Política

Proposta legislativa avança na Câmara para vetar produção e comércio de cigarros eletrônicos em todo o território nacional

Texto proíbe a venda, a entrega e a publicidade a pessoas com menos de 18 anos - Foto: Depositphotos
Texto proíbe a venda, a entrega e a publicidade a pessoas com menos de 18 anos - Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca implementar uma proibição abrangente sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em todo o Brasil. A proposta visa vetar a fabricação, importação, comercialização, transporte, armazenamento e a propaganda desses produtos, que incluem cigarros eletrônicos, vapes e itens de tabaco aquecido.

A iniciativa legislativa, identificada como Projeto de Lei 2005/26, também estabelece restrições rigorosas para o uso desses dispositivos, impedindo sua utilização em qualquer tipo de recinto coletivo fechado, sejam eles de natureza pública ou privada. A medida reflete uma crescente preocupação com os impactos na saúde pública e o objetivo de reforçar a legislação antitabagismo no país, expandindo o escopo das proibições existentes.

Abrangência da proibição e riscos à saúde

A legislação proposta tem como foco principal remover completamente os dispositivos eletrônicos para fumar do mercado e do uso público. O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da iniciativa, argumenta que esses produtos não representam uma alternativa segura para os consumidores, contrariando percepções populares e campanhas de marketing. Ele enfatiza que os DEFs apresentam riscos significativos à saúde dos usuários, com potencial para toxicidade aguda.

De acordo com o parlamentar, a toxicidade gerada por esses dispositivos pode desencadear quadros graves de forma rápida, justificando a necessidade de uma intervenção legislativa contundente. A proibição não se limita apenas à venda, mas a toda a cadeia de suprimentos e promoção, visando um controle total sobre a presença desses produtos no território nacional.

  • Fabricação de dispositivos eletrônicos para fumar;
  • Importação de cigarros eletrônicos e vapes;
  • Comercialização de produtos de tabaco aquecido;
  • Transporte e armazenamento de DEFs;
  • Propaganda e publicidade desses dispositivos;
  • Uso em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados.

Alterações legais e papel da Anvisa

Para concretizar essa ampla proibição, o texto do Projeto de Lei 2005/26 prevê modificações em duas importantes leis já existentes. Uma delas é a Lei 9.294/96, que atualmente regulamenta as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos. A alteração buscará incluir os DEFs explicitamente nesse marco legal, alinhando-os às regulamentações aplicadas a outros produtos de tabaco.

Adicionalmente, a proposta visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é reforçar a proteção de menores de 18 anos, proibindo de forma inequívoca a venda, a entrega e a publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar a essa faixa etária. Essa medida é crucial para combater o apelo desses produtos entre jovens, que muitas vezes são atraídos por sabores e designs modernos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das novas regras, caso o projeto seja aprovado. A Anvisa já possui um histórico de atuação na regulamentação de produtos de tabaco e similares, e sua expertise será fundamental para a implementação efetiva da lei, garantindo que as proibições sejam aplicadas e que os riscos à saúde pública sejam mitigados.

Responsabilidades e tramitação legislativa

O projeto de lei também aborda a questão das penalidades e da responsabilidade das plataformas digitais. Ele prevê o agravamento de sanções para casos de descumprimento das novas normas. Além disso, as plataformas digitais, redes sociais e outros aplicativos serão responsabilizados pela remoção de conteúdos ilícitos relacionados à fabricação, venda ou promoção de DEFs, buscando coibir a publicidade irregular no ambiente online.

O percurso legislativo da proposta envolve a análise por diversas comissões na Câmara dos Deputados. Entre elas, estão as comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação por esses colegiados é um passo essencial antes que o texto possa ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara.

Para que o projeto se transforme em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo de tramitação bicameral assegura que a proposta seja amplamente debatida e revisada antes de ser sancionada. A iniciativa representa um marco potencial na política de saúde pública do Brasil, com um impacto significativo sobre a indústria e os consumidores de dispositivos eletrônicos para fumar.

To Top