O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem facilitado o acesso a um dos serviços mais cruciais para trabalhadores afastados por questões de saúde: o agendamento da perícia médica para o auxílio-doença. Com a digitalização dos procedimentos e a ampliação dos canais de atendimento, o processo busca ser mais ágil e menos burocrático para os segurados em todo o Brasil.
Essa etapa é fundamental, pois é nela que a incapacidade temporária do trabalhador é confirmada por um profissional, liberando o pagamento do benefício para aqueles que estão afastados das atividades laborais por mais de 15 dias. A medida visa garantir que o suporte financeiro chegue rapidamente a quem precisa, evitando deslocamentos desnecessários às agências, exceto em situações específicas onde o atendimento presencial se faz indispensável.
Agendamento digital via Meu INSS: passo a passo simplificado
A principal via para solicitar a perícia do auxílio-doença é através das plataformas digitais do Meu INSS, disponíveis tanto como aplicativo para smartphones quanto como site. Esse canal permite que o segurado realize todo o processo de forma remota, desde o agendamento até o acompanhamento do pedido, utilizando sua conta gov.br para acesso seguro.
Para agendar a perícia pelo Meu INSS, siga as etapas detalhadas:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com suas credenciais do gov.br.
- Na tela inicial, localize e clique na opção “Benefícios por Incapacidade”.
- Em seguida, selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” para iniciar a solicitação.
- Leia atentamente as informações apresentadas sobre o serviço e prossiga clicando em “Avançar”.
- Atualize seus dados de contato, garantindo que o INSS possa se comunicar com você.
- Na seção “Dados do Pedido”, identifique-se como titular, procurador ou representante legal.
- Escolha “Temporária” como “Tipo de Incapacidade” e responda às demais perguntas solicitadas pelo sistema.
- Anexe todos os documentos médicos pertinentes, seu documento de identificação com foto e, se for o caso de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Confira as informações sobre suas contribuições em “Trabalhos e Contribuições”.
- Escolha a agência do INSS mais conveniente para a realização da perícia e para o recebimento do benefício.
- Na “Confirmação do Pedido”, revise todos os dados fornecidos e confirme a solicitação. O sistema informará automaticamente a data, horário e local da perícia agendada.
Atendimento telefônico 135: alternativa para quem precisa
Para aqueles que enfrentam dificuldades com o acesso à internet ou possuem alguma limitação para utilizar as plataformas digitais, o telefone 135 oferece uma alternativa. A central de atendimento do INSS permite que o agendamento da perícia médica seja feito diretamente com um atendente, eliminando a necessidade de deslocamento a uma agência ou de acesso online.
É importante ressaltar que este canal possui horários de funcionamento específicos: de segunda a sábado, das 07h às 22h. Para agilizar o atendimento, tenha em mãos alguns documentos e informações essenciais:
- Número do documento de identificação e CPF.
- Número do benefício, caso já exista um pedido em andamento no sistema.
- Atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) da condição de saúde.
- Dados de contato atualizados para futuras comunicações.
- Informações detalhadas sobre o afastamento do trabalho, incluindo a data de início.
As chamadas realizadas de telefones fixos para o número 135 são gratuitas, enquanto as ligações feitas de celulares podem ter custos, dependendo do plano de telefonia do segurado. Este serviço é um facilitador para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos seus direitos previdenciários.
Atestmed versus perícia presencial: entenda as diferenças cruciais
O INSS oferece duas modalidades principais de avaliação para o auxílio-doença: a perícia presencial e a análise documental, conhecida como Atestmed. A escolha entre uma e outra depende da natureza e da duração estimada do afastamento do trabalho.
O Atestmed permite a avaliação da incapacidade temporária exclusivamente por meio de documentos médicos, sem que o segurado precise comparecer fisicamente a uma agência. Esta modalidade é indicada para afastamentos que não excedam 90 dias. Em contrapartida, a perícia presencial exige que o segurado seja avaliado pessoalmente por um médico perito do INSS, sendo fundamental para casos mais complexos ou de longa duração.
As principais características do Atestmed incluem:
- Validade para atestados com período de afastamento de até 90 dias.
- O atestado médico deve obrigatoriamente conter o CID, a assinatura e o carimbo do médico responsável.
- Não é recomendado para situações que demandem um exame clínico detalhado, como a avaliação de sequelas ou a realização de exames físicos específicos que só podem ser feitos presencialmente.
Enquanto o Atestmed oferece um processo mais rápido e cômodo para afastamentos curtos, a perícia presencial continua sendo a via essencial para garantir uma avaliação completa e precisa em cenários que exigem maior detalhamento clínico.
Documentação obrigatória para o dia da perícia
No dia da perícia médica, seja ela presencial ou para fins de análise documental (Atestmed), é crucial que o segurado apresente uma série de documentos completos e atualizados. A organização prévia dessa papelada pode evitar atrasos e garantir a tramitação eficiente do seu pedido de auxílio-doença. Os documentos se dividem em categorias:
- Documentos pessoais:
- RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Número do NIT/PIS/PASEP.
- Documentos médicos:
- Atestado médico com o CID da doença ou lesão, além da assinatura e carimbo do profissional.
- Exames complementares, como raio-x, ressonância magnética, tomografia e exames laboratoriais.
- Laudos e relatórios médicos detalhados sobre a doença ou lesão.
- Receitas de medicamentos em uso.
- Relatórios de tratamentos já realizados.
- Histórico de internações, se houver.
- Documentos trabalhistas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
- Últimos contracheques ou Guias de Pagamento (GPS) para contribuintes individuais ou autônomos.
- Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT), informando a data de afastamento para empregados CLT.
- Documentos complementares:
- Comprovante do agendamento da perícia.
- Número do benefício, caso o requerimento já esteja em andamento.
- Procuração, se o segurado estiver sendo representado por terceiros.
Prorrogação do auxílio-doença: como solicitar a extensão do benefício
Se o prazo estipulado para o seu auxílio-doença estiver chegando ao fim e a sua condição de saúde ainda não permitir o retorno ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício. O processo para estender o auxílio é similar ao agendamento inicial e também pode ser feito de forma digital, garantindo a continuidade do suporte financeiro necessário.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, siga este roteiro:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br.
- Na tela inicial da plataforma, clique na opção “Benefícios por Incapacidade”.
- Selecione “Prorrogar Benefício por Incapacidade” para dar andamento ao pedido.
- Confirme o número do benefício que você deseja prorrogar no sistema.
- Anexe o atestado e todos os demais documentos médicos que justifiquem a necessidade de continuidade do afastamento do trabalho.
- Escolha entre a análise documental (Atestmed) ou a perícia presencial, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema e a sua situação específica.
Manter a documentação atualizada e realizar o pedido de prorrogação com antecedência são passos cruciais para evitar a interrupção do benefício. A atenção a esses detalhes assegura que o trabalhador continue recebendo o suporte necessário durante seu período de recuperação.

