Câmara avança com proposta de auxílio de R$ 600 para famílias de crianças com deficiência severaPor Luís Pereira
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA). A medida prevê um benefício mensal de R$ 600, destinado a mães ou responsáveis legais que cuidam de crianças e adolescentes com deficiência severa, incluindo aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que demandam atenção e cuidados contínuos.
A iniciativa legislativa busca oferecer um suporte financeiro e assistencial crucial a famílias que frequentemente enfrentam sobrecarga na rotina de cuidados intensivos. O texto aprovado, que ainda percorrerá outras etapas no Congresso Nacional, reconhece o impacto que essa dedicação pode ter na vida profissional e pessoal dos cuidadores, visando mitigar parte das dificuldades econômicas e sociais vivenciadas por esse grupo.
Critérios para acesso ao suporte financeiro
Para ter direito ao Auxílio Mãe Atípica, os interessados precisarão atender a alguns requisitos específicos. A comprovação de que a rotina de cuidados com a criança ou adolescente com deficiência severa interfere diretamente na capacidade de exercer uma atividade profissional será fundamental. Essa medida reconhece a dedicação integral que muitas vezes é exigida, limitando as oportunidades de trabalho formal ou informal para o cuidador principal.
Além disso, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma condição obrigatória para o recebimento do benefício. O CadÚnico é uma ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça suas realidades e possa desenvolver políticas sociais mais eficazes. Um ponto relevante é que a proposta não exige que a beneficiária possua um emprego formal, ampliando o alcance para mães e responsáveis que, por diversas razões, não estão inseridas no mercado de trabalho formal.
Os critérios detalhados para a elegibilidade incluem:
- Comprovação de que a intensidade dos cuidados inviabiliza ou dificulta a atividade profissional do responsável.
- Registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Responsabilidade legal por criança ou adolescente com deficiência severa, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessite de atenção constante.
- Não há exigência de vínculo empregatício formal para a concessão do auxílio.
Avaliação da deficiência e valor ajustado
O processo de concessão do auxílio também prevê uma avaliação rigorosa da condição da criança ou adolescente. O texto determina que a deficiência seja atestada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Essa abordagem garante uma análise completa e precisa do grau de deficiência e das necessidades de cuidado, assegurando que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.
A versão do projeto de lei aprovada na comissão é resultado do trabalho do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), que fez alterações significativas em relação à proposta original da deputada Carla Dickson (PL-RN), Projeto de Lei 1520/25. Enquanto o projeto inicial previa valores variados de auxílio, conforme o grau de deficiência e a situação econômica da família, o relator optou por simplificar. Ele estabeleceu um valor fixo de R$ 600, com um acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional na mesma condição. O deputado Bruno Ganem justificou a modificação, afirmando que essa estrutura de valores já é um “parâmetro consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício”. Essa padronização visa facilitar a gestão e a aplicação do programa.
Benefícios adicionais e o impacto social
Além do suporte financeiro direto, a proposta legislativa contempla outros benefícios importantes para as mães e responsáveis. O texto garante prioridade em consultas psicológicas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo a intensa carga emocional e o estresse que o cuidado contínuo de uma pessoa com deficiência pode gerar. A saúde mental desses cuidadores é frequentemente negligenciada, e essa prioridade busca oferecer o apoio necessário.
Adicionalmente, o projeto assegura o acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar para as beneficiárias. Essas atividades são cruciais para proporcionar momentos de respiro e autocuidado, contribuindo para a manutenção da saúde física e mental e para a melhoria da qualidade de vida. A combinação de auxílio financeiro e suporte psicossocial reflete uma abordagem mais abrangente para atender às necessidades dessas famílias, que muitas vezes enfrentam isolamento e esgotamento.
Próximos passos no caminho legislativo
O Projeto de Lei 1520/25, que cria o Auxílio Mãe Atípica, segue sua tramitação em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões subsequentes, não precisará ser votado em plenário, agilizando seu processo. No entanto, o caminho para se tornar lei ainda é longo e inclui a análise de outras importantes comissões. A proposta será examinada pela Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará o impacto orçamentário e a viabilidade financeira do auxílio. Em seguida, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por verificar a constitucionalidade e a legalidade do texto.
Para que o Auxílio Mãe Atípica seja efetivamente instituído, o projeto de lei precisa ser aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, receber o aval do Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas e a sanção presidencial, a medida poderá entrar em vigor. A expectativa é que o projeto continue avançando, dado o reconhecimento crescente da necessidade de apoio a essa parcela da população.







