Funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos retornaram aos postos de trabalho nesta sexta-feira (25), encerrando um movimento paredista que durou 15 dias em âmbito nacional. A desmobilização ocorreu após o Tribunal Superior do Trabalho concluir o julgamento do dissídio coletivo da categoria, declarar a paralisação não abusiva e estabelecer reposição salarial de 4,09% retroativa a 1º de agosto de 2026.
Em assembleias realizadas na noite de quinta-feira (24), as representações sindicais aprovaram o fim da mobilização e iniciaram o retorno operacional às 22h, cumprindo a determinação da Justiça do Trabalho. “Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, declarou o presidente do tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante a análise em plenário.
Leia também: Senado dos EUA barra projeto de criptomoedas ligado a Trump
Julgamento no TST rejeita pedido de sanção da empresa
A decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Corte trabalhista negou integralmente as pretensões apresentadas pela administração dos Correios. A estatal solicitava a declaração formal de abusividade do movimento paredista, além da incidência de uma sanção financeira no valor de R$ 100 mil contra as organizações sindicais envolvidas.
A relatora do processo, desembargadora convocada Maria de Nazaré Medeiros Rocha, teve o voto condutor seguido pela maioria da composição. Restaram vencidos na deliberação que analisou a abusividade os ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos, que defendiam o reconhecimento de ilegalidade no formato adotado pelas entidades operacionais.
Continue lendo: Greve na Caixa atinge 14º dia e mantém quase 300 agências sem atendimento
Reajuste salarial e preservação de direitos coletivos
O índice de 4,09% homologado na sentença normativa tomou como base a variação integral acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A atualização financeira incide diretamente sobre os vencimentos contratuais e se estende aos principais benefícios trabalhistas previstos na rotina da empresa pública.
- Reajuste de 4,09% aplicado sobre os salários com efeito retroativo a 1º de agosto de 2026.
- Correção monetária estendida aos valores do vale-refeição, vale-alimentação e do reembolso-creche.
- Manutenção de 73 cláusulas históricas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
- Compensação obrigatória dos turnos não trabalhados durante os 15 dias de paralisação.
- Proibição de descontos financeiros imediatos nos contracheques decorrentes dos dias parados.
Impasse sobre o plano de saúde gerou a interrupção
A deflagração da paralisação em 10 de setembro de 2026 foi consequência direta do encerramento das rodadas negociais entre a direção da estatal e os empregados sem um denominador comum. Durante os protestos, uma liminar judicial havia determinado a preservação obrigatória de ao menos 80% do efetivo regular para resguardar a continuidade de serviços essenciais de postagem e distribuição.
O foco central da divergência envolveu as regras de sustentação do plano de assistência médica corporativo, ofertado a servidores ativos, dependentes legais e aposentados. De acordo com a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os termos propostos pela direção da companhia alteravam a responsabilidade da empresa como mantenedora principal do plano, trazendo risco de elevação dos custos diretos suportados pelas famílias dos associados.
Saiba mais: Esquema usa códigos no TikTok para vender vídeos ilegais por R$ 10
Regras de compensação e publicação do acórdão
A sessão inicial do dissídio havia sido aberta na segunda-feira (21), quando Vieira de Mello Filho suspendeu os trabalhos por 48 horas devido à anexação tardia de relatórios pela empresa. “Nós estaríamos aqui em desapreço ao devido processo legal porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária. Eu acho isso temerário”, afirmou o magistrado na ocasião em que concedeu o intervalo processual.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo comunicou que os critérios técnicos para a reposição das horas pendentes ainda dependem da publicação oficial do acórdão pelo tribunal. As federações sindicais e a diretoria executiva dos Correios devem se reunir para formular a escala das jornadas suplementares de compensação assim que o inteiro teor do julgamento for disponibilizado no sistema eletrônico da Corte.
