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As empresas brasileiras com créditos acumulados de PIS e Cofins até o fim de 2026 poderão compensar os valores com a Contribuição sobre Bens e Serviços a partir de 2027, conforme os artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025. A Receita Federal alertou que falhas na validação desses montantes trazem riscos de prejuízos bilionários para o setor produtivo.

O aproveitamento dos créditos presumidos do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dependerá do cumprimento integral das normas vigentes.

Regras da nova lei para aproveitamento dos valores acumulados

A legislação assegura o direito aos saldos que não foram apropriados antes da extinção dos tributos federais em 2027. Nem todo saldo será ressarcido. Os contribuintes poderão receber ressarcimento em dinheiro ou compensar outros débitos tributários federais apenas quando houver enquadramento nas hipóteses restritas da Lei Complementar nº 214/2025.

Com a regulamentação aprovada nos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, os escritórios contábeis e as empresas precisam registrar a documentação e conciliar a escrituração fiscal antes de encerrar o período de apuração de 2026. A origem de cada crédito determinará os prazos legais e os tributos federais passíveis de compensação.

Exigências de registro contábil na escrituração fiscal

A validade dos créditos tributários exige o lançamento exato no ambiente da EFD-Contribuições até o fim de 2026.

Dados fiscais presentes apenas em planilhas internas perdem a validade perante os órgãos de fiscalização federal. As inconsistências entre notas fiscais e declarações de compensação impedirão a transferência dos saldos para o sistema da CBS em 2027.

  • Conferência da EFD-Contribuições e conciliação com a contabilidade.
  • Separação dos saldos de PIS e Cofins por origem e período de apuração.
  • Verificação dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.
  • Levantamento de ativos sujeitos a créditos tributários parcelados.

A partir de 2027, as companhias operarão simultaneamente com saldos antigos e novos créditos tributários calculados sobre a CBS. Os sistemas de controle precisarão separar os montantes decorrentes de devoluções daqueles originados na compra de mercadorias. A ordem de aproveitamento fixada pela Receita Federal impedirá o uso desordenado das quantias registradas.

Tratamento específico para estoques e devoluções em 2027

As mercadorias mantidas em estoque no início de 2027 permitirão apropriação de crédito presumido da CBS segundo critérios específicos de valoração. A apuração dependerá do regime fiscal adotado pela pessoa jurídica em 2026 e da classificação entre itens nacionais ou importados.

As devoluções de vendas realizadas antes da extinção do PIS e da Cofins exigirão vínculo direto com a operação original.

Condições para parcelas de ativos e fluxo de caixa

Os valores de PIS e Cofins apropriados via quotas mensais, amortização ou depreciação de bens ativos continuam válidos após 2026. A eventual alienação do maquinário ou equipamento interromperá o direito às cotas pendentes na nova sistemática.

A retenção de créditos tributários acumulados impactará diretamente o capital de giro e o planejamento financeiro empresarial em 2027. O montante escriturado não garante liquidez imediata no caixa das companhias. A administração financeira precisa calcular se haverá débito de CBS suficiente em 2027 para absorver os saldos existentes.

Debates sobre a transição no evento nacional de setembro

O congresso virtual CONBCON 2026 discutirá a transição tributária entre 21 e 25 de setembro de 2026. O evento comemorativo de dez anos oferecerá mais de 60 atividades gratuitas divididas em dois palcos de transmissão online.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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