Fase inicial do split payment não terá cartões nem varejo
A Receita Federal definiu que a primeira fase do split payment previsto pela Reforma Tributária entrará em vigor no segundo semestre de 2027 sem alcançar compras diretas feitas por pessoas físicas ou pagamentos quitados por cartões de crédito, débito e vales no varejo brasileiro. O mecanismo vai priorizar negociações entre pessoas jurídicas em vez de transações em supermercados ou farmácias.
A Receita Federal estabeleceu essa trava técnica baseando-se no meio de liquidação e no perfil cadastral do comprador.
O modelo tributário da Reforma Tributária exclui consumidores finais em 2027. Pagamentos processados por maquininhas de cartão também não farão parte do lote inaugural do sistema.
A Receita Federal adota adesão facultativa.
Supermercados e drogarias continuam integrados à Reforma Tributária, mas suas vendas no balcão não acionarão a retenção imediata. O consumidor final não sofrerá desconto automático de tributos no caixa.
A segregação do IBS e da CBS incidirá exclusivamente nos pedidos feitos por essas redes a fornecedores atacadistas.

Adesão ao modelo tributário será opcional em 2027
As companhias brasileiras decidirão durante o ano de 2027 quais liquidações financeiras utilizarão o split payment. O sistema não funcionará de maneira compulsória no mercado nacional.
A Receita Federal informou que o cronograma de obrigatoriedade depende da capacidade operacional das instituições financeiras e dos arranjos de pagamento.
O Decreto nº 12.955/2026 prevê a aplicação gradual da CBS em pelo menos duas etapas sucessivas. A regulamentação autoriza o Comitê Gestor do IBS a limitar o alcance inicial aos contribuintes cadastrados no regime tributário regular.
Estrutura inicial prioriza transações comerciais entre empresas
A plataforma governamental projetada para 2027 atenderá unicamente relações comerciais estabelecidas entre duas empresas.
Esse filtro operacional exclui automaticamente o consumidor pessoa física que adquire itens essenciais em drogarias ou comércios de bairro. A regra não cria benefícios fiscais setoriais para o comércio varejista.
Um grande supermercado deixará de separar o tributo ao vender comida no caixa, mas utilizará a retenção ao pagar carretas de grãos à indústria.
Primeira etapa autoriza modalidades específicas de transferência e Pix
Cartões de crédito, débito e tíquetes alimentação não entram na etapa inaugural prevista para o segundo semestre de 2027. O mecanismo funcionará inicialmente apenas por meio dos seguintes formatos eletrônicos:
- Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)
- Transferência Eletrônica Disponível (TED)
- Pix por meio de chave ou QR Code estático
- Pix gerado com QR Code dinâmico
A tecnologia de cartões, criptoativos e pagamentos em dinheiro físico aguardará novas fases do cronograma oficial da Receita Federal.
Ambiente de produção assistida vai testar sistema com dinheiro real
O governo iniciará os testes práticos por meio de uma produção assistida com um grupo fechado de empresas. Esse projeto piloto movimentará dinheiro real para testar a comunicação entre bancos privados e os servidores públicos.
Os ensaios técnicos começarão com TEF e Pix por chave na mesma instituição bancária antes de incorporar boletos e o Pix Automático.
Divisão da cobrança terá procedimentos inteligente e superinteligente
A administração tributária desenhou dois formatos técnicos de operação denominados inteligente e superinteligente. No formato inteligente, a empresa pagadora precisa preencher o número da nota fiscal e os valores do IBS e da CBS em TED, TEF ou Pix estático.
O método superinteligente repassa essa responsabilidade para a empresa vendedora, permitindo que a instituição financeira consulte previamente os bancos de dados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para checar a compensação prévia de créditos.
Se o pagador omitir as informações fiscais durante o preenchimento, o sistema bancário liquidará a transação monetária sem reter os tributos. Essa liberação ocorre porque a adesão permanece voluntária durante o ano de 2027.
Regras diferenciam microempreendedores individuais e empresas do Simples Nacional
As vendas faturadas pelo Microempreendedor Individual (MEI) não entrarão no split payment porque a categoria não recolhe CBS nem transfere créditos aos clientes.
As microempresas e companhias de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional poderão adotar o mecanismo nas vendas a pessoas jurídicas. Nessa hipótese, o recolhimento antecipado garante o crédito tributário para o comprador registrado no regime regular.
Recolhimento imediato assegura repasse de créditos tributários às empresas
O uso facultativo do mecanismo em 2027 funcionará como uma garantia para que o adquirente assegure créditos imediatos de IBS e CBS.
A retenção automática do imposto na liquidação bancária impede que a empresa perca o abatimento caso o parceiro comercial deixe de recolher o tributo devido. O comprador também poderá utilizar o recolhimento pelo adquirente (RAD) previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
Planejamento contábil exige separação detalhada de vendas e pagamentos
Os escritórios de contabilidade precisam catalogar desde já os fluxos de caixa de seus clientes em categorias separadas:
- vendas diretas para pessoas físicas;
- operações comerciais entre pessoas jurídicas;
- fornecimentos contratados por optantes do regime regular;
- notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional;
- liquidações financeiras por Pix, boleto, TEF ou TED;
- faturamentos que originam créditos fiscais;
- operações amparadas pelo mecanismo de RAD.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal emitirão normas complementares para fixar datas e parâmetros técnicos de cada nova etapa. O sistema tributário não dispensou o comércio de forma permanente, mas adiou a inclusão das vendas no balcão e dos cartões para as fases seguintes.





