Bolsa Família sobe piso para R$ 691 e fixa depósitos de outubro
O programa Bolsa Família começa a pagar a folha de outubro a partir do dia 19 com o valor mínimo reajustado para R$ 691,00 por domicílio em todo o país. O aumento linear de 15,04% atende a determinação do Decreto nº 13.120 e representa a primeira correção monetária nas parcelas desde a reestruturação do modelo de transferência de renda em 2023.
Com a atualização das faixas de pagamento, o valor médio nacional depositado pela Caixa Econômica Federal sobe de R$ 675,00 para R$ 777,00 por domicílio atendido. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a folha de pagamento contempla cerca de 19,3 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, explicou que a recomposição protege as despesas básicas da população de menor renda. O titular da pasta afirmou que “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais.”
Bolsa Família reajusta benefícios complementares e fixa novo piso
A elevação linear de 15,04% abrangeu todos os módulos financeiros que compõem o benefício, calculada a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor registrada entre março de 2023 e agosto de 2026. O Benefício de Renda de Cidadania, repassado a cada integrante da composição familiar cadastrada, subiu de R$ 142,00 para R$ 164,00 a partir da folha deste mês de outubro de 2026.
Os valores destinados à infância, juventude e maternidade também tiveram correções automáticas nas contas sociais. O Benefício Primeira Infância, voltado ao atendimento de crianças com até seis anos incompletos, passou de R$ 150,00 para R$ 173,00 por criança. Já o Benefício Variável Familiar, concedido para gestantes, nutrizes que amamentam bebês de até seis meses e jovens de sete a dezoito anos incompletos, avançou de R$ 50,00 para R$ 58,00 por integrante elegível.
Saiba mais: Caixa Tem libera parcela do Bolsa Família para NIS final 8
A readequação das parcelas foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da publicação do Decreto nº 13.120 em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. A equipe econômica do governo federal calculou que o reajuste nos benefícios representa um impacto orçamentário adicional de R$ 5,8 bilhões para o último trimestre do exercício fiscal de 2026.
Calendário do Bolsa Família para pagamentos em outubro
A Caixa Econômica Federal escalona as liberações do benefício de acordo com o último número do Número de Identificação Social impresso no cartão do responsável familiar. Os depósitos são efetuados em dias úteis ao longo de duas semanas seguidas, assegurando a distribuição organizada nos canais de atendimento bancário em todos os municípios.
- NIS final 1: pagamento na segunda-feira, 19 de outubro de 2026
- NIS final 2: pagamento na terça-feira, 20 de outubro de 2026
- NIS final 3: pagamento na quarta-feira, 21 de outubro de 2026
- NIS final 4: pagamento na quinta-feira, 22 de outubro de 2026
- NIS final 5: pagamento na sexta-feira, 23 de outubro de 2026
- NIS final 6: pagamento na segunda-feira, 26 de outubro de 2026
- NIS final 7: pagamento na terça-feira, 27 de outubro de 2026
- NIS final 8: pagamento na quarta-feira, 28 de outubro de 2026
- NIS final 9: pagamento na quinta-feira, 29 de outubro de 2026
- NIS final 0: pagamento na sexta-feira, 30 de outubro de 2026
O cronograma mantém a distribuição habitual para os meses seguintes, com exceção de dezembro. No encerramento do ano civil, as datas são antecipadas em razão das comemorações de Natal e Ano-Novo, com a última liberação de 2026 programada para ser concluída em 23 de dezembro de 2026.
Regras de renda, permanência e saque de R$ 691 na Caixa Econômica Federal
O acesso ao Bolsa Família permanece restrito aos lares com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa, calculada com a soma dos rendimentos de todos os membros dividida pela quantidade de moradores da casa. Os interessados devem manter os dados cadastrais atualizados no Cadastro Único em postos do Centro de Referência de Assistência Social do próprio município, portando documentos como Cadastro de Pessoas Físicas e título de eleitor.
Veja também: Bolsa Família concentra 85,2% dos empregos formais criados no país
O Ministério do Desenvolvimento Social realiza triagens informatizadas mensais para habilitar novos beneficiários que preencham os requisitos de entrada sem necessidade de intermediários. As famílias selecionadas recebem o cartão bancário pelos Correios diretamente no domicílio declarado, expedido no nome da pessoa apontada como responsável pela unidade familiar durante o atendimento presencial no município.
As parcelas mensais ficam disponíveis para movimentação e retirada durante o prazo de até 120 dias corridos após a data de depósito na conta social. Os recursos podem ser operados por meio do aplicativo Caixa Tem em poupança social digital, movimentados em conta corrente ou sacados presencialmente com o cartão em caixas eletrônicos, agências da Caixa Econômica Federal, correspondentes Caixa Aqui e casas lotéricas.
Para assegurar a continuidade dos repasses sem bloqueios na folha de pagamento, os responsáveis precisam cumprir compromissos periódicos nas áreas de saúde pública e educação formal. Crianças de quatro e cinco anos de idade devem apresentar frequência escolar mínima de 60%, índice que sobe para 75% no caso de estudantes com idade entre seis e dezoito anos incompletos. Na rede básica de saúde, as mães precisam comprovar o pré-natal durante a gravidez, manter a caderneta de vacinação atualizada para menores de sete anos e submeter as crianças ao acompanhamento regular de peso e altura.
Disputa judicial sobre o reajuste do Bolsa Família no TSE
A implementação da correção de 15,04% foi alvo de questionamento na esfera jurídica antes da liberação oficial do calendário de pagamentos do programa social. O deputado federal Zé Trovão acionou a Justiça Eleitoral com um pedido para suspender a eficácia do decreto, alegando despesas fora da previsão da Lei Orçamentária Anual e a proximidade do pleito eleitoral.
A ação contra a atualização do programa social não avançou na análise interna do Poder Judiciário. O relator do caso, ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a rejeição processual do pedido liminar. Em sua manifestação na decisão judicial, o magistrado declarou: “Reconheço a ilegitimidade ativa do representante e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil”.
Com a rejeição definitiva do processo no tribunal, o cronograma e os novos valores estabelecidos pelo governo federal para as 19,3 milhões de famílias seguem válidos em todo o território nacional até o término dos depósitos em 30 de outubro de 2026.
