrutura utilizada pelos autores do golpe e o envolvimento de agentes com acesso privilegiado a informações cadastrais:
- Pena base de 4 a 8 anos de reclusão e multa: aplicada a quem inserir, autorizar ou cobrar descontos não autorizados, simulados ou fraudados em salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários ou assistenciais.
- Aumento de 1/3 até o dobro da pena: aplicado quando a fraude utilizar pessoas jurídicas, empresas, associações, sindicatos, entidades de classe, correspondentes bancários, seguradoras, consórcios ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança.
- Acréscimo adicional de 1/3 a 2/3 da pena: incide nos casos de uso de estrutura empresarial ou associativa em que o autor se prevalece de cargo, emprego ou função pública, mandato, vínculo com banco ou entidade associativa, ou de acesso a bases de dados públicas ou privadas.
- Aumento de 1/3 a 2/3 na Lei de Lavagem de Dinheiro: previsto quando os recursos ocultados tiverem origem em descontos indevidos, fraude eletrônica ou golpes em massa contra segurados e trabalhadores.
Impacto financeiro de R$ 30 ou R$ 50 no orçamento de aposentados do INSS
Nos esquemas identificados contra beneficiários da previdência, as cobranças costumam ter valores unitários reduzidos e recorrentes, o que retarda a identificação do problema pelo titular do benefício. A advogada previdenciarista Cinthia Portela explica que a repetição mensal dessas quantias compromete a subsistência de quem recebe o piso previdenciário. “Um desconto de R$ 30 ou R$ 50 pode parecer pouco, mas, para um aposentado que recebe um salário mínimo, esse valor pode fazer falta na compra de alimentos ou medicamentos”, disse a especialista.
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Atualmente, por falta de uma tipificação específica no Código Penal para os descontos em folha, as ocorrências fraudulentas são enquadradas como estelionato ou falsificação de documentos, a depender do método empregado pelo golpista. Cinthia Portela aponta que nem todo abatimento incorreto constitui crime, pois há situações decorrentes de erro administrativo ou irregularidade operacional, mas avalia que a definição de um crime próprio facilita a responsabilização direta dos fraudadores.
Para a advogada, a alteração proposta na Câmara dos Deputados precisa ser acompanhada de mecanismos de controle estatal para surtir efeito prático. “Acredito que uma punição mais severa pode ajudar a diminuir as fraudes, mas não basta criar uma lei. É preciso aumentar a fiscalização e garantir que os responsáveis sejam realmente punidos”, declarou Cinthia Portela. Ela acrescentou que o foco deve ser a interrupção definitiva das práticas ilícitas: “O importante é que essa discussão resulte em medidas que realmente funcionem, porque não adianta apenas aumentar a punição se as fraudes continuarem acontecendo”.
Regras da Lei 15.327/2026 e o prazo de 30 dias para devolução de valores
A discussão sobre o endurecimento penal ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, norma que reformulou as regras administrativas e civis para proteger os segurados do INSS contra cobranças abusivas. A legislação sancionada em janeiro proibiu de forma definitiva o desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pela autarquia, mesmo nas hipóteses em que houver autorização expressa do beneficiário.
Além de vedar os abatimentos associativos na folha previdenciária, a Lei nº 15.327/2026 fixou o prazo de até 30 dias para que entidades associativas ou instituições financeiras façam o ressarcimento integral de valores descontados de forma indevida. O diploma legal também passou a exigir biometria ou assinatura eletrônica qualificada para o desbloqueio de crédito consignado (modalidade de empréstimo com desconto direto no pagamento), proibiu a contratação de consignado por telefone ou por procuração e autorizou o sequestro judicial de bens de investigados por fraudes contra segurados do INSS.
Segundo Cinthia Portela, a legislação em vigor desde janeiro de 2026 atua na reparação financeira e no bloqueio das cobranças, enquanto o novo projeto avança sobre a conduta individual dos golpistas. “Uma coisa é devolver o dinheiro ao aposentado. Outra é responsabilizar criminalmente quem praticou a fraude. As duas medidas são importantes”, afirmou a advogada.
Como consultar o aplicativo Meu INSS e contestar cobranças indevidas
Aposentados e pensionistas que suspeitam de abatimentos irregulares no benefício dispõem de procedimentos administrativos e judiciais para verificar a origem dos débitos e exigir a restituição das quantias retiradas sem autorização:
- Consulta de folha: acessar o aplicativo ou o site oficial Meu INSS e emitir o extrato de pagamento detalhado para verificar a existência de cobranças desconhecidas, com atenção aos lançamentos de empréstimos consignados.
- Registro e bloqueio: guardar os comprovantes e extratos que demonstram o desconto e acionar os canais oficiais de atendimento do INSS para registrar a contestação do débito.
- Auditoria bancária: nos casos de empréstimo consignado não reconhecido, procurar a instituição financeira responsável pelo lançamento e exigir a cópia do contrato assinado.
- Ação judicial: caso o problema não seja solucionado administrativamente pelo órgão ou pelo banco, o segurado pode acionar a Justiça por meio de um advogado para reaver os valores descontados e, conforme o caso, pleitear indenização por danos morais.
Ao orientar sobre a conferência mensal dos extratos, Cinthia Portela reiterou a natureza alimentar das verbas previdenciárias. “Estamos falando de um dinheiro que, na maioria das vezes, é usado para pagar alimentação, remédios e despesas básicas. O aposentado não pode ficar à mercê de fraudadores, e o Estado precisa garantir uma proteção maior para essas pessoas”, disse.
Tramitação do PL 3312/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados
Ainda não há previsão de data para que o Projeto de Lei 3312/2026 seja votado nas comissões temáticas ou no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; após essa etapa, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir ao Plenário da Câmara e ao Senado Federal.
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