Pé-de-Meia conclui depósitos de setembro para nascidos no fim do ano

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Pé-de-Meia Foto: Pé-de-Meia - Youtube/ Ministério da Educação

O Ministério da Educação e a Caixa Econômica Federal concluíram na segunda-feira (28) o calendário de pagamentos da sexta parcela de 2026 do programa Pé-de-Meia. Os depósitos atenderam aos estudantes nascidos em novembro e dezembro, que formaram o último grupo contemplado na rodada de repasses do mês.

Os valores transferidos variam segundo a modalidade de ensino em que o aluno está matriculado. Os estudantes do ensino médio regular receberam a quantia de R$ 200,00, correspondente ao Incentivo-Frequência apurado no mês letivo de julho. Já os participantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos receberam R$ 225,00, quantia referente à primeira parcela de frequência do segundo semestre letivo de 2026.

Pé-de-Meia: valores e regras para a liberação das contas

O crédito dos recursos é efetuado diretamente em conta Poupança CAIXA Tem, aberta de maneira automática pelo banco público em nome de cada estudante selecionado pelo Ministério da Educação. A abertura da conta ocorre sem custos de manutenção para os beneficiários, permitindo a movimentação imediata dos recursos por meio das ferramentas digitais do banco.

A liberação do dinheiro depende do envio regular das informações escolares pelas redes estaduais e municipais de ensino ao governo federal. Para ter acesso à parcela mensal do programa, o estudante precisa comprovar frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas ministradas no período de apuração, critério obrigatório tanto para as turmas convencionais quanto para os matriculados na modalidade de jovens e adultos.

Critérios do Pé-de-Meia para estudantes do regular e da EJA

Para ingressar e permanecer no Pé-de-Meia, os alunos precisam atender a exigências sociais e cadastrais específicas definidas em legislação federal. A renda familiar per capita não pode ultrapassar o limite de meio salário mínimo, e a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de o próprio estudante manter o Cadastro de Pessoas Físicas regularizado junto aos órgãos competentes.

  • Faixa etária do ensino médio regular: estudantes entre 14 e 24 anos;
  • Faixa etária da Educação de Jovens e Adultos: estudantes entre 19 e 24 anos;
  • Limite de renda familiar: até meio salário mínimo por pessoa no CadÚnico;
  • Frequência escolar mínima: presença obrigatória em pelo menos 80% das aulas no mês;
  • Valor para ensino médio regular: R$ 200,00 mensais no Incentivo-Frequência;
  • Valor para a Educação de Jovens e Adultos: R$ 225,00 por parcela semestral.

Estrutura legal do Pé-de-Meia e incentivos da EJA

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia funciona como uma poupança financeira voltada a conter a evasão escolar e garantir a permanência de jovens em situação de vulnerabilidade na rede pública de ensino. O desenho do benefício engloba incentivos escalonados que cobrem a efetivação da matrícula no início do ano, a frequência mínima apurada mês a mês, a conclusão de cada série letiva e a participação nos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio.

A estrutura de pagamento estabelece diferenças operacionais entre as etapas escolares atendidas pelo Ministério da Educação. No ensino médio regular, o programa prevê até nove parcelas anuais de R$ 200,00 para remunerar a frequência contínua dos jovens. Na Educação de Jovens e Adultos, o incentivo-frequência atinge o teto de R$ 900,00 por semestre letivo concluído, montante que é dividido em quatro pagamentos periódicos de R$ 225,00 condicionados à presença em sala de aula.

Consulta e orientações sobre parcelas do Pé-de-Meia

Os estudantes que cumpriram a meta de presença no período de apuração, mas não identificaram o depósito na data estabelecida pela Caixa Econômica Federal, dispõem de canais digitais para acompanhar a situação do benefício. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem, da plataforma Portal Cidadão ou do sistema de Consulta Pé-de-Meia, gerido diretamente pelo Ministério da Educação.

Segundo a Caixa Econômica Federal, eventuais pendências de dados cadastrais enviadas pelas secretarias de educação podem adiar a liberação das quantias na folha de pagamento oficial. Nessas situações, após a atualização e a validação das frequências escolares pelo Ministério da Educação, os valores não repassados na data original são incluídos para crédito retroativo nos calendários posteriores do programa.

Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia para outubro e novembro

A rodada finalizada em 28 de setembro encerrou o cronograma que havia começado em 21 de setembro para os estudantes com aniversário em janeiro e fevereiro. A Caixa Econômica Federal já publicou o cronograma oficial para a continuidade dos depósitos no segundo semestre de 2026, com o início das transferências programado para meados do próximo mês.

  • Segunda-feira, 19 de outubro de 2026: abertura da sétima janela para nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Segunda-feira, 26 de outubro de 2026: crédito da sétima parcela do regular e da segunda da EJA para nascidos em novembro e dezembro;
  • Segunda-feira, 23 de novembro de 2026: abertura da oitava janela de pagamentos de frequência do programa;
  • Segunda-feira, 30 de novembro de 2026: depósito da oitava parcela regular para aniversariantes de novembro e dezembro.

Os alunos nascidos em novembro e dezembro voltam a receber o benefício a partir de 26 de outubro de 2026, data em que será liberada a sétima cota do regular e a segunda parcela da EJA.

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