A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (28), para suspender a eficácia da Medida Provisória 1.394/2026. A norma, editada pelo governo federal na última sexta-feira (25 de setembro de 2026), determinou a proibição total da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos virtuais no Brasil.
O pedido foi encaminhado diretamente ao gabinete do ministro Luiz Fux, relator de ações diretas de inconstitucionalidade que já analisam o marco regulatório do setor. As duas entidades pedem a concessão de tutela de urgência para “suspender a eficácia da medida provisória na íntegra até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional (conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia) ou até o julgamento do mérito desta ação”.
Argumentos das entidades contra a MP 1.394/2026
Na petição apresentada ao STF, os representantes das empresas afirmam que a medida provisória não cumpre os requisitos constitucionais de relevância e urgência. O documento aponta que o encerramento das operações contraria a segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Executivo e o Congresso Nacional haviam estabelecido regras formais de funcionamento por meio da Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023.
As associações sustentam que a decisão unilateral causa desestabilização nas companhias que buscaram o cumprimento das normas administrativas. “Esse arrependimento legislativo gera prejuízos irreparáveis, deteriorando a confiança dos agentes de mercado”, afirmaram a ANJL e o IBJR na manifestação. Caso o pedido principal de suspensão total da MP 1.394 não seja aceito, as entidades solicitam, em caráter subsidiário, que o texto não atinja as empresas que já haviam obtido autorização prévia de funcionamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
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Impacto econômico e arrecadação de outorgas no Ministério da Fazenda
A ofensiva jurídica cita a ausência de estudos técnicos prévios sobre os impactos orçamentários provocados pela interrupção das atividades. As empresas relatam que a determinação extingue postos de trabalho formais e elimina o repasse de verbas destinadas a áreas públicas como esporte, turismo e seguridade social, além de abrir espaço para que parte dos usuários migre para plataformas clandestinas não supervisionadas.
O setor econômico de quota fixa vinha operando em conformidade com as diretrizes do Ministério da Fazenda, que exigiam o recolhimento de contrapartidas financeiras para a liberação de licenças no território brasileiro:
- R$ 30 milhões como taxa individual de outorga para a concessão de funcionamento de cada operadora
- 85 autorizações concedidas pelo Ministério da Fazenda antes da edição do ato que determinou o encerramento
- R$ 2,55 bilhões recolhidos ao todo pelo Tesouro Nacional por meio das taxas pagas pelas empresas do setor
- 120 dias como prazo constitucional máximo para o Congresso Nacional analisar e votar a medida provisória
Histórico regulatório e tramitação no Congresso Nacional
A modalidade de aposta de quota fixa surgiu na legislação brasileira em 2018 e foi detalhada pelo Parlamento com a Lei 14.790/2023, que fixou exigências de governança corporativa, reserva financeira e pagamento de tributos. Antes da edição da nova MP, o tema também esteve em pauta no Judiciário: em agosto de 2026, o plenário do STF debateu a constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), relativo a jogos de azar, cujo julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A Medida Provisória 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) e tem força de lei imediata, dependendo de aprovação dos deputados e senadores para não perder a validade no prazo legal de 120 dias. O cronograma e os atos complementares foram detalhados pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, determinando prazos estritos para a retirada dos serviços do ar.
Calendário de prazos para bloqueio das plataformas e apostadores
O cronograma anunciado pelo governo federal estabelece que os apostadores têm até as 23h59 da próxima segunda-feira (5 de outubro de 2026) para resgatar saldos mantidos nas contas das operadoras de aposta. A partir da meia-noite de terça-feira (6 de outubro de 2026), entra em vigor o bloqueio compulsório da infraestrutura de tecnologia, com a retirada de sites e aplicativos do ar em todo o país.
Até o momento, não há decisão liminar ou despacho assinado pelo ministro Luiz Fux sobre o pedido de suspensão apresentado pelas entidades.
