Juiz Clayton Cesar Wandscheer acolhe pedido de devedora em despacho com prompt de IA

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O juiz Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, assinou um despacho judicial que foi publicado com as instruções completas repassadas a uma ferramenta de inteligência artificial. O documento expedido na ação incluiu o texto do comando de elaboração da minuta e o aviso textual “Copilot said”, que antecede a decisão sobre a liberação de valores bloqueados de uma devedora.

A ordem judicial determinou a desconstituição da penhora de R$ 693,03, quantia que havia sido retida por meio do sistema Sisbajud em uma cobrança de taxas de condomínio. O texto do comando inserido no documento exigia que a resposta seguisse o padrão de redação do próprio magistrado catarinense: “o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer”.

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Dados do processo judicial da 2ª Vara Cível de Blumenau

  • Processo: cumprimento de sentença cível número 5035160-94.2024.8.24.0008
  • Vara e comarca: 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Assinatura eletrônica: 26 de setembro de 2026, às 19h47
  • Valor desbloqueado pelo despacho: R$ 693,03

Comandos enviados ao Copilot no processo de Blumenau

As orientações técnicas registradas no arquivo determinavam que o assistente virtual elaborasse uma decisão interlocutória com base nos elementos documentais juntados pelas partes. O texto inserido na minuta instruía expressamente: “Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada”.

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O roteiro determinava ainda a análise detalhada dos argumentos, a checagem da legislação vigente e o uso de entendimentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, as instruções vetavam a inserção de dados não comprovados: “Baseie-se única e exclusivamente nas informações contidas nos arquivos anexados pelo usuário. Não adicione informações externas, presunções ou conhecimentos prévios.”

Desbloqueio de valores de devedora pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer

Na análise do mérito, o despacho acolheu a impugnação apresentada pela devedora contra o bloqueio eletrônico de sua conta bancária. A mulher comprovou nos autos ter renda líquida mensal de R$ 2.172 a R$ 2.256, sustentando que os valores retidos eram essenciais para a sua sobrevivência.

A decisão reconheceu a impenhorabilidade da quantia com base no Código de Processo Civil, ao constatar que o saldo bancário continha R$ 200,00 recebidos por uma faxina eventual e R$ 400,00 concedidos como empréstimo pela filha da executada para auxiliar nas despesas familiares.

Não foi esclarecido nos autos se o texto do comando foi inserido e operado diretamente pelo magistrado Clayton Cesar Wandscheer ou por assessores e servidores de seu gabinete de trabalho.

Prazo para o condomínio credor atualizar a cobrança da dívida

Com a determinação de desbloqueio imediato dos R$ 693,03 em favor da moradora, a execução dos débitos condominiais segue tramitando publicamente na comarca catarinense. O condomínio credor terá de indicar outros bens passíveis de constrição judicial caso pretenda satisfazer o crédito.

O despacho assinado no sistema eproc concedeu o prazo de 15 dias para que a parte credora atualize a memória de cálculo do débito e requeira o prosseguimento dos atos executórios contra a moradora.