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Previdência aplica cortes no segundo benefício acumulado

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Foto: Meu INSS - Divulgação
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O Instituto Nacional do Seguro Social libera pagamentos duplos para segurados enquadrados nos critérios da legislação federal. Beneficiários têm direito de juntar aposentadoria e pensão por morte no mesmo depósito mensal. A concessão exige análise prévia.

Combinações autorizadas pela legislação previdenciária

Trabalhadores vinculados ao regime geral podem somar valores deixados por cônjuge com vencimentos de regimes próprios ou remunerações militares.

A Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, determinou critérios restritivos para travar gastos públicos e obrigou técnicos a calcularem cada processo de forma individualizada antes do envio dos valores aos bancos.

Faixas de retenção financeira sobre o menor pagamento

O segurado recebe a remuneração de maior valor sem qualquer corte orçamentário. O segundo provento sofre reduções com base no salário mínimo:

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meu inss – Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com
  • Sessenta por cento sobre a parcela que exceder um piso até o limite de dois salários mínimos.
  • Quarenta por cento para a quantia situada no intervalo entre dois e três salários mínimos.
  • Vinte por cento incidentes sobre o montante que ficar entre três e quatro salários mínimos.
  • Dez por cento do valor restante que ultrapassar o teto de quatro salários mínimos nacionais.

A sistemática impede pagamentos dobrados sem limites ao impor alíquotas decrescentes.

Datas dos óbitos definem regras aplicáveis

Segurados que obtiveram o direito antes das mudanças mantêm as diretrizes antigas, enquanto os falecimentos ocorridos desde 14 de novembro de 2019 recebem uma cota familiar inicial de 50% somada a 10% por dependente.

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