INSS eleva teto do crédito consignado para 45% aos aposentadosPor Janderson Luiz
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social contam novamente com a possibilidade de comprometer até 45% do valor da renda mensal em operações de crédito consignado. O teto subiu.
Perda de vigência de medida provisória motivou a alteração
A ampliação da capacidade de endividamento ocorre porque o Congresso Nacional não votou nem converteu em lei a Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil, que previa uma redução escalonada da margem até a marca de 30%.
Entre maio e agosto, o patamar admitido para descontos em folha permaneceu estipulado em 40%. A Federação Brasileira de Bancos explicou que os contratos formalizados durante o período da medida provisória preservam integralmente os termos vigentes na data de assinatura. Da mesma forma, o Instituto Nacional do Seguro Social confirmou que as condições reajustadas atingem somente novas contratações.
Restrição cautelar sobre cartões segue determinada pelo tribunal
Mesmo com o patamar global reestabelecido, as opções de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem travadas por ordem do Tribunal de Contas da União. A corte de contas impôs a medida cautelar em maio devido a indícios de irregularidades encontrados em auditorias internas.
“As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, informou a Federação Brasileira de Bancos. O órgão previdenciário também reforçou a manutenção da barreira administrativa. “As novas averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo TCU”, declarou o Instituto Nacional do Seguro Social. A reavaliação dos cartões ocorrerá após análise complementar dos ministros.
Distribuição dos limites e teto de juros para beneficiários
O montante total disponível na modalidade é repartido em três frentes distintas com tetos mensais definidos de juros.
- Empréstimo pessoal consignado com cota de 35% e teto de juros de 1,85% ao mês.
- Cartão de crédito consignado com fatia de 5% e taxa limite de 2,46% ao mês.
- Cartão consignado de benefício com margem de 5% e cobrança mensal máxima de 2,46%.
O desconto direto no pagamento garante taxas menores em comparação a linhas tradicionais do mercado financeiro. Os interessados precisam autorizar a movimentação de maneira expressa pelo aplicativo oficial do Meu INSS.
Exigências documentais e prazos para início do desconto
Benefícios recém-concedidos e transferências de localidade exigem um período de 90 dias de bloqueio preventivo antes da liberação de consultas por instituições financeiras. O titular pode parcelar o financiamento em até 108 vezes mensais consecutivas. O contrato permite carência de até 3 meses para o início das cobranças.
A validação bancária requer o envio de contrato assinado, documento oficial de identidade, CPF e autenticação por biometria ou pela plataforma Gov.br.
Prazos bancários para depósito e penalidades administrativas
Os bancos precisam comprovar a transferência dos valores concedidos no prazo de até sete dias úteis após o fechamento da operação. O Instituto Nacional do Seguro Social retém os repasses devidos às instituições e suspende novos recolhimentos caso haja atraso na documentação.







