INSS afasta trabalhadores por LER e DORT por mais de 15 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social afasta trabalhadores diagnosticados com lesão por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho em postos de atendimento de todo o Brasil. A condição clínica provoca limitações funcionais temporárias ou permanentes durante a execução de tarefas operacionais nas empresas. Os diagnósticos vinculados à atividade profissional asseguram direitos previdenciários e trabalhistas específicos aos segurados atingidos.
A Instrução Normativa número 98 do INSS, publicada em 5 de dezembro de 2003, conceitua essas enfermidades como síndromes laborais caracterizadas por dor, parestesia, fadiga e sensação de peso nos membros. Os danos físicos surgem da sobrecarga mecânica contínua sem tempo adequado para a recuperação muscular dos tecidos.
Diferenças estruturais definem quadros clínicos de LER e DORT
A Previdência Social adotou a nomenclatura DORT em 1998 ao atualizar normas técnicas que passaram a considerar sobrecargas físicas e transtornos como assédio e pressão por metas no ambiente corporativo.
| LESÕES | CAUSAS OCUPACIONAIS | EXEMPLOS | ALGUNS DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS |
| Bursite do cotovelo (olecraniana) | Compressão do cotovelo contra superfícies duras | Apoiar o cotovelo em mesas | Gota, contusão e artrite reumatóide |
| Contratura de fáscia palmar | Compressão palmar associada à vibração | Operar compressores pneumáticos | Heredo – familiar (Contratura de Dupuytren) |
| Dedo em Gatilho | Compressão palmar associada à realização de força | Apertar alicates e tesouras | Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiloidose. |
| Epicondilites do Cotovelo | Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força. | Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra | Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, contusão traumas. |
| Síndrome do Canal Cubital | Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações. | Apoiar cotovelo ou antebraço em mesa | Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase |
| Síndrome do Canal de Guyon | Compressão da borda ulnar do punho. | Carimbar | Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc. |
| Síndrome do Desfiladeiro Torácico | Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço. | Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça | Cervicobraquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso |
| Síndrome do Interósseo Anterior | Compressão da metade distal do antebraço. | Carregar objetos pesados apoiados no antebraço | |
| Síndrome do Pronador Redondo | Esforço manual do antebraço em pronação. | Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos. | |
| Síndrome do Túnel do Carpo | Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força. | Digitar, fazer montagens industriais, empacotar | Menopausa, trauma, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), lipomas, artrite reumatóide, diabetes, amiloidose, obesidade neurofibromas, insuficiência renal, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho |
| Tendinite da Porção Longa do Bíceps | Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução. | Carregar pesos | Artropatia metabólica e endócrina, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromioclavicular e radiculopatias C5-C6 |
| Tendinite do Supra – Espinhoso | Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força. | Carregar pesos sobre o ombro, | Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas |
| Tenossinovite de De Quervain | Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força. | Apertar botão com o polegar | Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio |
| Tenossinovite dos extensores dos dedos | Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos. | Digitar, operar mouse | Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático-Reflexa (síndrome Ombro – Mão) |
As funções industriais e administrativas registram os índices mais frequentes de afastamento dessas patologias. Os registros médicos apontam ocorrências em operadores de telemarketing, bancários, professores, motoristas e funcionários de frigoríficos. Atividades de digitação constante e costura manual elevam o desgaste das articulações corporais.
Critérios do INSS para liberação do auxílio acidentário
O trabalhador formal afastado do posto por período superior a 15 dias tem direito ao benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. A modalidade acidentária B91 dispensa a exigência de 12 meses de carência contributiva quando a perícia médica confirma a origem ocupacional do problema de saúde.
A regra protege o segurado. Para obter o auxílio-doença acidentário sem cumprir a carência de doze meses, o trabalhador formal precisa comprovar a incapacidade temporária superior a quinze dias decorrente de esforços repetitivos e manter a condição regular de segurado perante a Previdência Social durante todo o período de afastamento laboral. Caso a perda funcional torne impossível a recuperação definitiva ou a readaptação profissional, o órgão federal converte a medida em aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando restam sequelas irreversíveis que diminuem o rendimento produtivo do empregado que retorna à ativa.

Garantias trabalhistas preservam estabilidade após retorno às funções
Os beneficiários do auxílio B91 adquirem estabilidade provisória de 12 meses no emprego após receberem alta do tratamento. A legislação impõe deveres específicos às empresas contratantes durante o período de afastamento do funcionário:
- Continuidade dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
- Preservação integral da assistência médica e dos vales de alimentação previstos nos acordos sindicais.
- Pagamento de indenizações materiais para custeio de medicamentos caso a perícia judicial confirme a negligência do empregador.
O reconhecimento judicial da responsabilidade corporativa autoriza o pedido de rescisão indireta com quitação das verbas rescisórias. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho viabiliza a abertura do processo administrativo formal junto à Previdência. No setor bancário, a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, dispensando a prova direta de dolo ou culpa na instalação das lesões físicas.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.








