As famílias inscritas no Cadastro Único podem verificar a situação cadastral, a data da última atualização e o prazo para revisão de dados diretamente pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação fiscal emitido pela Receita Federal, por meio do aplicativo oficial ou do portal na internet. O atendimento presencial para renovar as informações em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública municipal de assistência social, é obrigatório a cada dois anos (24 meses) ou sempre que houver alteração na família.
O sistema de consulta funciona gratuitamente para aparelhos com sistemas Android (Google Play Store) e iOS (Apple Store), além da versão para navegadores de internet. Como todo o procedimento de inscrição, consulta e emissão de comprovantes nos canais oficiais e nas unidades públicas é gratuito, o cidadão deve ficar atento contra golpes: órgãos públicos não cobram taxas para manter o registro ativo e não enviam mensagens pedindo senhas da conta gov.br ou dados bancários.
Acesso ao Cadastro Único com e sem login gov.br
O aplicativo e a página web do Cadastro Único dividem os serviços em dois níveis de acesso, dependendo do uso da conta gov.br, a identificação digital única do cidadão para serviços públicos federais. As diretrizes sobre a consulta por CPF e as funções da ferramenta digital constam na página oficial de Perguntas Frequentes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atualizada em 30 de junho de 2026, às 20h17.
Veja também: MDS atualiza regras do Cadastro Único com limite de renda de R$ 810 e novas exigências presenciais
Abaixo estão as opções liberadas em cada modalidade de entrada no sistema:
- Acesso simples (sem login gov.br): permite realizar a Consulta por CPF, usar a ferramenta de Busca por Postos de Atendimento do Cadastro Único nos municípios e visualizar a relação de Programas Sociais do Governo Federal.
- Acesso completo (com login gov.br): libera a consulta integral dos dados cadastrais, das informações do domicílio e de todos os integrantes da família, a emissão do comprovante de cadastro, a verificação de benefícios sociais recebidos e a leitura de notificações enviadas ao usuário.
- Exclusão de registro unipessoal (com login gov.br): permite que pessoas cadastradas sozinhas (família unipessoal), mas que na verdade residem com outros familiares, façam diretamente pelo aplicativo o cancelamento de seus registros individuais indevidos.
Alertas de cores no aplicativo do Cadastro Único
Para facilitar o acompanhamento do prazo de validade das informações prestadas pela família, o aplicativo exibe avisos visuais baseados em um código de três cores, conforme detalhado na revisão do guia técnico do MDS publicada em 4 de maio de 2026. Cada cor indica o estado atual do registro e orienta o Responsável Familiar (RF), membro da família que presta as informações ao entrevistador, sobre a necessidade de comparecer a uma unidade municipal:
Confira também: Cadastro Único garante Bolsa Família e exige atualização presencial no CRAS em prazo de 24 meses
- Mensagem verde: sinaliza que o cadastro da família está atualizado no sistema e não exige nenhuma providência imediata por parte do cidadão.
- Mensagem amarela: avisa que o registro está perto de atingir o limite de vencimento e ficará desatualizado em breve, recomendando atenção ao prazo.
- Mensagem vermelha: informa que o cadastro já está desatualizado e determina que o responsável procure um posto de atendimento presencial para regularizar a situação.
A manutenção dos dados em dia exige o comparecimento presencial antes do vencimento bienal caso ocorram mudanças na rotina doméstica. “É primordial manter os dados da família atualizados, caso mudarem de endereço, as crianças mudarem de escola, virem novas pessoas morar na casa ou alguém mudar de emprego, será necessária essa atualização, caso isso não ocorra, no máximo, de 2 em 2 anos, a família precisa voltar ao CRAS para atualizar o cadastro”, afirmou Everton Chaves Maria, coordenador do Cadastro Único em Toledo (PR).
Substituição do NIS pelo CPF no Cadastro Único
A consulta centrada no documento fiscal decorre da implantação do sistema do Novo Cadastro Único, que entrou no ar em 17 de março de 2025 e estabeleceu o CPF como chave principal e obrigatória de identificação do cidadão, no lugar do Número de Identificação Social (NIS), antigo código numérico atribuído aos trabalhadores e beneficiários de políticas públicas. A mudança cumpre a Lei Federal nº 14.534, de 2023, norma que fixou o CPF como número único e suficiente para identificar os brasileiros nos bancos de dados de todos os serviços públicos do país.
Além do atendimento presencial nos municípios, a plataforma conta com um cruzamento eletrônico de bases oficiais regulamentado pela Instrução Normativa nº 2, publicada em 21 de maio de 2025. Por meio da integração com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados federal sobre vínculos trabalhistas e previdenciários, e com o sistema da Receita Federal, o Novo Cadastro Único executa rotinas quinzenais que atualizam automaticamente dados pessoais e documentos de pessoas já inscritas, cujos resultados ficam disponíveis para conferência do Responsável Familiar no aplicativo.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único, prazos e regras
Regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, o Cadastro Único funciona como base de dados para a seleção de beneficiários de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz, a Carteira da Pessoa Idosa, o programa de mobilidade e cultura ID Jovem e o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A inscrição no sistema é gratuita e não garante a entrada automática nessas iniciativas, pois cada programa social possui regras próprias de elegibilidade e concessão.
O cadastramento e a manutenção do registro nas unidades do CRAS ou postos municipais seguem limites financeiros, etários e documentais específicos:
- R$ 810,50 por mês: limite de renda mensal por pessoa da família (equivalente a meio salário mínimo em 2026) que define o público-alvo prioritário da base de dados.
- 3 salários mínimos por mês: teto de renda familiar mensal total aceito para o cadastramento geral, admitindo-se famílias com renda superior apenas quando vinculadas a serviços ou programas específicos.
- Mais de 40 programas: total de iniciativas sociais dos governos federal, estaduais e municipais que utilizam a base cadastral como porta de entrada.
- 16 anos: idade mínima exigida para que um integrante da casa atue como Responsável Familiar (RF) e responda pelo domicílio.
- 180 dias: prazo máximo para regularizar a situação de pessoas que iniciaram o registro sem documento fiscal e ficaram no estado cadastral chamado “aguardando CPF”; se o número não for inserido no sistema dentro desse período, os dados do integrante são excluídos do Cadastro Único.
- Entrevista domiciliar: exigência aplicada, em regra, para a inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) quando o objetivo é a concessão ou a manutenção de benefícios federais.
