Ninho de carcarás em churrasqueira impressiona moradores de apartamento

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Carcará - Ales Maucec/shutterstock.com Foto: Carcará - Ales Maucec/shutterstock.com

Moradoras de Cascavel, no Paraná, e de Pelotas, no Rio Grande do Sul, registraram nas redes sociais a rotina de convivência compulsória com aves de grande porte que escolheram apartamentos para nidificar. Em Cascavel, a ceramista Micaela La Falce encontrou um ninho de urubu dentro da churrasqueira instalada na varanda, enquanto em Pelotas a moradora Fernanda Silva Farias passou a acompanhar a reprodução de um casal de carcarás-de-crista no parapeito da janela do 12º andar.

Os animais não podem ser expulsos das estruturas residenciais nem ter seus ovos manuseados por força da legislação brasileira. Ao consultar órgãos de preservação, as famílias foram notificadas sobre a obrigatoriedade de preservar o espaço até o desfecho natural da procriação das espécies.

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Legislação ambiental e dados dos registros nos apartamentos

  • Penalidade da Lei 9.605: detenção de 6 meses a 1 ano e multa por dano ou destruição a criadouros naturais
  • Prazo estimado pelo IAT em Cascavel: 2 a 3 meses para encerramento do ciclo reprodutivo dos urubus
  • Altura do ninho de carcará em Pelotas: parapeito externo no 12º andar de edifício residencial
  • Ninhada em Pelotas: 3 filhotes eclodidos com sucesso na janela entre 22 e 24 de setembro de 2026

Churrasqueira ocupada por urubus em Cascavel

No caso registrado no Paraná, Micaela La Falce viajou e, ao retornar para o imóvel, deparou-se com a ave instalada no fundo da churrasqueira. Após constatar a permanência contínua do animal, a moradora contatou o Corpo de Bombeiros, que repassou a solicitação para a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável do Paraná. Fiscais ambientais compareceram ao apartamento e comprovaram a existência de postura de ovos no local, impedindo qualquer intervenção mecânica ou expulsão forçada.

A ave fêmea foi apelidada de Úrsula pela proprietária e passou a receber visitas rotineiras do parceiro, que ganhou a identificação de Morfeu para dividir as etapas de incubação. Diante da impossibilidade de uso da churrasqueira ou de aproximação física, a ceramista relatou nas redes sociais que precisou se adaptar à vida na casa nova ao lado da ave que a legislação impede de despejar. Em outro momento, definiu a situação com a expressão “usucapião concluído com sucesso”.

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Eclosão dos filhotes de carcará no 12º andar em Pelotas

Em Pelotas, Fernanda Silva Farias estruturou galhos e gravetos no parapeito externo de uma janela com o objetivo inicial de atrair passarinhos comuns. O espaço acabou acolhendo uma fêmea de carcará-de-crista, ave de rapina pertencente à família dos falcões. A ave reforçou a base com folhas e penas, colocou os ovos e iniciou o processo de choco com o auxílio do macho, enfrentando condições climáticas extremas durante o período, incluindo tempestades com ventos de até 120 km/h registradas na região gaúcha.

A quebra da casca do primeiro ovo ocorreu na terça-feira, 22 de setembro de 2026, com desfecho da eclosão do terceiro ovo na quinta-feira, 24 de setembro de 2026. Em gravações compartilhadas nas plataformas sociais, a moradora exibe o comportamento protetor dos pais e a alimentação frequente dos 3 filhotes pela fêmea. Como a janela de vidro permite observação contínua a poucos centímetros de distância, os detalhes da criação vêm sendo registrados diariamente sem interferência humana direta no ninho.

Orientações do Instituto Água e Terra e regras da Lei 9.605

O médico-veterinário Vinicius Goes, integrante do Instituto Água e Terra (IAT) em Cascavel, emitiu os primeiros esclarecimentos institucionais em 28 de agosto de 2026, às 19h31, advertindo que o urubu possui capacidade de adaptação aos ambientes urbanos. O profissional explicou que intervenções humanas para retirada de ovos provocam o abandono parental e a consequente morte da ninhada, o que configura infração direta contra a fauna brasileira.

A proibição de retirada está consolidada no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), dispositivo que define como crime danificar, modificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais de espécimes da fauna silvestre sem licença de autoridade competente. A pena fixada em lei varia de 6 meses a 1 ano de detenção, cumulada com aplicação de sanções financeiras. O texto legal também enquadra como conduta criminosa qualquer ação intencional que impeça a procriação da fauna silvestre no território nacional.

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Escassez urbana e cuidados com aves no segundo semestre

A presença de aves construindo ninhos em edificações residenciais costuma se intensificar durante o segundo semestre de cada ano, período que se estende de julho a dezembro e concentra o ciclo reprodutivo de grande parte das espécies no Sul do país. De acordo com o biólogo Tiago Ostorero, a expansão das áreas cimentadas e a diminuição progressiva de árvores de grande porte nos centros urbanos levam animais como urubus e rapinantes a enxergarem sacadas, parapeitos e telhados como paredões rochosos seguros contra predadores terrestres.

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Para residentes que se depararem com aves nidificando em janelas ou varandas, a orientação de biólogos e órgãos oficiais consiste em não fornecer alimentação caseira, evitar tentativas de toque nos ovos e manter distância segura até a desocupação autônoma. O bloqueio dos acessos, por meio da fixação de telas protetoras ou redes nas aberturas, somente deve ser executado pelos moradores após a partida definitiva dos filhotes desenvolvidos.

A data exata em que os ovos de urubu devem eclodir na churrasqueira em Cascavel ainda não foi confirmada pelo órgão ambiental, que monitora a estimativa de incubação e criação ao longo de dois a três meses.

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