Deputados aprovam extensão de estágio por até um ano após diploma, mantendo vínculo com a empresaPor Luís Pereira
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que possibilita a continuidade de contratos de estágio mesmo após a conclusão do curso superior do estudante. A medida visa oferecer uma transição mais suave para o mercado de trabalho, permitindo que recém-formados consolidem sua experiência profissional na mesma organização onde já atuavam durante a graduação.
A iniciativa representa um avanço na legislação que rege o estágio no Brasil, buscando adaptar-se às demandas atuais do mercado. A manutenção do vínculo empregatício, mesmo que temporária, pode ser crucial para os jovens que buscam sua primeira oportunidade formal, transformando o estágio em um período de desenvolvimento contínuo e com potencial de efetivação.
Novas regras para o período pós-formatura
O texto aprovado estabelece critérios claros para a extensão do período de estágio. O principal requisito é que a continuidade ocorra na mesma empresa onde o acadêmico já estava vinculado. Este período adicional, após a formatura, está limitado a 12 meses, oferecendo um ano extra de experiência supervisionada.
É importante ressaltar que a regra geral para a permanência total na empresa, incluindo o período antes e depois da conclusão do curso, não pode exceder dois anos. Essa limitação visa garantir o caráter educativo do estágio e evitar a descaracterização da relação de trabalho, com exceção para pessoas com deficiência, que não possuem esse teto de tempo.
- A extensão do estágio é permitida por até 12 meses após a conclusão do curso.
- O vínculo deve ser mantido com a mesma empresa onde o estudante já estagiava.
- O período total de permanência na empresa, como estagiário, não pode ultrapassar dois anos.
- Pessoas com deficiência são isentas do limite máximo de dois anos.
Flexibilidade e proteção contra abusos
A proposta também moderniza as modalidades de realização do estágio, adaptando-se às inovações tecnológicas e às novas dinâmicas de trabalho. Agora, o estágio poderá ser conduzido de forma presencial, a distância ou em um formato híbrido, combinando ambas as modalidades. Essa flexibilidade reconhece as transformações no ambiente corporativo e educacional, permitindo que as instituições e os estudantes escolham o modelo mais adequado.
Além disso, o projeto inclui importantes salvaguardas contra práticas abusivas. Há uma proibição expressa para que empresas terceirizadas façam a gestão dos contratos de estágio. A medida busca assegurar que a relação entre estagiário e empresa seja direta, transparente e focada no aprendizado. Também fica vetada a cobrança de quaisquer taxas aos envolvidos no acordo de trabalho, garantindo que o acesso às vagas de estágio seja livre de custos adicionais para o estudante ou para a empresa.
Tramitação e esclarecimentos do relator
O parecer favorável na CCJ foi apresentado pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que atuou como relator de um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta enfatizou que a Lei 11.788/08 já define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, essencial para a preparação do educando para o trabalho produtivo.
O relator fez questão de esclarecer que a proposta não cria uma nova modalidade autônoma de estágio para quem já concluiu o curso, nem autoriza que o egresso celebre um novo termo de compromisso de estágio após a formatura. A intenção é, exclusivamente, permitir a continuidade, por um período limitado, de um estágio de nível superior que já estava regularmente constituído enquanto o estudante ainda estava matriculado. Essa distinção é fundamental para preservar o propósito original da legislação de estágio.
Próximos passos no Legislativo
A proposta tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, após a aprovação na CCJ, ela pode seguir diretamente para o Senado Federal. No entanto, ainda existe a possibilidade de que seja apresentado um recurso para que a matéria seja votada pelo plenário da Câmara. Caso não haja recurso, o projeto avançará para a análise dos senadores, onde passará por novas discussões e votações antes de, eventualmente, ser sancionado e se tornar lei.







