Isenção de IR beneficia quem superou câncer ginecológicoPor Bruna
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Aposentadas e pensionistas que tiveram diagnóstico de câncer de ovário, endométrio, colo do útero, vulva ou vagina contam com direito à isenção do Imposto de Renda no Brasil, marco reforçado pela campanha Setembro em Flor. A regra alcança pacientes mesmo após a conclusão dos procedimentos médicos.
Prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a dispensa tributária permanece válida mesmo diante da alta clínica ou remissão completa da patologia, contrariando a interpretação equivocada de contribuintes que presumem que o benefício exige tumor ativo ou sessões contínuas de quimioterapia.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que o contribuinte não precisa demonstrar sintomas atuais nem reaparecimento da enfermidade para assegurar a isenção. “A alta médica, o fim da quimioterapia ou a ausência de sintomas não significam, automaticamente, que o direito deixou de existir. A legislação busca proteger a renda previdenciária de quem enfrentou uma doença grave e pode continuar convivendo com consultas, exames de controle, medicamentos e outras consequências financeiras do diagnóstico”, afirmou a advogada Larissa Reis, do projeto VSH Isenta.
A cura não anula o direito. Henrique Muzza, advogado, afirmou que a fonte pagadora fica proibida pelo Judiciário de suspender a isenção sob a justificativa de desaparecimento clínico da enfermidade.







