PIS/Pasep esquecido: prazo para saque do lote de outubro encerra nesta quarta-feira

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Cedula de cinquenta reais, dinheiro Foto: Cedula de cinquenta reais, dinheiro - Joa_Souza/ iStock

Trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e herdeiros com direito a cotas do antigo fundo PIS/Pasep têm até as 23h59 desta quarta-feira (30) para enviar o pedido de ressarcimento e garantir o depósito no lote de 26 de outubro de 2026. O procedimento abrange valores esquecidos que somam cerca de R$ 26 bilhões sob custódia federal, com saldo médio estimado entre R$ 2.800,00 e R$ 2.900,00 por beneficiário.

Os segurados que perderem o fechamento do cronograma desta quarta-feira não perdem o direito ao dinheiro, mas precisam aguardar as etapas seguintes do calendário contínuo de ressarcimento processado pela Caixa Econômica Federal, que faz liberações mensais aos requerentes.

Quem tem direito aos recursos e valores do PIS/Pasep

O direito ao saque é assegurado aos cidadãos que exerceram atividade profissional com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos civis e militares entre 1971 e 5 de outubro de 1988, desde que não tenham retirado o saldo total na época das contribuições. A estimativa oficial aponta que aproximadamente 10,5 milhões de pessoas estão habilitadas a reaver os montantes, que permanecem corrigidos pela inflação.

A quantia exata creditada a cada trabalhador não é padronizada, pois depende diretamente do tempo de serviço registrado sob o regime das cotas e do nível de remuneração obtido na época. Nos casos em que o titular faleceu sem ter sacado o benefício, os recursos não prescrevem de imediato: herdeiros e dependentes legais podem formalizar o pedido de levantamento com a apresentação da documentação comprobatória exigida pelo Ministério da Fazenda.

Saque FGTS, Pis Pasep
Foto: Saque FGTS, Pis Pasep – Foto: BRA_Stk/ Shutterstock.com

Canais oficiais para requerer o ressarcimento do PIS/Pasep

Os interessados podem verificar a existência de saldo remanescente sem sair de casa antes de dar entrada formal no requerimento financeiro. O processo de pesquisa e a entrega das solicitações ocorrem inteiramente por ferramentas do governo federal ou por atendimento presencial na rede bancária pública.

  • Portal Repis Cidadão: a consulta de disponibilidade financeira pode ser realizada pelo endereço repiscidadao.fazenda.gov.br mediante acesso com conta gov.br em nível prata ou ouro.
  • Aplicativo FGTS: ferramenta para dispositivos móveis onde o beneficiário seleciona a alternativa de serviços, acessa a área de ressarcimento PIS/Pasep e envia fotos dos documentos.
  • Agências da Caixa Econômica Federal: atendimento presencial em qualquer unidade do país mediante apresentação de documento de identificação com foto.
  • Conta bancária de recebimento: crédito depositado em conta corrente existente na instituição ou em Poupança Social Digital aberta de forma automática no Caixa Tem sem cobrança de taxas.

Documentos exigidos para titulares e dependentes do PIS/Pasep

Quando a solicitação é feita pelo próprio titular cadastrado no antigo programa, basta anexar ou apresentar um documento oficial de identidade com foto, como a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), juntamente com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O sistema cruza os registros civis com o banco de dados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e valida o vínculo laboral histórico.

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Caso a solicitação envolva profissional já falecido, o dependente ou sucessor necessita comprovar o vínculo jurídico com o segurado. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal exige certidão expedida pela Previdência Social que aponte a condição de dependente habilitado à pensão por morte, ou declaração equivalente fornecida pelo órgão público de lotação do servidor, ou ainda autorização judicial por alvará ou escritura pública consensual assinada por todos os herdeiros declarando que não existem outros sucessores conhecidos.

Para localizar o Número de Identificação Social (NIS), que coincide com a numeração do PIS, o cidadão pode checar os contratos impressos na Carteira de Trabalho, os extratos do FGTS, o Cartão Cidadão ou os cadastros do Meu INSS pelo telefone 135.

Calendário de solicitações e pagamentos do PIS/Pasep em 2026

A Caixa Econômica Federal mantém uma grade com processamentos mensais contínuos para atender os pedidos de restituição apresentados ao longo do ano:

  • Solicitações efetuadas até 30 de setembro de 2026: depósito bancário programado para 26 de outubro de 2026.
  • Solicitações efetuadas até 31 de outubro de 2026: depósito bancário programado para 25 de novembro de 2026.
  • Solicitações efetuadas até 30 de novembro de 2026: depósito bancário programado para 28 de dezembro de 2026.
  • Solicitações efetuadas até 31 de dezembro de 2026: depósito bancário programado para janeiro de 2027.

Evolução legal e prazos do antigo fundo PIS/Pasep

As cotas do antigo fundo não têm ligação com o abono salarial regular do PIS/Pasep, que funciona como um benefício anual de até um salário mínimo voltado a trabalhadores que se enquadram em tetos de rendimentos no ano-base. As cotas constituíam um modelo de patrimônio e poupança individual, estruturado por meio de leis da década de 1970, que recebia repasses diretos calculados pelas empresas e pela administração governamental.

  • 1970 — Criação do Programa de Integração Social (PIS) para formação de poupança no setor privado.
  • 1970 — Criação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) voltado ao funcionalismo público.
  • 1975 — Unificação do gerenciamento financeiro dos dois programas sob o Fundo PIS-Pasep.
  • 1988 — Promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro, que encerra o direcionamento de depósitos às contas individuais de cotas.
  • 2020 — Extinção formal do fundo pela Medida Provisória 946 com migração temporária dos saldos para administração direta das contas vinculadas do FGTS.
  • 2023 — Transferência dos saldos não reclamados para a conta única do Tesouro Nacional.
  • 30 de setembro — Data limite para resgate dos saldos antes da incorporação definitiva irreversível ao patrimônio da União.

O cidadão que tiver direito aos valores deve regularizar a solicitação até 30 de setembro de 2028, data em que expira o período de cinco anos após a transferência dos ativos para o Tesouro Nacional.

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