O programa Bolsa Família terá o valor mínimo elevado para R$ 691 por família a partir de outubro de 2026, após a validação jurídica de um reajuste linear de 15,04%. A correção monetária atende a 19,3 milhões de famílias em todo o país e começa a ser liberada pela Caixa Econômica Federal a partir de 19 de outubro de 2026, seguindo o calendário do Número de Identificação Social (NIS).
A legalidade da correção em período eleitoral foi confirmada em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Mandado de Injunção 7300. Ao analisar o Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em edição extra em 17 de setembro de 2026, o relator concluiu que o percentual não representa aumento real ou criação de benefício, mas a recomposição da inflação oficial.
Gilmar Mendes afasta infração eleitoral no reajuste do Bolsa Família
O ministro Gilmar Mendes assinou a decisão monocrática em 18 de setembro de 2026, atendendo a uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentada para dar segurança jurídica à aplicação do decreto presidencial durante os meses de campanha eleitoral. A controvérsia envolvia o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano da votação, ressalvados programas já em execução orçamentária e situações específicas.
O relator destacou que a correção monetária adotou como parâmetro a inflação acumulada apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Em sua fundamentação, o ministro apontou: “A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já e…”.
Veja também: Reajuste de 15,04% do Bolsa Família não muda valores do BPC e Pé-de-Meia
Gilmar Mendes também frisou o caráter estritamente inflacionário da medida econômica ao avaliar os parâmetros adotados pelo Poder Executivo: “Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real.”
Tabela com os novos valores dos benefícios do Bolsa Família
O Decreto nº 13.120 entra em vigor na quinta-feira, 1 de outubro de 2026, data em que passa a produzir os efeitos financeiros na folha de pagamentos gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, chefiado pelo ministro Wellington Dias. A recomposição de 15,04% incidiu de maneira uniforme sobre o piso e sobre as cotas complementares distribuídas conforme o perfil de idade e composição de cada domicílio cadastrado.
- Piso básico por família: sobe de R$ 600 para R$ 691.
- Benefício de Renda de Cidadania (pago por integrante familiar): sobe de R$ 142 para R$ 164.
- Benefício Primeira Infância (por criança de 0 a 7 anos incompletos): sobe de R$ 150 para R$ 173.
- Benefício Variável Familiar (por gestante, nutriz e jovem de 7 a 18 anos incompletos): sobe de R$ 50 para R$ 58.
- Benefício médio estimado em nível nacional: passa de R$ 675 para R$ 777 por grupo familiar.
De acordo com os cálculos oficiais da equipe econômica do governo federal, o reajuste nos repasses terá um impacto financeiro estimado em R$ 5,8 bilhões nos três últimos meses de 2026. A partir do exercício orçamentário de 2027, o custo anualizado da correção monetária para as contas públicas será de R$ 22,7 bilhões.
Primeira revisão periódica desde o marco legal de 2023
A atualização monetária promovida pelo Decreto nº 13.120 representa a primeira revisão nos valores do programa desde a reestruturação legal aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei nº 14.601, em março de 2023. O texto da referida legislação autoriza o Poder Executivo a promover reavaliações e correções monetárias periódicas nos benefícios sociais em intervalos de até 24 meses.
O processo judicial no qual a decisão foi proferida, o Mandado de Injunção 7300, tramita no STF desde 2020 após ter sido impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). A ação cobrava a regulamentação legislativa e a efetivação das diretrizes da renda básica de cidadania no Brasil, convertendo-se em parâmetro processual recorrente para a análise de medidas de transferência de renda pelo Supremo Tribunal Federal.
Consulta e regras de pagamento para os beneficiários em outubro
A implementação da nova tabela financeira não modifica as regras de acesso ao programa social. Para ter direito ao recebimento mensal, as famílias cadastradas devem manter renda familiar compatível com os critérios de vulnerabilidade vigentes e estar com a inscrição regularizada no Cadastro Único para Programas Sociais. Não existe exigência de novo cadastro ou recadastramento específico para obter os novos valores corrigidos.
Os beneficiários podem verificar o valor da parcela calculada e a situação do pagamento por meio do aplicativo oficial do Bolsa Família disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou nos canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Caso o cadastro apresente pendência, bloqueio ou divergência de dados, o reajuste monetário permanece retido até a regularização presencial nas unidades da assistência social dos municípios.
O cronograma de liberação dos repasses com o novo piso de R$ 691 começará a ser executado na segunda-feira, 19 de outubro de 2026, contemplando os titulares de forma escalonada até o fim do mês com base no último dígito do NIS.
Ações sobre o reajuste no TSE e julgamento colegiado no STF
Embora a decisão individual de Gilmar Mendes tenha destravado a publicação e a entrada em vigor do decreto, o tema ainda aguarda definição colegiada. Não há data marcada para que o plenário do STF aprecie a decisão monocrática e ratifique em conjunto o entendimento sobre a segurança jurídica da atualização inflacionária.
Paralelamente, a aplicação do Decreto nº 13.120 foi objeto de representações na Justiça Eleitoral apresentadas por opositores e pelo candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). As ações contestam a execução orçamentária do reajuste em período de propaganda eleitoral e estão distribuídas ao relator André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não proferiu decisão de mérito definitiva sobre os pedidos.
