STJ obriga bancos a devolver valores de consignado do INSS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as instituições bancárias precisam devolver as parcelas retiradas indevidamente de benefícios vinculados ao INSS quando não comprovarem a contratação do crédito consignado. O tribunal fixou que as empresas devem comprovar a autorização clara do titular e não apenas o uso mecânico de cartões com senha pessoal.
A decisão analisou um processo originário de Minas Gerais.
Digitação de senha não valida contrato bancário
O caso começou quando um cidadão analfabeto acionou a Justiça contra cobranças de cheque especial, tarifas e empréstimos que nunca solicitou em sua conta bancária. Antes do recurso chegar aos ministros, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou os contratos válidos unicamente pela inserção do cartão com chip no terminal de atendimento. O tribunal rejeitou essa premissa.
Para o colegiado do STJ, o registro digital de uma senha não assegura que o beneficiário compreendeu as taxas de juros, o número de prestações e o custo total da operação financeira. Assim, os magistrados declararam a nulidade das cobranças contestadas pelo correntista e mandaram a instituição financeira restituir as quantias descontadas.
Operações com pessoas analfabetas exigem formalidades extras
As regras contratuais exigem que os bancos adotem a assinatura a rogo e convoquem testemunhas para validar negociações com pessoas que não sabem ler ou escrever, evitando que contratos financeiros longos retirem recursos da aposentadoria sem o consentimento formal do consumidor perante o INSS.
O simples crédito de valores na conta corrente também não autoriza descontos automáticos na folha de pagamento do INSS. O juiz responsável pela causa avalia se o titular utilizou o dinheiro depositado para determinar eventual compensação financeira entre as partes. Essa compensação impede que valores recebidos permaneçam retidos sem prestação de contas.
Critérios avaliados pelos magistrados nos processos
Os magistrados analisam a regularidade das contratações caso a caso, sem aplicar o cancelamento automático a todos os segurados do INSS. Durante a tramitação processual, a autoridade jurídica examina os seguintes fatores centrais:
- O montante total que o banco liberou para o cliente
- O custo efetivo do crédito contratado e as taxas de juros
- O formato adotado pela instituição para colher a manifestação de vontade
A ausência de documentos comprobatórios válidos por parte da instituição financeira resulta na anulação do empréstimo em favor do aposentado do INSS. O Judiciário também pode emitir decisões liminares para suspender as cobranças mensais antes do julgamento final do litígio. Essa medida cautelar impede danos imediatos ao orçamento doméstico do segurado.
Caminhos para identificar cobranças indevidas no benefício
Os aposentados e pensionistas verificam as movimentações financeiras por meio da plataforma digital Meu INSS com o cadastro oficial Gov.br e o número do CPF. O extrato detalha o valor bruto liberado e relaciona cada retenção mensal vinculada a operações bancárias.
Ao constatar cobranças desconhecidas, o titular deve anotar o número do contrato e o nome da instituição bancária para registrar a contestação formal perante o INSS.
O correntista pode requerer aos bancos a exibição dos contratos e dos registros que comprovem a contratação do crédito consignado vinculado ao INSS. O cidadão lesado tem o direito de procurar os órgãos de proteção ao consumidor caso a empresa não apresente os comprovantes exigidos. Se a pendência persistir, a reparação ocorre por meio de ação judicial contra a entidade financeira responsável.







