Bancos devolvem saldo retido de bets a partir de 9 de outubro
Os apostadores de quotas fixas que mantiverem dinheiro depositado nas plataformas autorizadas terão os valores devolvidos de forma automática pelas instituições bancárias entre 9 e 14 de outubro de 2026. A medida integra o plano de encerramento do setor determinado pelo governo federal, que estimou em R$ 1,7 bilhão o volume total de recursos retidos que precisam retornar aos titulares cadastrados.
O encerramento compulsório das atividades foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25 de setembro de 2026. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou a orientação para a retirada antecipada dos recursos diretamente nos canais digitais das operadoras: “Você, que por algum motivo ainda tem um saldo na conta em alguma casa de aposta, que você retire. Use esses dias, um pouco mais de uma semana, até o dia 5 de outubro, para ir até o site, ir até o aplicativo da casa de aposta e retirar o seu dinheiro.”
Calendário oficial de devolução de saldos das bets
O cronograma legal da Medida Provisória nº 1.394 fixa prazos específicos para cada fase da transição, separando o período de saque direto pelo apostador, o envio de relatórios financeiros e a compensação automática do sistema bancário:
- Segunda-feira, 5 de outubro de 2026, às 23h59: término do prazo para solicitação de saque voluntário diretamente nos sites e aplicativos de apostas
- Terça-feira, 6 de outubro de 2026, à 00h00: bloqueio formal de acesso e desativação de todas as páginas e aplicativos pelas empresas, com apoio técnico da Anatel e do CGI.br
- Quarta-feira, 7 de outubro, e quinta-feira, 8 de outubro de 2026: envio, pelas operadoras às instituições financeiras, da base de dados individualizada com CPF, conta de origem e saldo de cada apostador
- Sexta-feira, 9 de outubro, a quarta-feira, 14 de outubro de 2026: depósito automático dos saldos executado pelos bancos nas contas correntes ou de pagamento ativas dos apostadores
- Quarta-feira, 14 de outubro de 2026 em diante: repasse dos valores pendentes e não creditados para gestão centralizada na Caixa Econômica Federal
- Domingo, 25 de outubro de 2026: encerramento definitivo do período de transição de 30 dias da MP, com a extinção total das licenças concedidas às empresas
Regras bancárias para restituição aos apostadores
O apostador que não retirar o dinheiro até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro de 2026, não precisará formalizar novos requerimentos junto ao banco onde possui conta. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas autorizadas são obrigadas a transferir para a rede bancária as listas completas de usuários com saldo positivo, incluindo o número do CPF e o registro da conta original utilizada nos depósitos.
A devolução será realizada de maneira direta entre 9 e 14 de outubro para uma conta ativa sob a titularidade do próprio cadastrado. A prioridade estabelecida pela regulamentação federal é o retorno exato para a conta financeira de origem que alimentou a carteira da aposta. Caso essa conta tenha sido cancelada, bloqueada ou apresente entraves de liquidação, as instituições direcionarão o valor para outra conta de pagamento ou de depósito vinculada ao mesmo CPF.
Para o acompanhamento dessas movimentações, o governo prevê a expedição de comunicados institucionais por canais como a Caixa Postal do portal gov.br e mensagens de WhatsApp. Essas notificações têm caráter estritamente informativo para orientar o acompanhamento do crédito. O Ministério da Fazenda alerta que os procedimentos de devolução são automáticos e que nenhuma autoridade ou banco solicita senhas, transferências prévias ou taxas para viabilizar a liberação dos saldos.
Encaminhamento de pendências para a Caixa Econômica Federal
Nos casos em que a tentativa de crédito automático não tiver êxito entre 9 e 14 de outubro, decorrente de dados bancários corrompidos, ausência de conta válida em nome do cidadão ou entraves operacionais, os valores sairão dos bancos comerciais e serão concentrados na Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro de 2026.
A Caixa assumirá a custódia sob acompanhamento direto do Ministério da Fazenda, estruturando o atendimento para os resgates tardios. Esse mecanismo garante a preservação do direito à quantia retida, independentemente de a pessoa ter perdido os prazos de resgate na plataforma de aposta ou no calendário de transferência bancária regular.
Alcance da MP 1.394 e contexto do mercado nacional
A edição da MP nº 1.394 em 25 de setembro de 2026 encerrou as operações de 85 empresas credenciadas no Brasil, responsáveis por cerca de 180 marcas comerciais no mercado de quota fixa. Cada empresa havia desembolsado R$ 30 milhões para pagar a taxa de outorga governamental antes da publicação da regra de proibição. No mesmo dia da publicação, novos depósitos e aportes monetários foram bloqueados imediatamente nas páginas do setor.
O mercado de quotas fixas havia obtido legalização inicial no país ao fim de 2018, por meio da Lei nº 13.756, e passou por regulamentação consolidada em 2023, pela Lei nº 14.790, entrando em vigência plena em janeiro de 2025. Com a edição do texto pelo Poder Executivo, a MP 1.394 tem prazo de vigência de até 120 dias para deliberação, tramitação e votação definitiva pelo Congresso Nacional. Simultaneamente à medida, o Executivo apresentou projetos legislativos com previsão de 4 a 6 anos de reclusão para crimes ligados à oferta e exploração de apostas não autorizadas.
O processo de extinção jurídica das licenças segue com vigência até 25 de outubro de 2026, data em que termina o prazo de transição de 30 dias fixado a contar da publicação original no Diário Oficial da União.
