Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o recebimento de seguro-desemprego não adia a contagem inicial do período de graça junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. O entendimento unânime do colegiado ocorreu no julgamento do recurso especial REsp 2.275.777, sob a relatoria direta do ministro Teodoro Silva Santos em Brasília.

O tribunal restabeleceu uma sentença que rejeitou a pensão por morte requerida por um segurado.

Entendimento do relator sobre os repasses

Para Teodoro Silva Santos, a contagem do prazo protetivo começa no instante exato da cessação das contribuições previdenciárias recolhidas. A tese apresentada pelo INSS prevaleceu contra a pretensão de vincular o início da carência ao último repasse da assistência estatal ao trabalhador sem emprego. O magistrado afirmou que o auxílio pecuniário assistencial não equivale a tributo previdenciário para fins de manutenção do vínculo com a autarquia.

Prazos e limites fixados pela Lei 8.213/91

A legislação previdenciária estabelece que o intervalo básico sem necessidade de novos pagamentos perdura por 12 meses após a última retenção financeira regular. Esse intervalo de cobertura jurídica sem recolhimentos pode ser ampliado conforme condições documentadas:

  • Acréscimo de 12 meses para o cidadão que comprovar situação de desemprego involuntário perante os órgãos competentes.
  • Extensão para até 24 meses nos casos em que o trabalhador acumular mais de 120 contribuições mensais consecutivas sem interrupção de sua qualidade de segurado.
  • Prazo total de até 36 meses quando ocorrer a soma simultânea do histórico longo de recolhimentos com a demonstração formal de falta de trabalho.

O período total de cobertura sem contribuição atinge o limite de 36 meses.

Julgamento do caso de pensão por morte

No litígio examinado pelo tribunal superior, a mulher realizou o recolhimento derradeiro em janeiro de 2013 e recebeu as parcelas assistenciais até julho de 2013. O companheiro pleiteava o benefício pecuniário após o óbito ocorrido em junho de 2015, alegando vigência da proteção securitária. O pedido foi rejeitado.

A 2ª Turma concluiu que a titular já havia perdido o vínculo formal com a autarquia federal no momento do falecimento ocorrido em junho de 2015, inviabilizando o repasse contínuo da pensão alimentícia temporária ao companheiro sobrevivente em razão do esgotamento definitivo de todos os prazos legais pertinentes. A legislação federal admite a concessão do benefício apenas quando a pessoa falecida já havia preenchido todos os requisitos de aposentadoria antes da perda da condição de segurada.

Impacto nos pedidos de benefícios previdenciários

A deliberação judicial atinge diretamente requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade formalizados perante o INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social exige que a comprovação do desemprego involuntário seja feita por documentação formal para garantir a ampliação temporária da cobertura. A posse dos comprovantes de rescisão e de ausência de renda assegura o direito à prorrogação do intervalo, sem alterar o marco temporal fixado a partir do último pagamento contributivo.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  2. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  3. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  4. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  5. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

  6. Benefícios

    13º salário 2026: empresas devem pagar 1ª parcela até 30 de novembro no Brasil com metade do rendimento sem desconto

  7. EUA

    Eleição para governador nos EUA: Keisha Lance Bottoms vence na Geórgia e Byron Donalds fatura a Flórida

  8. EUA

    Donald Trump vai deixar a presidência dos EUA? derrota republicana no Congresso não cassa o mandato do presidente

  9. EUA

    Eleição nos EUA: Trump esvazia agenda pública após democratas confirmarem série de vitórias no Congresso

  10. EUA

    Eleição para o Senado na Carolina do Sul: Annie Andrews lidera apuração sobre Darline Graham e ameaça hegemonia republicana nos EUA

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.