A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na semana passada, em 2 de setembro, um relatório crucial que estabelece medidas para combater a adição ilegal de etanol hidratado combustível em bebidas destinadas ao consumo humano. Esta iniciativa de grande relevância visa proteger a saúde pública e a integridade do mercado de bebidas, criando mecanismos de denúncia e prevenção contra a adulteração. A principal proposta do estudo técnico da agência é a adição de uma substância extremamente amarga ao etanol para veículos, que permitiria a imediata detecção de fraudes.
Essa ação regulatória da diretoria da ANP responde diretamente a demandas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que solicitaram estudos para frear o desvio de combustíveis para a produção clandestina de álcool. A urgência da medida foi reforçada por incidentes ocorridos em 2025, que expuseram os sérios riscos à saúde da população. Diante da complexidade, a ANP delineou não apenas uma solução definitiva, mas também uma provisória, visando uma implementação mais rápida enquanto os estudos mais complexos são concluídos.
A substância amarga contra a adulteração: benzoato de denatônio
No cerne da estratégia definitiva da ANP está a obrigatoriedade da inclusão do benzoato de denatônio no etanol hidratado combustível. Esta substância é mundialmente reconhecida por seu sabor intensamente amargo, sendo frequentemente utilizada para desnaturar álcoois em produtos não destinados à ingestão. A expectativa é que, ao ser adicionado ao etanol, qualquer tentativa de desvio desse combustível para a fabricação de bebidas clandestinas resultaria em um produto com sabor intragável, atuando como um poderoso inibidor de consumo e um sinal inequívoco de adulteração para o consumidor. Isso é vital para evitar intoxicações e outros problemas de saúde decorrentes da ingestão de álcool não potável.
Embora o benzoato de denatônio já seja empregado com sucesso em diversas formulações para distinguir o etanol de bebidas alcoólicas — como em produtos de higiene, cosméticos e limpadores —, sua aplicação direta em combustíveis automotivos apresenta um cenário diferente. A ANP reconhece a importância de adaptar essa solução para o contexto dos motores veiculares, garantindo que a medida de segurança para um setor não crie desafios inesperados para outro. A inovação reside em usar uma ferramenta já conhecida de forma expandida para proteger o consumidor final de bebidas.
Testes técnicos e o desafio da compatibilidade veicular
A implementação da adição do benzoato de denatônio ao etanol combustível não será imediata, pois requer uma fase de comprovação de viabilidade técnica. A ANP indicou a necessidade de realizar testes mecânicos rigorosos para avaliar a ausência de impactos adversos sobre os componentes dos veículos que utilizam etanol. Isso inclui desde o sistema de injeção e mangueiras até o tanque de combustível, garantindo que a nova substância não cause corrosão, desgaste prematuro ou qualquer outra falha. Além disso, os testes deverão assegurar que as emissões veiculares permaneçam dentro dos padrões regulatórios, um fator crucial para a sustentabilidade ambiental.
A preocupação se justifica pela falta de precedentes para o uso do benzoato de denatônio em motores. Diferentemente de sua aplicação em produtos de limpeza, onde a interação é com superfícies e a exposição é diferente, o uso em um ambiente de combustão e circulação em sistemas complexos como os veiculares demanda validação minuciosa. Devido à natureza e à extensão desses estudos mecânicos, a ANP não pode, neste momento, estabelecer um prazo definitivo para a adoção da medida. A agência prioriza a segurança e a conformidade técnica, o que pode estender o cronograma de implementação da solução permanente.
Medida provisória com corante verde e processo regulatório
Enquanto a solução definitiva de longo prazo é avaliada, a ANP propõe uma medida provisória para fortalecer a fiscalização e a prevenção da adulteração: a adição obrigatória de um corante verde ao etanol hidratado combustível. Este corante, de fácil identificação visual, seria incorporado ao produto diretamente nas usinas. A obrigatoriedade será formalizada por meio da revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022, um processo que a agência pretende iniciar imediatamente para acelerar sua implementação.
O rito de revisão regulatória envolverá as etapas usuais e transparentes, garantindo a participação da sociedade e dos setores envolvidos. Incluirá a elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, seguida de consulta e audiência públicas. Após essas fases, a deliberação final caberá à Diretoria Colegiada da ANP. A previsão é que, após a publicação da norma revisora, haja um prazo de transição para que os agentes econômicos afetados possam se adequar, com a meta de implementar a medida ainda em 2027. Essa ação representa um avanço tangível na luta contra o desvio do etanol, oferecendo uma ferramenta de controle visual mais rápida.
Base da proposta e ampla consulta setorial
As propostas da ANP são o resultado de um estudo exaustivo e multifacetado, elaborado em resposta a mandatos específicos de órgãos de controle. A Resolução CNPE nº 6, de 2026, havia determinado que a Agência realizasse estudos para prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a produção clandestina de bebidas, uma preocupação que se intensificou após eventos em 2025. Adicionalmente, o Acórdão 1790/2026 do Plenário do TCU, originado de uma Auditoria Operacional sobre a prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas, recomendou à ANP a avaliação de alternativas de barreiras preventivas aplicáveis ao etanol combustível.
Para chegar a essas conclusões e formular as propostas, o estudo da ANP adotou uma abordagem colaborativa, envolvendo uma série de interações com stakeholders e análises técnicas. As atividades incluíram:
- Reuniões com representantes de produtores de etanol e distribuidores de combustíveis líquidos.
- Discussões com fornecedores de corantes e empresas especializadas em inspeção da qualidade.
- Consultas à Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).
- Interlocução com a Câmara Setorial da Cachaça, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Condução de testes físico-químicos detalhados no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT).
- Análise aprofundada de outros estudos e pesquisas relevantes para o tema.
O relatório consolidado, detalhando todas as propostas e os fundamentos do estudo, foi oficialmente enviado em 5 de setembro ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao Tribunal de Contas da União. Este passo finaliza uma fase importante de planejamento e abre caminho para a implementação de políticas que visam garantir maior segurança e transparência no mercado de combustíveis e bebidas.
