Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva de afastamento do trabalho na Justiça passarão a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social de maneira direta e sem a necessidade de perícia médica. A medida foi oficializada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (1), com a assinatura do Parecer Vinculante JM-12 da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto, em Brasília.
O ato torna a determinação de cumprimento obrigatório para toda a Administração Pública federal e cumpre entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 de repercussão geral, decorrente do Recurso Extraordinário 1.520.468. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que “nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”, e a primeira-dama Janja da Silva declarou que “muitas realmente não fazem a denúncia de seus agressores porque tem uma dependência econômica”.
Regras de pagamento do INSS e prazos de afastamento
A nova regulamentação administrativa estabelece a divisão de custos operacionais conforme o vínculo empregatício da vítima, assegurando estabilidade de renda durante o cumprimento da ordem expedida pelo Poder Judiciário. O suporte financeiro segue o limite máximo de afastamento de até seis meses fixado originariamente no artigo 9º da Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 de 2006, eliminando a antiga lacuna jurídica sobre qual entidade pública ou privada deveria arcar com os salários no período de proteção.
Para trabalhadoras com carteira de trabalho assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa empregadora responde pelo pagamento integral dos salários nos primeiros 15 dias de afastamento do serviço. A partir do 16º dia de licença até o limite concedido pelo juiz, a responsabilidade financeira é transferida ao Instituto Nacional do Seguro Social, mantendo a contagem do contrato de trabalho.
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Nas situações em que a segurada não possui vínculo com empresa formal, como as contribuintes individuais, trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais, a autarquia federal realiza o pagamento de forma integral desde o primeiro dia de afastamento deferido judicialmente. Nesses casos, o parecer veda a exigência de período de carência previdenciária e proíbe descontos de contribuição sobre a quantia repassada à mulher protegida.
- Trabalhadoras com carteira assinada: empregador paga os primeiros 15 dias e a Previdência Social assume do 16º dia até o teto de 6 meses
- Seguradas sem vínculo formal: Instituto Nacional do Seguro Social realiza o pagamento total desde o início da medida judicial
- Carência e descontos: isenção total de número mínimo de contribuições e ausência de retenção previdenciária sobre os valores
- Mulheres não seguradas: direito a amparo assistencial custeado pelo ente público atestado pelo Judiciário sob critérios da Lei Orgânica da Assistência Social
Fundamentação da AGU cita dados de violência no Brasil
A decisão administrativa elaborada pela Advocacia-Geral da União incorporou dados estatísticos nacionais para demonstrar a urgência na eliminação de barreiras burocráticas no acesso à renda básica durante momentos de crise familiar. A fundamentação do parecer vinculante destacou que o Brasil contabilizou 1.571 mulheres vítimas de feminicídio em 2025, de acordo com registros oficiais publicados pelo 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento estatístico representou um crescimento de 4% nas mortes violentas motivadas por gênero no país em comparação com o ano imediatamente anterior, justificando a imposição de medidas estatais que reduzam a dependência financeira em relação ao agressor.
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A Procuradoria-Geral Federal e a procuradoria especializada junto à autarquia previdenciária também receberam diretrizes expressas para recuperar os recursos aos cofres públicos. Assim que os repasses forem liberados em favor das vítimas de agressão, os órgãos jurídicos da União acionarão os autores das violências na esfera civil por intermédio de ações regressivas de cobrança, exigindo o ressarcimento de todas as parcelas salariais pagas pelo Poder Executivo federal.
Cronograma e canais de solicitação no Meu INSS
Os procedimentos internos para a concessão célere do benefício entram agora na etapa de padronização pelos órgãos técnicos do governo federal. O Ministério da Previdência Social e a diretoria do Instituto Nacional do Seguro Social trabalham na criação de fluxos de atendimento com garantia absoluta de sigilo processual, evitando a exposição do paradeiro e dos dados cadastrais das mulheres sob resguardo judicial.
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O atendimento remoto e presencial será ajustado para receber diretamente a decisão judicial expedida pelo magistrado da vara responsável pelo caso, sem necessidade de agendamento de perícia técnica médica nem de perícia socioeconômica presencial nas agências da Previdência Social. A tramitação eletrônica ocorrerá pela plataforma digital Meu INSS e por centrais integradas de acolhimento.
- 1 de outubro de 2026: assinatura do parecer vinculante no Palácio do Planalto
- 15 dias: intervalo estabelecido para a publicação dos atos de normatização operacional
- 16 de outubro de 2026: data limite para Ministério da Previdência Social e autarquia concluírem a regulamentação do sistema
- Atendimento: processamento com prioridade legal e sigilo de informações no aplicativo e portal Meu INSS
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicam até sexta-feira, 16 de outubro de 2026, os manuais e portarias conjuntas com o passo a passo para o envio eletrônico das ordens judiciais de afastamento pelas vítimas ou por seus representantes legais.
