INSS libera décimo terceiro a novos segurados em novembroPor Bruna
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O Instituto Nacional do Seguro Social deposita a gratificação natalina na folha de novembro para os cidadãos contemplados com benefícios a partir de maio. A medida atende quem obteve a concessão previdenciária após o primeiro quadrimestre do ano corrente.
A autarquia federal concluiu a antecipação regular do abono anual para aposentados e pensionistas que já mantinham direitos ativos até abril, com repasses efetuados durante os meses de abril e maio.
Os segurados incluídos no sistema após essa rodada prévia de repasses recebem o valor entre 24 de novembro e 7 de dezembro, caso a categoria do benefício concedido garanta o acesso legal à gratificação. A liberação dos recursos obedece estritamente ao dígito final impresso no cartão do segurado. O cronograma segue esta ordem.

O pagamento do abono contempla titulares de aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios previdenciários resguardados por legislação especial, mas exclui expressamente os contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/Loas, por se tratar de um repasse de natureza assistencial. Essa restrição decorre do enquadramento do programa fora da seguridade previdenciária convencional.
Para quem recebe auxílios transitórios, a exemplo do benefício por incapacidade temporária e do salário-maternidade, a administração previdenciária calcula a parcela de forma proporcional ao tempo de vigência do pagamento e realiza a quitação diretamente ao longo do período ativo.







