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Luciano Vieira propõe separar cálculo do IR para aposentados

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aposentados - Foto: dajingjing/iStock.com

A Câmara dos Deputados analisa em Brasília o Projeto de Lei 2.683/2026, de autoria do deputado licenciado Luciano Vieira, do PSDB do Rio de Janeiro, para proibir que a Receita Federal some aposentadoria e salário no cálculo do Imposto de Renda. A medida beneficia cidadãos que permanecem na ativa após a concessão do benefício previdenciário.

Regra atual da Lei 9.250/95 eleva alíquota do contribuinte

Atualmente, o artigo 7º da Lei 9.250/95 determina que os rendimentos da atividade profissional e os proventos da aposentadoria sejam consolidados em uma única base, o que eleva a alíquota final aplicável e impõe uma cobrança maior sobre os trabalhadores. A junção dessas duas rendas transfere o declarante para faixas tributárias mais altas do tributo federal. O cálculo atual onera até quem teria direito à isenção caso as remunerações fossem avaliadas de forma isolada.

O autor da proposta, Luciano Vieira, argumenta que a legislação em vigor pune os profissionais que optam por permanecer ativos economicamente.

Cálculo individualizado para cada fonte pagadora

O texto do Projeto de Lei 2.683/2026 estabelece a tributação individual para cada fonte pagadora, impedindo a junção dos valores recebidos. Com essa alteração, a remuneração de um emprego não alterará a cobrança incidente sobre a aposentadoria paga pela Previdência Social.

A divisão das faixas impede que um rendimento eleve a tributação do outro na tabela progressiva. O aposentado mantém a retenção original de cada vencimento sem sofrer salto de alíquota. O texto não fixa data para ser votado no plenário em Brasília.

Grupos alcançados pela proposta em análise

A medida atinge três categorias distintas de aposentados em todo o território nacional. A abrangência não se limita aos segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social enquadrados no Regime Geral da Previdência Social
  • Servidores civis vinculados a regimes próprios de previdência
  • Beneficiários de planos administrados por entidades de previdência complementar

Esses três grupos deixam de somar os valores das pensões aos salários caso o Congresso Nacional aprove o texto. As diferentes categorias hoje enfrentam o mesmo critério de unificação tributária sob a fiscalização da Receita Federal. O tratamento tributário autônomo valerá para os rendimentos recebidos a partir da sanção.

Passos da tramitação e validade das normas atuais

O texto seguirá para exame da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O texto tramita em Brasília.

A Receita Federal mantém a soma obrigatória dos rendimentos até a eventual aprovação da matéria legislativa.

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