Cadastro Único começa a excluir famílias do BPC em novembro de 2026
Registros de famílias de baixa renda no Cadastro Único, a base federal do governo, começam a ser excluídos de forma escalonada em novembro de 2026. A medida atinge quem não regularizar pendências na Ação de Qualificação Cadastral de 2026 e afeta a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio mensal de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência. A exclusão é conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
No BPC, a falta de atualização dentro do prazo máximo provoca, primeiro, o bloqueio do pagamento. Se a pendência continuar nas etapas seguintes, o benefício é suspenso e, por fim, cessado. Em página oficial de Perguntas Frequentes, o MDS esclareceu que a renda declarada no Cadastro Único não gera cortes automáticos, porque os conceitos de família e de renda do BPC e do cadastro são diferentes.
Quanto vale o BPC e quem entra na revisão de 2026
A Ação de Qualificação Cadastral de 2026 tem duas frentes, coordenadas pelo governo federal em Brasília. A Revisão Cadastral (REV26) atinge registros sem alteração há mais de dois anos ou que vencem durante o processo. A Averiguação Cadastral (AVE26) checa divergências e inconsistências nas informações declaradas pelos cidadãos. O BPC, o Programa Bolsa Família (PBF) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá descontos na conta de luz, integram o mesmo processo.
A lista inicial da ação de 2026 soma 11.294.149 famílias. Esse total inclui famílias de outros programas, como o Bolsa Família e a Tarifa Social, e não apenas as que recebem o BPC.
O valor mensal do BPC em 2026 é de R$ 1.621,00, mesmo montante do salário mínimo vigente no ano. O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.
O prazo máximo para atualização obrigatória do cadastro é de 24 meses. Sem essa renovação, os pagamentos federais, como o BPC, ficam sob risco de bloqueio.
A convocação preventiva começa quando a família completa de 18 a 24 meses sem atualização. Quem está nessa janela recebe o chamado antes de chegar ao limite de 24 meses.
O calendário escalonado do MDS divide o público em 16 grupos, chamados de públicos. A divisão considera a data do último atendimento da família nos postos municipais.
O acesso ao BPC é reservado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. O benefício não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Datas de regularização e exclusão previstas para 2026
As regras seguem a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 2, assinada pelas secretarias vinculadas ao ministério. O texto define como os benefícios assistenciais são afetados e fixa limites para o comparecimento do titular antes de restrições nos pagamentos ou da exclusão lógica do sistema.
- 30 de janeiro de 2026: sai a Instrução Normativa nº 2, que organiza a ação de qualificação.
- 10 de fevereiro de 2026: o MDS divulga o Informe Cadastro Único nº 86 e anuncia o início oficial da mobilização.
- 8 de outubro de 2026: encerra o prazo para regularizar famílias com última atualização até novembro de 2023, fevereiro de 2024 ou maio de 2024.
- 1 de novembro de 2026: começam as exclusões lógicas escalonadas de cadastros não atualizados na Revisão Cadastral.
- 12 de novembro de 2026: próximo limite para os grupos com última atualização em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024.
- 31 de dezembro de 2026: prazo final para beneficiários do BPC que usavam o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização, já extinto.
Atos federais que alteraram as regras desde o fim de 2024
Os 16 públicos convocados em 2026 seguem a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. Essas normas fixaram o limite de 24 meses para renovar os dados e determinaram a convocação preventiva das famílias que completam de 18 a 24 meses sem revisão cadastral.
O fluxo dos segurados do BPC mudou com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que desativou o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. A IN nº 2/2026 também permite estender prazos de exclusão em até 60 dias para moradores de municípios em calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal.
Como verificar a situação e regularizar o cadastro no CRAS
O cadastro deve ser atualizado ao completar dois anos ou quando há mudança na família, como troca de endereço ou entrada e saída de moradores. A verificação de pendências pode ser feita pela internet ou por telefone. A regularização, porém, exige que o Responsável Familiar vá pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto do Cadastro Único no município.
Para consultar a situação cadastral geral, a família usa o aplicativo Cadastro Único e o Portal Cadastro Único. A consulta exclusiva do BPC é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135, da Central de Atendimento do INSS.
Os atendimentos presenciais acontecem nas unidades do CRAS ou nos postos municipais do Cadastro Único. Nesse momento, o Responsável Familiar precisa levar os documentos a seguir.
- CPF próprio
- documento de identificação com foto
- comprovante de residência
- CPF de todas as pessoas que compõem a família
Até outubro de 2026, o MDS não divulgou o balanço de quantas das 11.294.149 famílias incluídas no início da ação já concluíram a regularização. Os grupos mais próximos do calendário, com última atualização em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024, precisam atualizar as informações para evitar restrições nos benefícios.
Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração









