Decisao do STJ sobre aposentadoria do INSS reconhece brecha na lei entre 2019 e 2022
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado e pague os valores retroativos devidos sem a aplicação do divisor mínimo. A decisão unânime, proferida no julgamento do Recurso Especial 2.193.427/RS em Brasília, beneficia um trabalhador que já acumulava mais de 15 anos de contribuições antes de julho de 1994 e tinha 65 anos na data do requerimento administrativo.
Sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado restabeleceu a sentença inicial da Justiça Federal que havia afastado o redutor na apuração da Renda Mensal Inicial (RMI). O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026 e teve desdobramentos práticos detalhados na quinta-feira (24), evidenciando o entendimento da corte sobre a ausência de amparo normativo para achatar os salários de segurados nessa condição específica.
Mudanca de regras e lacuna legislativa entre 2019 e 2022
A controvérsia decorre da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. O texto constitucional revogou as regras anteriores de cálculo e permitiu o descarte irrestrito de salários que rebaixassem a média contributiva, gerando situações em que o trabalhador utilizava poucas contribuições elevadas realizadas após o início do Plano Real, marco fixado em 1 de julho de 1994. O INSS tentava impor o divisor mínimo de 60% estabelecido pela Lei 9.876/1999 para preservar o equilíbrio financeiro do sistema, mas os ministros do STJ concluíram que a exigência antiga perdeu sustentação jurídica expressa após a emenda.
Essa lacuna nas normas vigorou até 5 de maio de 2022, data em que entrou em vigor a Lei 14.331/2022. O novo diploma reinstituiu a trava numérica com uma linha de corte estabelecida em 108 contribuições para quem já era filiado ao regime geral antes de 1994. No período intermediário de quase dois anos e meio, contudo, a legislação previdenciária não continha qualquer mecanismo legal válido para impor o redutor à média salarial de quem preenchia os critérios de idade e tempo prévio de serviço.
Saiba mais: INSS dá prazo de 10 anos para pedir revisão de aposentadoria
Quem pode pedir a revisao do beneficio na Justica?
A tese jurídica firmada pela corte atende segurados que preencheram os requisitos de concessão e tiveram o cálculo rebaixado por redutores aplicados administrativamente pelo INSS. Os beneficiários precisam verificar os critérios objetivos que balizaram o processo judicial julgado pelo tribunal:
Acompanhe: Regra de transição do INSS eleva idade de aposentadoria em 2027
- Cumprimento integral de 15 anos de contribuição previdenciária até 1 de julho de 1994;
- Benefício com data de concessão compreendida entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022;
- Incidência do divisor mínimo redutor na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo da Renda Mensal Inicial;
- Respeito ao prazo decadencial geral de 10 anos para o ajuizamento da ação de revisão contra a Previdência Social.
Diferenca entre a tese do STJ e o julgamento do Supremo
A tese analisada pelos ministros do STJ não guarda identidade técnica com a matéria da Revisão da Vida Toda apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a discussão do Supremo buscava autorização para incluir salários de recolhimentos vertidos antes do Plano Real no Período Básico de Cálculo, a decisão da Segunda Turma cuida estritamente de afastar uma operação aritmética que reduzia a soma dos pagamentos posteriores.
“Não estamos diante de uma nova versão da chamada Revisão da Vida Toda, nem de uma tese aplicável indistintamente aos aposentados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994”, afirmou o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari ao analisar as repercussões técnicas do acórdão.
Situacao do processo e proximos passos para os segurados
O valor exato da nova Renda Mensal Inicial recalculada e a quantia total em reais correspondente aos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do aposentado do Rio Grande do Sul não constam nos registros públicos do acórdão. Como o processo não tramitou sob a sistemática dos recursos repetitivos, a decisão da corte federal não gera ordem de reajuste automático para os benefícios em manutenção na folha de pagamentos do INSS.
Os aposentados que pretendem pleitear a correção da renda precisam levantar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo para realizar simulações prévias individualizadas antes de ingressar com nova ação judicial. Cada segurado elegível deve demonstrar numericamente que o descarte das contribuições excedentes somado ao afastamento do divisor redutor traz efetivo ganho financeiro à média salarial original dentro do prazo decadencial de 10 anos.

