O ministro do STF Luiz Fux restabeleceu a determinação para remover publicações que ligavam o senador Flávio Bolsonaro (PL) a ataques contra Nossa Senhora Aparecida. A medida cautelar suspendeu a liberação anterior concedida por Flávio Dino e deu 24 horas para que plataformas digitais retirem os conteúdos do ar sob pena de multa diária.
- Luiz Fux atendeu a recurso da defesa de Flávio Bolsonaro e suspendeu decisão monocrática de Flávio Dino.
- Medida restabelece ordem de André Mendonça no TSE que determina a exclusão de postagens sobre a padroeira.
- Plataformas digitais como X, Meta, ByteDance e Google têm prazo de 24 horas para cumprir os bloqueios.
- Plenário do STF deve examinar o caso em sessão presencial com previsão para quarta-feira (30).
Ao avaliar o recurso protocolado pela defesa do senador e candidato à Presidência da República, Fux apontou um vício processual no pedido apresentado originalmente pelo comunicador Antonio Tabet. Segundo o magistrado, o humorista buscou o Supremo por meio de uma petição de extensão vinculada a uma ação sob relatoria de Dino referente ao ex-deputado Deltan Dallagnol, quando o procedimento legal exigiria a distribuição livre de uma nova reclamação entre os integrantes do tribunal. Além disso, o ministro questionou a validação de postagens comprovadamente falsas às vésperas da eleição presidencial.
Em sua manifestação, Fux relembrou decisões tomadas anteriormente pelo próprio tribunal e confrontou o teor da liberação concedida pelo colega de Corte. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das ‘milícias digitais’ (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”, escreveu o ministro.
Acompanhe: Flávio Bolsonaro confirma ida a debate da Globo e desafia Lula nas Eleições 2026
Origem dos boatos sobre Nossa Senhora Aparecida e tramitação eleitoral
A controvérsia jurídica teve início a partir da circulação de conteúdos digitais que atribuíam a Flávio Bolsonaro e a grupos políticos aliados uma suposta articulação para revogar o status de padroeira do Brasil conferido a Nossa Senhora Aparecida. As publicações resgataram de forma distorcida o Projeto de Lei 2.623/2007, de autoria do ex-deputado federal Professor Victório Galli, proposta legislativa que pretendia alterar a designação da data de 12 de outubro para padroeira dos católicos apostólicos romanos e que acabou arquivada em definitivo pela Câmara dos Deputados em 2008. Relatórios técnicos apresentados à Justiça Eleitoral apontaram um alcance expressivo da alegação, mapeando mais de 21 milhões de visualizações distribuídas em 2.086 publicações e 1.674 contas diferentes.
Leia também: Datafolha aponta Lula com 40% e Flávio Bolsonaro com 36%
Tabet havia publicado na rede X no dia 24 de setembro de 2026 a seguinte mensagem: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A postagem levou o ministro André Mendonça, atuando como juiz auxiliar da propaganda e vice-presidente do TSE, a determinar a remoção das mensagens. Dois dias depois, Dino acolheu a petição de Tabet sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, já que o texto não mencionava nominalmente o candidato.
Cronologia das decisões sobre o caso de 24 a 28 de setembro de 2026
- 24 de setembro de 2026 — Antonio Tabet publica texto no X com menção a ataques contra Nossa Senhora Aparecida.
- 25 de setembro de 2026 — André Mendonça manda retirar a publicação e veda réplicas no âmbito da Justiça Eleitoral.
- 27 de setembro de 2026 — Flávio Dino derruba a determinação de Mendonça e autoriza a volta dos conteúdos.
- 28 de setembro de 2026 — Luiz Fux suspende a ordem de Dino e restabelece a exclusão das mensagens na internet.
Prazos para plataformas digitais e valor da multa diária de R$ 30 mil
A determinação restabelecida por Fux atinge diretamente as empresas de tecnologia responsáveis pelo gerenciamento das principais redes sociais no país. As plataformas X, Meta (Facebook), ByteDance (TikTok) e Google precisam cumprir as notificações judiciais e interromper a circulação dos conteúdos em até 24 horas a contar da intimação.
Em caso de descumprimento ou de reiteração das publicações com as mesmas acusações desmentidas, a Justiça Eleitoral fixou a aplicação de multa diária de R$ 30 mil contra as empresas. Os usuários e criadores de conteúdo que insistirem na veiculação das mensagens também ficam sujeitos às penalidades estabelecidas pela legislação eleitoral.
Julgamento colegiado no plenário sob a presidência de Edson Fachin
A suspensão aplicada monocraticamente por Fux permanecerá em vigor até que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão. Fux advertiu que manter a decisão isolada de Dino sem apreciação coletiva retiraria a eficácia da Justiça Eleitoral antes da votação: “O referendo [da decisão de Dino] foi designado para ‘sessão presencial’, sem data; se sobrevier após o pleito, qualquer que seja o seu resultado, terá perdido a utilidade– pressuposto inerente à tutela de urgência”.
A previsão inicial é de que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, paute a análise do processo pelos onze integrantes do tribunal em sessão presencial marcada para quarta-feira (30 de setembro de 2026).
