Beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho formal garantem parcela do auxílio-inclusão

Dinheiro, real, cédulas de 50 e 100 reais

Dinheiro, real, cédulas de 50 e 100 reais - Vergani_Fotografia/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantêm a concessão do auxílio-inclusão para trabalhadores com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho formal. O benefício transfere metade do salário mínimo vigente aos cidadãos que já recebiam o Benefício de Prestação Continuada e conseguiram uma ocupação remunerada com carteira assinada.

O processo corre pela internet.

Para viabilizar a transição entre o amparo assistencial e a atividade profissional remunerada, a legislação federal suspende o pagamento integral do benefício anterior no momento em que a remuneração com carteira assinada começa a ser registrada nos sistemas da Previdência Social. O cidadão deixa de receber o valor integral da assistência para contar com o seu salário contratual somado à cota de cinquenta por cento do piso nacional, mantendo uma renda mensal combinada superior ao teto original do benefício assistencial. A quantia transferida pelo governo não entra no cálculo de renda familiar per capita para outros programas sociais operados pelos órgãos federais.

Critérios cumulativos para solicitar a liberação do pagamento

A liberação da verba exige o cumprimento simultâneo de condições estabelecidas na legislação previdenciária e assistencial brasileira. O trabalhador precisa comprovar que a sua renda mensal no novo emprego respeita o teto salarial determinado em lei, além de manter os registros familiares devidamente regularizados nas bases governamentais.

  • Estar com o Benefício de Prestação Continuada ativo ou ter recebido o benefício em algum período dentro dos últimos trinta e seis meses anteriores ao início da atividade profissional.
  • Ter remuneração mensal de até dois salários mínimos na ocupação com registro em carteira ou no cargo público assumido.
  • Comprovar enquadramento como pessoa com deficiência de grau moderado ou grave por meio das avaliações médica e social já realizadas pelo órgão previdenciário.
  • Manter inscrição ativa e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos últimos dois anos.
  • Apresentar regularidade cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal para todos os membros componentes da unidade familiar.
  • Possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, descontados os rendimentos obtidos pelo próprio requerente no trabalho formal.

Caso a remuneração profissional ultrapasse a marca estipulada de dois salários mínimos mensais, o Instituto Nacional do Seguro Social cessa o pagamento da parcela de assistência financeira. O trabalhador que exerce atividade como microempreendedor individual também pode requerer a concessão, desde que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e o cumprimento dos limites de ganhos.

Documentação necessária para apresentar o requerimento ao INSS

O procedimento de requerimento não exige intermediários e pode ser executado diretamente pelo titular ou por seu representante legal constituído. A análise documental depende da apresentação das informações contratuais e da identificação civil dos moradores que dividem a mesma residência.

  • Documento de identificação oficial com foto do requerente, como carteira de identidade nacional ou carteira de motorista.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato físico ou digital com o registro formal do contrato de trabalho e a anotação do salário.
  • Comprovante de residência atualizado expedido em nome de um dos componentes do grupo familiar.
  • Comprovante de inscrição e atualização das informações no Cadastro Único emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social do município.
  • Termo de tutela, curatela ou procuração pública com poderes específicos nos casos em que a solicitação for conduzida por representante legal.

A apresentação de dados consistentes reduz o prazo de conclusão da triagem inicial realizada pelos servidores federais.

Garantia de retorno imediato ao BPC após eventual demissão

O sistema previdenciário assegura proteção financeira aos trabalhadores caso o vínculo empregatício seja encerrado por qualquer motivo. Se o profissional for demitido da empresa ou decidir fechar o seu registro como autônomo, ele tem o direito de solicitar a reativação imediata do pagamento integral do Benefício de Prestação Continuada sem a necessidade de passar novamente por longas filas de espera ou por novas avaliações periciais.

Essa garantia legal busca eliminar o receio da perda definitiva da assistência pública quando a pessoa com deficiência decide buscar uma vaga no mercado de trabalho. Caso o desligamento da empresa ocorra sem justa causa e o profissional tenha direito ao seguro-desemprego, o recebimento do benefício assistencial suspenso volta a valer após o encerramento do pagamento de todas as parcelas devidas pelo seguro governamental. O trabalhador deve comunicar a rescisão contratual à agência previdenciária em até noventa dias contados a partir da data de encerramento do contrato profissional.

Etapas para cadastrar o pedido pela internet ou por telefone

O envio da solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social ocorre por canais remotos sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência física em primeiro momento. O cidadão acessa a plataforma digital pelo aplicativo para celular ou pelo portal na internet, utilizando os dados de acesso da conta gov.br para ingressar no ambiente restrito de serviços ao trabalhador. Ao digitar o nome do serviço desejado no campo de busca, a tela exibe o formulário eletrônico em que os dados contratuais da empresa empregadora e a remuneração acordada precisam ser preenchidos com exatidão conforme os registros da carteira de trabalho. Quem não possui acesso à internet pode efetuar o mesmo procedimento por ligação telefônica gratuita destinada à Central 135, mantida de segunda a sábado.

O protocolo emitido ao final da ligação ou do envio eletrônico permite consultar o andamento da análise diretamente na seção de pedidos arquivados do sistema.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol