Trabalhador rural gasta menos para averbar tempo de serviço no INSS

Trabalhador rural, agricultores - Serg Grbanoff / shutterstock.comTrabalhador rural, agricultores - Serg Grbanoff / shutterstock.com

Trabalhador rural, agricultores - Serg Grbanoff / shutterstock.com

Trabalhadores rurais que necessitam recolher indenização ao Instituto Nacional do Seguro Social para averbar atividades exercidas antes de novembro de 1991 estão livres da incidência de sanções punitivas financeiras. A Lei nº 15.363 extinguiu expressamente a cobrança da multa de 10% sobre as indenizações previdenciárias voltadas à contagem desses períodos anteriores à filiação compulsória ao Regime Geral de Previdência Social.

A medida não representa concessão automática de benefícios nem dispensa do pagamento do valor principal da indenização, mas reduz o custo total quando o segurado precisa computar o tempo antigo para se aposentar ou transferir o histórico funcional para o serviço público. O texto legislativo teve origem no Senado Federal sob a autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais e relatório do deputado federal Luiz Lima (Novo-RJ) na Câmara dos Deputados.

Cobrança de juros permanece ativa nos cálculos

Foto: INSS – Divulgação/Gov.br

Embora a multa moratória de 10% tenha sido eliminada dos artigos 45-A da Lei nº 8.212/1991 e 96 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que precisar indenizar o período continua sujeito a outros encargos financeiros previstos em lei. Permanece em vigor a cobrança de juros de mora de 0,5% ao mês, calculados com capitalização anual e sujeitos a um teto regulamentar de 50%, percentual que ainda é exigido junto ao principal devido pelo trabalhador nos casos em que a indenização for legalmente requerida.

A alteração legal corrige uma distorção histórica verificada na cobrança previdenciária. Durante a análise da proposta na Câmara dos Deputados, o relator Luiz Lima afirmou que é inadequado manter essa multa na legislação, complementando que se o trabalhador não era obrigado antes a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada. O senador Flávio Arns também sustentou durante a tramitação que a penalidade não possuía fundamento lógico, uma vez que a multa tem como objetivo punir quem atrasa um dever tempestivo, situação inexistente para os trabalhadores rurais antes da vigência plena das regras previdenciárias de 1991.

Diferença técnica entre carência e tempo de contribuição

A exclusão da multa não assegura aumento salarial imediato a todos os segurados, pois a legislação não alterou a fórmula de cálculo geral dos benefícios do INSS. O reflexo financeiro ocorre somente de modo indireto: a diminuição dos custos permite que segurados comprovem períodos antigos para alcançar regras de transição ou atingir o tempo total necessário para a aposentadoria

, sem que o reconhecimento converta o intervalo em carência contributiva.

Leia também: Regras do INSS definem aposentadoria para três faixas de idade

Para a concessão da aposentadoria por idade, urbana ou rural, a legislação previdenciária brasileira exige habitualmente a carência mínima de 180 meses de efetivo cumprimento das exigências legais. O artigo 55 da Lei nº 8.212/1991 autoriza a inclusão do tempo de trabalho rural anterior a 1991 para contagem de tempo de serviço, contudo veda a sua utilização para fins de carência. Caso o objetivo do trabalhador seja levar o tempo rural para um regime próprio de previdência de servidores públicos por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, a compensação financeira mútua exige a indenização com a cobrança dos juros remanescentes.

Critérios e documentação para requerer a análise no instituto

O trabalhador do campo enquadrado como segurado especial, meeiro, arrendatário, parceiro, posseiro, pescador artesanal ou empregado rural pode solicitar a avaliação do período ao INSS apresentando início de prova documental contemporânea aos anos trabalhados. Documentos apenas testemunhais não são aceitos isoladamente pelo órgão público.

  • Notas fiscais de produtor rural e comprovantes de venda da safra
  • Contratos agrários de arrendamento, parceria rural ou comodato
  • Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • Títulos de propriedade, posse ou concessão de assentamento de imóvel rural
  • Certidões e registros de filiação sindical emitidos na época do trabalho
  • Autodeclaração rural eletrônica ratificada em cadastros oficiais governamentais

Procedimento administrativo para solicitar a indenização

Para verificar o impacto do tempo trabalhado antes de novembro de 1991, o segurado deve buscar os canais oficiais do INSS, como o telefone 135 ou o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O procedimento exige a formalização do pedido de cálculo de período decadente ou de retroação da data de início da contribuição, oportunidade em que os servidores calculam o principal e os juros devidos sem a inclusão da multa de 10%.

O INSS ainda não divulgou levantamentos estatísticos com a quantidade exata de requerimentos administrativos ou revisões protocoladas após a publicação da nova norma. A orientação repassada por consultorias previdenciárias indica a execução de simulações individuais prévias para avaliar se o desembolso financeiro dos juros e do valor principal compensa o montante final da renda mensal a ser recebida.