Mulheres precisam de 93 pontos e homens de 103 para se aposentar em 2026

aposentadoria inss previdencia

Aposentadoria - Foto: brendarocha/shutterstock.com

Em 2026, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 segue regras de transição com exigências mais altas. A mudança não elimina a idade mínima de forma geral, e as regras valem para quem já era filiado naquela data.

Os requisitos sobem todos os anos, conforme a Emenda Constitucional 103/2019. A pontuação aumenta um ponto por ano, e a idade da regra progressiva avança seis meses a cada ano.

Regra de pontos não fixa idade, mas exige soma mínima

A regra de pontos soma a idade do segurado ao tempo de contribuição, sem idade fixa. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem, de 103 pontos com 35 anos. Uma mulher de 58 anos com 35 anos de contribuição, por exemplo, chega aos 93 pontos.

Os 86 e 96 pontos de regras anteriores correspondiam ao patamar de 2019. Quem consulta hoje esses números precisa considerar os valores atualizados para o ano.

Idade progressiva sobe seis meses por ano

Na regra da idade progressiva, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta a cada ano. Em 2026, a mulher precisa de 59 anos e seis meses de idade, e o homem, de 64 anos e seis meses, ambos com os tempos mínimos de 30 e 35 anos.

Segundo o INSS, essa progressão continua até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra é a mesma para quem tem o tempo mínimo e atinge a idade do ano.

Pedágios integram as transições para quem estava perto da aposentadoria

Quem estava perto de se aposentar em 13 de novembro de 2019 também pode usar os pedágios. A busca confirmou que existem pedágio de 50% e pedágio de 100%, sem detalhar as condições de cada um.

Como as regras dependem da data de filiação e do tempo que faltava naquela época, o segurado deve simular o próprio caso antes de dar entrada. A escolha errada pode reduzir o valor do benefício.

Continue lendo: Pontos sobem para 93 mulheres e 103 homens na aposentadoria do INSS em 2026

Aposentadoria por idade e aposentadoria especial têm critérios próprios

A aposentadoria por idade comum exige 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. Para homens, a idade é de 65 anos.

O tempo mínimo para homens é de 20 anos de contribuição, e cai para 15 anos apenas para quem começou a contribuir antes de novembro de 2019. A aposentadoria especial, voltada a trabalhadores expostos a condições insalubres, teve a idade mínima afastada pelo STF.

Valor da aposentadoria parte de 60% da média desde julho de 1994

O valor da aposentadoria por pontos começa em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. A conta depende do tempo de contribuição do segurado, e não de uma fórmula de fator previdenciário.

Cada ano que passar de 15 anos, no caso das mulheres, ou de 20 anos, no caso dos homens, acrescenta 2% ao percentual. Por isso, quem tem contribuições mais longas tende a receber um valor maior.

Pontuação máxima e limites de idade até 2033

A pontuação sobe até atingir um teto em cada sexo. Os limites previstos são estes:

  • Mulheres: 100 pontos a partir de 2033, que é o limite da regra.
  • Homens: 105 pontos a partir de 2028, que é o limite da regra.

Cálculo do benefício e pedido pelo Meu INSS

O valor depende do tempo de contribuição, da idade e da média dos salários. Na regra de pontos, o fator previdenciário não se aplica, o que muda o cálculo em relação às regras antigas.

Saiba mais: Aposentadoria de professor no INSS sobe para 88 e 98 pontos em 2026 com teto de R$ 8.475,55

O segurado pode simular a aposentadoria e pedir o benefício pelo aplicativo Meu INSS. Antes de dar entrada, convém conferir o tempo de contribuição registrado no sistema.

Quem pretende se aposentar deve conferir pontos e tempo de contribuição

Trabalhadores que já contribuíam precisam somar a idade e o tempo de contribuição do ano em que pedem o benefício. Como os requisitos sobem anualmente, a conta feita em um ano pode não valer no seguinte.

Mesmo com a pontuação atingida, o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de 30 ou 35 anos. Sem esse tempo, a regra de pontos não se aplica, e o caminho passa a ser a aposentadoria por idade.

Trabalhadores em condições insalubres seguem com regra própria

Para quem trabalha exposto a agentes insalubres, a aposentadoria especial continua como alternativa. A modalidade mantém critérios diferenciados, reconhecendo os riscos do ambiente de trabalho.

A ausência de idade mínima nessa modalidade decorre de decisão do STF, que afastou a exigência. Ainda assim, o segurado deve comprovar o tempo de atividade em condições especiais.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração