Discord terá multa de R$ 100 mil por dia se não proteger menores no Brasil

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Plataforma Discord Foto: Plataforma Discord - Azulblue/shutterstock.com

A plataforma Discord foi obrigada pela Justiça Federal a reforçar a segurança de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. A ordem judicial, fixada em decisão liminar assinada em Brasília, estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado das medidas de controle e moderação.

O juiz federal Anderson Santos da Silva, titular da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado avaliou haver risco concreto na operação do serviço após apurações sobre a morte de uma adolescente de 13 anos.

Quais exigências o Discord precisa cumprir para evitar as multas?

Discord - Thrive Studios ID / Shutterstock.com
Foto: Discord – Thrive Studios ID / Shutterstock.com

A determinação estabelece prazos escalonados para que a plataforma comprove alterações técnicas em seus sistemas operacionais. No prazo de cinco dias, o Discord precisa estruturar um protocolo direcionado a combater a extorsão com imagens íntimas envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação direta e imediata às autoridades policiais. Nesse mesmo intervalo, a empresa deve comprovar a existência de travas para impedir a recriação de servidores e canais banidos por investigações anteriores.

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Ao analisar a manifestação prévia da empresa, o juiz Anderson Santos da Silva destacou que os elementos colhidos nas investigações policiais justificam a intervenção imediata do Judiciário para conter danos adicionais a menores. Em sua manifestação na decisão liminar, o magistrado afirmou: “Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”.

Controle parental e bloqueio a perfis banidos na plataforma

A decisão impôs o prazo de 30 dias para que a empresa comprove mecanismos de supervisão parental e vincule contas de usuários com menos de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais. O magistrado também determinou a inserção de conteúdos sobre maus-tratos a animais no rol de diretrizes de risco direcionadas a menores de idade.

Para garantir a eficácia de futuras investigações criminais, o Discord terá de preservar por pelo menos seis meses todos os registros de moderação, contas e trocas de mensagens vinculadas a episódios apurados pela polícia. A companhia também foi intimada a manter estrutura operacional e suporte em língua portuguesa no território brasileiro para atendimento aos usuários e às ordens judiciais.

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Dados centrais da decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal

  • Multa diária fixada: R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações
  • Indenização cobrada na ação principal: R$ 500 milhões por dano moral coletivo
  • Tempo obrigatório de guarda de dados investigados: seis meses no mínimo
  • Prazo para vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis: 30 dias
  • Data e horário da divulgação pública da liminar: quarta-feira, 30 de setembro de 2026, às 11h09
  • Órgão judicante: 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília

Etapas da apuração sobre a segurança do Discord no Brasil

  • Em 22 de julho de 2026, investigação policial apurou episódio que vitimou duas adolescentes, de 13 e 17 anos, com a morte da mais jovem após coação e aliciamento em ambiente virtual.
  • Em agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados determinou medidas preventivas e ordenou a suspensão temporária do recurso de transmissões ao vivo no Discord.
  • Em 25 de agosto de 2026, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo medidas cautelares e indenização de R$ 500 milhões contra a plataforma.
  • Antes da decisão liminar, a Advocacia-Geral da União rejeitou formalmente uma proposta conciliatória do Discord por considerá-la genérica perante os riscos apontados.
  • Na terça-feira (29), o juiz federal Anderson Santos da Silva assinou a decisão que acolheu parcialmente a tutela de urgência.
  • Na quarta-feira (30), às 11h09, a decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi disponibilizada oficialmente ao público.

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O pedido inicial do governo federal foi articulado perante a Justiça com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. O texto legal determina que provedores de aplicação estabeleçam salvaguardas reforçadas para crianças e adolescentes na internet, incluindo sistemas confiáveis de verificação de idade e combate à circulação de abusos contra vulneráveis.

A Justiça Federal ainda não julgou o mérito da ação civil pública relativo ao pagamento da indenização de R$ 500 milhões pleiteada pela União. Também não consta nos autos publicação sobre recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do Discord contra a decisão liminar.

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