Anvisa dispensa registro para venda de cosméticos artesanais
A Anvisa liberou cosméticos artesanais da exigência de registro sanitário prévio para permitir a fabricação e o comércio desses itens em território nacional. A decisão alcança pequenos produtores de higiene pessoal e perfumaria, que passam a operar sob um modelo administrativo simplificado sem perder a obrigação de cumprir parâmetros de controle de qualidade.
O aval ocorreu durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada em Brasília na quarta-feira (30 de setembro de 2026), sob relatoria do diretor Marcelo Moreira. O colegiado aprovou dois atos normativos complementares, sendo uma Resolução da Diretoria Colegiada e uma Instrução Normativa, que fixam os limites técnicos permitidos para quem produz em escala reduzida.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a Anvisa em comunicado oficial sobre a deliberação.
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Quais cosméticos artesanais estão liberados da burocracia prévia?
A Instrução Normativa elaborada pela agência reguladora delimitou de maneira taxativa quais fórmulas podem ser enquadradas no regime artesanal. Apenas preparações que apresentam baixo risco intrínseco e processos produtivos padronizados foram contempladas na listagem oficial, ficando de fora formulações líquidas complexas ou produtos que exijam conservantes de alta potência.
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Os produtores habilitados na nova categoria só podem comercializar fórmulas que se encaixem rigorosamente nas especificações técnicas autorizadas pelo órgão sanitário:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica
- Odorizantes de ambiente
- Produtos sólidos para banho ou imersão
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos e manteigas corporais
- Desodorantes axilares em barra
Regras técnicas da Anvisa e prazo máximo de validade de 12 meses
A dispensa de regularização prévia nos sistemas federais não retira os produtores do radar das autoridades de saúde pública municipais e estaduais. Os fabricantes continuam sujeitos à fiscalização em seus locais de manipulação e precisam adotar Boas Práticas de Fabricação simplificadas, que reúnem protocolos básicos de assepsia, desinfecção de bancadas, rastreabilidade dos ingredientes e armazenamento adequado de insumos.
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A resolução determina que o prazo de validade máximo de qualquer cosmético artesanal não pode ultrapassar 12 meses, contados a partir do dia em que o lote foi preparado. A rotulagem das embalagens é obrigatória e deve apresentar a data de fabricação, o vencimento exato, a lista completa de substâncias utilizadas na composição e as instruções corretas de uso e conservação pelo comprador.
O texto proíbe expressamente a utilização de alegações de natureza terapêutica ou medicinal nas embalagens e propagandas. O comércio desses itens só pode promover atributos sensoriais e funcionais primários, como capacidade de limpeza, perfumação e hidratação da pele, ficando vetada qualquer promessa de tratamento dermatológico, ação anti-inflamatória, clareamento ou apelos que dependam da execução de testes clínicos avançados de eficácia.
Histórico legal da Lei 15.154 e critérios da deliberação
A revisão das exigências sanitárias cumpre determinação da Lei Federal 15.154, sancionada em julho de 2025. O texto legal inseriu modificações na Lei 6.360, instituída em 1976 para organizar a vigilância sobre medicamentos e correlatos, com o objetivo específico de retirar microempreendedores e artesãos do mesmo patamar de obrigações reservado aos grandes conglomerados industriais.
Antes da alteração legislativa e da regulamentação técnica aprovada pela diretoria da agência, qualquer pessoa que pretendesse vender sabonetes em barra ou aromatizadores de ambientes precisava submeter petições complexas e arcar com taxas financeiras e laudos laboratoriais idênticos aos exigidos de fábricas de grande porte, o que inviabilizava a formalização de trabalhadores individuais e microempresas familiares no mercado regular.
Dados da decisão da Anvisa sobre cosméticos artesanais
- Data da deliberação: quarta-feira, 30 de setembro de 2026
- Órgão deliberativo: Diretoria Colegiada da Anvisa, em Brasília
- Sessão oficial: 18ª Reunião Ordinária Pública de 2026
- Relator do processo: diretor Marcelo Moreira
- Categorias contempladas: 7 grupos de produtos de higiene e perfumaria
- Validade máxima permitida: até 12 meses da fabricação
- Base jurídica nacional: Lei Federal 15.154/2025
Publicação no Diário Oficial da União e próximos passos
Embora as diretrizes gerais tenham sido chanceladas por unanimidade na reunião do colegiado, a Anvisa ainda não disponibilizou a numeração oficial da Resolução da Diretoria Colegiada nem da Instrução Normativa aprovadas. Os textos completos com os detalhes de cada protocolo técnico entrarão formalmente em vigor assim que as portarias forem veiculadas no Diário Oficial da União, etapa que ainda não teve a data divulgada pela administração pública.
