Brasileiros com 60 anos ou mais contam com regras federais e municipais para suspender, reduzir ou repactuar quatro tipos de despesas do orçamento doméstico: a fatura de energia elétrica, o Imposto de Renda, o IPTU e as dívidas de consumo em atraso. A busca por esses mecanismos acompanha o avanço da inadimplência nessa faixa etária, que cresceu 10,7% entre agosto de 2025 e agosto de 2026, segundo levantamento divulgado pela Serasa nesta terça-feira (20).
O índice de 10,7% representa a maior alta proporcional entre todos os grupos de idade pesquisados no país. Em reação ao aperto no orçamento, consumidores com 65 anos ou mais fecharam 849 mil acordos de renegociação de débitos entre janeiro e agosto de 2026, um aumento de 23,1% na comparação com o mesmo período do ano anterior. “Os dados mostram um movimento importante: os idosos estão buscando cada vez mais renegociar suas dívidas. Ao mesmo tempo, o crescimento da inadimplência indica que esse esforço acontece em um cenário de pressão financeira”, afirmou Aline Vieira, especialista da Serasa em educação financeira.
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Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade até 80 kWh
A conta de luz é uma das despesas que podem ter a tarifa zerada para o público de baixa renda. Pelas normas da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), atualizadas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e pela Lei nº 15.235/2025, que instituiu o Programa Luz do Povo, os beneficiários têm 100% de desconto na tarifa de energia para o consumo mensal de até 80 kWh. A regra com a faixa de gratuidade entrou em vigor em 5 de julho de 2025.
Têm direito ao abatimento integral na tarifa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. O benefício também contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal a quem não possui condições de prover o próprio sustento.
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Quando o consumo mensal da residência fica igual ou abaixo de 80 kWh, o consumidor fica isento do pagamento da energia utilizada, restando na fatura apenas a cobrança de tributos e encargos que não estão ligados diretamente à tarifa, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição municipal de iluminação pública. Desde o início de 2026, a regulamentação exige que o próprio beneficiário seja o titular da conta de energia e mantenha o endereço e o município atualizados na base do CadÚnico ou do BPC a cada dois anos.
“Em muitos casos, o desconto pode ser concedido automaticamente. A Tarifa Social representa um importante apoio para as famílias de baixa renda e queremos contribuir para que esse benefício chegue a quem realmente tem direito”, declarou Eduardo Neiva, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.
Para as famílias registradas no CadÚnico que possuem renda mensal por pessoa superior ao limite da Tarifa Social, situada na faixa entre meio e um salário-mínimo, vigora desde 1º de janeiro de 2026 o Desconto Social de Energia Elétrica. Essa modalidade retira da fatura a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial embutido na conta de luz, para o consumo mensal de até 120 kWh.
Lei do Superendividamento preserva R$ 600,00 da renda mensal
No caso de contas atrasadas com bancos, financeiras e comércio, a proteção ao orçamento dos idosos é regulamentada pela Lei nº 14.181, sancionada em 1º de julho de 2021. Conhecida como Lei do Superendividamento, a norma alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para proteger consumidores pessoas físicas de boa-fé que não conseguem saldar seus compromissos sem comprometer o sustento básico.
A legislação não concede o perdão automático das dívidas, mas autoriza a repactuação em bloco de todos os débitos de consumo o que inclui empréstimos consignados, operações de crédito bancário, faturas de cartão de crédito, cheque especial, compras a prazo e contas de serviços continuados. O consumidor pode solicitar uma audiência de conciliação no Procon ou no Poder Judiciário para apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo de até cinco anos.
A lei permite ainda a revisão de contratos quando há cobranças abusivas, falta de clareza sobre as taxas aplicadas ou parcelas que superem a capacidade financeira do cidadão. Em qualquer renegociação, a regra obriga a preservação do chamado mínimo existencial, parcela da renda mensal que não pode ser descontada para o pagamento de dívidas por ser destinada a gastos com alimentação, moradia e medicamentos.
O valor do mínimo existencial foi fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto Presidencial nº 11.567/2023. Em 23 de abril de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, realize estudos técnicos anuais para avaliar a atualização dessa quantia.
“Por isso, além de renegociar, é importante que esses consumidores tenham suporte e orientação para reorganizar o orçamento e evitar que novas dívidas levem a um novo ciclo de inadimplência”, disse Aline Vieira.
Isenção de Imposto de Renda pelo Meu INSS e regras do IPTU
No campo dos tributos federais, aposentados, pensionistas e militares reformados têm direito à isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso sejam diagnosticados com uma das 16 doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O benefício suspende a retenção do imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar, incluindo a parcela do 13º salário.
A solicitação da isenção de Imposto de Renda deve ser feita diretamente pelo segurado por meio do aplicativo ou do site oficial Meu INSS, mediante a apresentação de documentos pessoais e de laudo médico que comprove a patologia. Já no âmbito municipal, a dispensa ou redução do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cidadãos com 60 ou 65 anos ou mais não possui lei federal única nem aplicação automática.
De acordo com o artigo 156 da Constituição Federal, cabe a cada prefeitura definir em lei própria os critérios para liberar os idosos da cobrança do IPTU. Na maioria dos municípios, o benefício exige requerimento formal na administração local e está condicionado ao cumprimento de requisitos específicos.
- Doenças que garantem isenção de IRPF pela Lei nº 7.713/1988: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira (inclusive a visão monocular), alienação mental, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e moléstia profissional.
- Critérios habituais das prefeituras para isenção de IPTU: ser proprietário de um único imóvel, utilizar o bem exclusivamente como residência própria e respeitar os tetos municipais de renda familiar mensal e de valor venal da propriedade.
- Prazo de atualização cadastral: 31 de dezembro de 2026 é a data-limite anual adotada de forma recorrente por administrações municipais e concessionárias de serviços públicos para o recadastramento e para o protocolo de pedidos de isenção.
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O aumento na procura por isenções tributárias e pela repactuação judicial de contratos reflete uma mudança estrutural no perfil de endividamento monitorado pela Serasa Experian. Na comparação histórica de dez anos do Mapa da Inadimplência, entre 2016 e 2026, o total de brasileiros com mais de 60 anos com contas em atraso passou de 6,8 milhões para 15,8 milhões, o que representa um crescimento de 132% no período.
Em outro recorte da Serasa Experian divulgado no primeiro semestre de 2026, o volume de idosos inadimplentes atingiu a marca de 15,9 milhões de pessoas em janeiro de 2026, frente a 9,2 milhões registrados anteriormente um acréscimo de 6,7 milhões de cidadãos, equivalente a uma alta aproximada de 73%. Com esse avanço, os consumidores com 60 anos ou mais passaram a representar 19,4% de toda a população inadimplente do Brasil em 2026.
Para manter o acesso aos descontos na conta de luz e solicitar a dispensa de cobrança do IPTU para o próximo exercício fiscal, os consumidores idosos devem verificar a regularidade de seus dados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas secretarias municipais de finanças até a quinta-feira, 31 de dezembro de 2026.

