CNH vencida há mais de 30 dias gera multa de R$ 293 e retençãoPor Maria
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Motoristas flagrados ao volante com a CNH vencida há mais de 30 dias recebem multa de R$ 293,47 e têm o veículo retido pelas autoridades de trânsito em 14 de setembro de 2026 no Brasil. A penalidade administrativa também inclui o acréscimo de sete pontos no prontuário do condutor infrator.
Aplicação do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a condução do automóvel após o trigésimo primeiro dia da data de expiração do documento oficial configura infração de natureza gravíssima, sujeitando o condutor infrator ao recolhimento do valor de R$ 293,47.
O artigo 258 fixa o valor pecuniário sem aplicar multiplicador sobre a penalidade. Já o artigo 259 confirma a inclusão dos pontos disciplinares no registro do motorista. O veículo fica retido.
O inciso V do artigo 162 estabelece que a circulação do automóvel permanece interrompida enquanto o motorista não apresentar outra pessoa devidamente autorizada para conduzir. Essa medida operacional ocorre de forma imediata durante a fiscalização.

Consequências práticas e retenção do veículo na via
O Ministério dos Transportes esclarece que a autuação incide sobre o ato de conduzir o veículo automotor com a licença vencida. Agentes de fiscalização liberam o automóvel apenas se um condutor habilitado assumir a direção no local da abordagem. Caso nenhum motorista qualificado compareça, o carro segue os procedimentos de custódia previstos pelas autoridades de trânsito.
- Multa gravíssima de R$ 293,47 com base no artigo 258 do CTB
- Acréscimo de sete pontos disciplinares na carteira de motorista
- Retenção do veículo até a chegada de outro condutor habilitado
O Detran de Roraima confirmou a aplicação de multa de R$ 293,47 e retenção do veículo para condutores flagrados nessa situação.
Regras de tolerância e prazos de validade do documento
A margem de 30 dias não modifica a data oficial de expiração impressa na habilitação. O motorista que transita dentro desse intervalo inicial evita o enquadramento previsto no artigo 162 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro não aplica multa de forma automática quando a licença atinge o prazo final. O proprietário com o veículo guardado na garagem pode requerer a nova documentação sem sofrer sanções financeiras. O problema legal surge apenas se o cidadão reassumir a direção do automóvel na rua.
Orientações emitidas pelos órgãos de trânsito estaduais
O Governo de Minas Gerais atualizou orientações em junho de 2026 sobre os procedimentos de retenção veicular adotados quando a licença ultrapassa o limite de 30 dias.
As exigências de exames médicos e o pagamento de taxas administrativas dependem da regulamentação individual de cada Detran estadual. O processo de renovação varia de acordo com as categorias de habilitação registradas pelo condutor.







