Comissão de Assuntos Econômicos inclui linfangioleiomiomatose na isenção do Imposto de RendaPor Jeronimo Santos
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em 4 de setembro o Projeto de Lei 2220/24, que concede isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com linfangioleiomiomatose em Brasília. O texto agora depende de votação na Câmara dos Deputados para avançar no processo legislativo federal.
A tramitação do texto na Câmara dos Deputados definirá a inclusão definitiva da patologia pulmonar rara no sistema tributário nacional.
Condições de saúde contempladas na Lei 7.713/88
O texto atual da Lei 7.713/88 já assegura a desoneração tributária para aposentados e pensionistas que apresentam enfermidades graves como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. O benefício fiscal alcança exclusivamente os proventos de inatividade e pensões mantidos pela previdência pública ou privada. Rendimentos decorrentes de trabalho assalariado continuam sujeitos à cobrança normal da Receita Federal.
O benefício exige laudo pericial.
Apresentação do laudo e solicitação pelos canais digitais
O interessado precisa obter um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com indicação expressa do diagnóstico e do início da incapacidade. O pedido administrativo ocorre pela plataforma Meu INSS para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social ou pelo portal e-CAC para servidores públicos federais vinculados a outros regimes.
Recuperação de valores descontados indevidamente
Os segurados que pagaram tributos após o diagnóstico oficial podem solicitar a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. O contribuinte deve retificar as declarações anuais correspondentes no programa da Receita Federal para demonstrar o direito retroativo ao benefício. O crédito remanescente é devolvido por meio de depósito na conta bancária cadastrada.








