INSS afasta trabalhadores por LER e DORT por mais de 15 dias

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LER DORT Foto: Oporty786/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social afasta trabalhadores diagnosticados com lesão por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho em postos de atendimento de todo o Brasil. A condição clínica provoca limitações funcionais temporárias ou permanentes durante a execução de tarefas operacionais nas empresas. Os diagnósticos vinculados à atividade profissional asseguram direitos previdenciários e trabalhistas específicos aos segurados atingidos.

A Instrução Normativa número 98 do INSS, publicada em 5 de dezembro de 2003, conceitua essas enfermidades como síndromes laborais caracterizadas por dor, parestesia, fadiga e sensação de peso nos membros. Os danos físicos surgem da sobrecarga mecânica contínua sem tempo adequado para a recuperação muscular dos tecidos.

Diferenças estruturais definem quadros clínicos de LER e DORT

A Previdência Social adotou a nomenclatura DORT em 1998 ao atualizar normas técnicas que passaram a considerar sobrecargas físicas e transtornos como assédio e pressão por metas no ambiente corporativo.

LESÕES  CAUSAS OCUPACIONAIS  EXEMPLOS  ALGUNS DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS 
Bursite do cotovelo (olecraniana)  Compressão do cotovelo contra superfícies duras  Apoiar o cotovelo em mesas  Gota, contusão e artrite reumatóide 
Contratura de fáscia palmar  Compressão palmar associada à vibração  Operar compressores pneumáticos  Heredo – familiar (Contratura de Dupuytren)
Dedo em Gatilho  Compressão palmar associada à realização de força  Apertar alicates e tesouras  Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiloidose. 
Epicondilites do Cotovelo  Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força.  Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra  Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, contusão traumas. 
Síndrome do Canal Cubital  Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações.  Apoiar cotovelo ou antebraço em mesa  Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase 
Síndrome do Canal de Guyon  Compressão da borda ulnar do punho.  Carimbar  Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc. 
Síndrome do Desfiladeiro Torácico  Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço.  Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça  Cervicobraquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso 
Síndrome do Interósseo Anterior  Compressão da metade distal do antebraço.  Carregar objetos pesados apoiados no antebraço   
Síndrome do Pronador Redondo  Esforço manual do antebraço em pronação.  Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos.   
Síndrome do Túnel do Carpo  Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força.  Digitar, fazer montagens industriais, empacotar  Menopausa, trauma, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), lipomas, artrite reumatóide, diabetes, amiloidose, obesidade neurofibromas, insuficiência renal, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho 
Tendinite da Porção Longa do Bíceps  Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução.  Carregar pesos  Artropatia metabólica e endócrina, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromioclavicular e radiculopatias C5-C6 
Tendinite do Supra – Espinhoso  Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força.  Carregar pesos sobre o ombro,  Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas 
Tenossinovite de De Quervain  Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força.  Apertar botão com o polegar  Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio 
Tenossinovite dos extensores dos dedos  Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos.  Digitar, operar mouse  Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático-Reflexa (síndrome Ombro – Mão) 

As funções industriais e administrativas registram os índices mais frequentes de afastamento dessas patologias. Os registros médicos apontam ocorrências em operadores de telemarketing, bancários, professores, motoristas e funcionários de frigoríficos. Atividades de digitação constante e costura manual elevam o desgaste das articulações corporais.

Critérios do INSS para liberação do auxílio acidentário

O trabalhador formal afastado do posto por período superior a 15 dias tem direito ao benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. A modalidade acidentária B91 dispensa a exigência de 12 meses de carência contributiva quando a perícia médica confirma a origem ocupacional do problema de saúde.

A regra protege o segurado. Para obter o auxílio-doença acidentário sem cumprir a carência de doze meses, o trabalhador formal precisa comprovar a incapacidade temporária superior a quinze dias decorrente de esforços repetitivos e manter a condição regular de segurado perante a Previdência Social durante todo o período de afastamento laboral. Caso a perda funcional torne impossível a recuperação definitiva ou a readaptação profissional, o órgão federal converte a medida em aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando restam sequelas irreversíveis que diminuem o rendimento produtivo do empregado que retorna à ativa.

Garantias trabalhistas preservam estabilidade após retorno às funções

Os beneficiários do auxílio B91 adquirem estabilidade provisória de 12 meses no emprego após receberem alta do tratamento. A legislação impõe deveres específicos às empresas contratantes durante o período de afastamento do funcionário:

  • Continuidade dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
  • Preservação integral da assistência médica e dos vales de alimentação previstos nos acordos sindicais.
  • Pagamento de indenizações materiais para custeio de medicamentos caso a perícia judicial confirme a negligência do empregador.

O reconhecimento judicial da responsabilidade corporativa autoriza o pedido de rescisão indireta com quitação das verbas rescisórias. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho viabiliza a abertura do processo administrativo formal junto à Previdência. No setor bancário, a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, dispensando a prova direta de dolo ou culpa na instalação das lesões físicas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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