Câmara avalia projeto para inclusão automática de aposentados de baixa renda na tarifa social de energia
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que visa simplificar significativamente o acesso de aposentados e pensionistas à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a partir de 2026. A proposta, identificada como PL 1876/26, busca garantir a inclusão automática de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo, atualmente projetado em R$ 1.621 para o próximo ano. Essa medida representa um avanço na desburocratização para um grupo economicamente vulnerável.
Atualmente, para ter direito ao benefício, é comum a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), um processo que muitas vezes impede o acesso de quem realmente precisa. O texto em discussão propõe a dispensa dessa etapa burocrática, reconhecendo que o Estado já possui informações sobre a renda desses cidadãos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança busca aliviar a carga administrativa sobre idosos e pessoas com menor mobilidade, facilitando a obtenção de um desconto essencial na conta de luz.
Desburocratização e critérios para o benefício
A iniciativa legislativa, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foca na simplificação do processo de concessão da Tarifa Social. O objetivo principal é assegurar que a ajuda chegue de forma mais eficiente a quem preenche os requisitos de renda. Para ser elegível, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da fatura de energia elétrica ou fazer parte do núcleo familiar responsável pelo pagamento. Além disso, será necessário que a unidade consumidora atenda aos limites de consumo estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico, garantindo que o subsídio beneficie residências de menor porte e consumo.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que tenham entre seus membros pessoas com doenças que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos. Para os aposentados e pensionistas do RGPS, a proposta mira em uma parcela específica que, apesar de já ter sua renda monitorada pelo INSS, ainda enfrenta obstáculos para acessar o benefício. A alteração na Lei 12.212/10, que rege a tarifa social, visa corrigir essa lacuna, promovendo maior equidade no acesso aos programas sociais.
Mecanismo de inclusão automática e proteção de dados
Para viabilizar a inclusão automática dos beneficiários, o projeto de lei prevê uma integração robusta entre os sistemas de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica. Essa interoperabilidade permitiria que as concessionárias identificassem os aposentados e pensionistas elegíveis sem a necessidade de uma solicitação individual. A medida otimizaria o processo e reduziria a margem de erro, assegurando que o benefício seja aplicado diretamente nas faturas.
É fundamental que essa integração de sistemas seja implementada com rigorosa observância às normas de proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto do projeto enfatiza a necessidade de garantir a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos. A troca de dados seria limitada ao estritamente necessário para a verificação da elegibilidade e concessão do benefício, evitando o compartilhamento excessivo e indevido de informações sensíveis.
A defesa da proposta pelo autor
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) justificou a importância do PL 1876/26 ao destacar a vulnerabilidade econômica enfrentada por milhões de aposentados e pensionistas do RGPS. Em suas palavras, o poder público já tem conhecimento do universo de cidadãos cujos rendimentos mensais não ultrapassam o valor de um salário mínimo. “Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”, afirmou o parlamentar, ressaltando a necessidade de um sistema mais eficiente e menos oneroso para os beneficiários.
A argumentação do deputado ressalta que a burocracia excessiva muitas vezes se torna uma barreira intransponível, especialmente para idosos que podem ter dificuldades de locomoção, acesso à internet ou mesmo compreensão dos complexos formulários exigidos. A eliminação da necessidade de inscrição no CadÚnico para esse grupo específico é vista como uma medida de justiça social e um reconhecimento da realidade de quem já contribuiu significativamente com o país e agora necessita de apoio para custear despesas básicas como a energia elétrica.
Próximos passos e tramitação no Congresso
A tramitação do Projeto de Lei 1876/26 prevê uma análise detalhada por diversas comissões da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado por todas as comissões designadas e sem recurso para votação em plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal. As comissões responsáveis por avaliar a proposta são:
- Comissão de Minas e Energia;
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação nas comissões e, eventualmente, no plenário da Câmara, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado para, então, ser encaminhado à sanção presidencial e se tornar lei. O processo legislativo assegura que a proposta seja amplamente debatida e avaliada sob diferentes perspectivas, considerando seus impactos econômicos, sociais e jurídicos antes de sua efetiva implementação.












