Mesários das eleições de 2026 têm direito a até seis dias de folga

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Mesários convocados ou voluntários para as eleições de 2026 têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia trabalhado e pelo treinamento concluído, além de auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação. A determinação beneficia os cidadãos escalados pela Justiça Eleitoral e permite acumular até seis dias de descanso para quem atua nos dois turnos.

A atuação como mesário não gera remuneração salarial nem vínculo empregatício com o poder público. O benefício do descanso remunerado é garantido tanto a funcionários de empresas privadas com carteira assinada quanto a servidores públicos, sem qualquer desconto no salário ou na remuneração habitual.

Regras de folga remunerada e limite de seis dias para mesários

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O direito ao descanso em dobro é assegurado pelo artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e detalhado pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Pela legislação em vigor, cada dia de convocação prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de dispensa do trabalho regular. Dessa maneira, o cidadão que realiza a capacitação oficial e trabalha no primeiro e no segundo turno da disputa atinge o teto de seis dias de folga. Se a eleição municipal ou estadual for resolvida apenas no primeiro turno, o total acumulado chega a quatro dias, somando o treinamento e o dia de votação.

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As datas de usufruto das folgas devem ser acordadas diretamente entre o trabalhador e a empresa ou chefia imediata. O período pode ser tirado de forma contínua ou fracionada, inclusive como emenda a férias ou feriados, conforme o entendimento firmado no local de trabalho. Se o cidadão mantiver mais de um vínculo profissional no momento da atuação eleitoral, o direito de usufruir o dobro de dias se aplica a todos os empregos simultâneos.

O trabalhador que mudar de empresa após o pleito perde o benefício no novo trabalho, pois a legislação não prevê a portabilidade ou transferência de dias de folga acumulados para vínculos empregatícios posteriores. A comprovação das atividades executadas é realizada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais, emitida de forma digital pela Justiça Eleitoral para apresentação ao setor de recursos humanos.

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Auxílio-alimentação de R$ 65 e histórico de reajustes pelo TSE

Para custear despesas de alimentação durante o período de votação, a Justiça Eleitoral repassa o valor de R$ 65 por turno trabalhado a cada mesário e colaborador convocado. Quem for requisitado para atuar no primeiro turno e também no segundo turno recebe o total de R$ 130. O montante é pago por meios eletrônicos regulamentados pelo tribunal para uso específico no dia do pleito.

O valor destinado à alimentação dos mesários passou por reajustes sucessivos nas últimas eleições gerais e municipais. Em 2022, o auxílio concedido pela Justiça Eleitoral era fixado em R$ 45 por turno de votação. Nas eleições municipais de 2024, o benefício subiu para R$ 60, até alcançar os R$ 65 determinados pela Portaria TSE nº 86/2025 para as eleições gerais de 2026 em todo o território nacional.

Critérios de impedimento e prazos para o treinamento digital de 2026

A legislação impede determinadas categorias e cidadãos de compor as mesas receptoras de votos. Não podem atuar como mesários candidatos e seus parentes até o segundo grau, incluindo cônjuges e companheiros, membros de diretórios partidários que exerçam funções executivas, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e servidores da própria Justiça Eleitoral. Também é proibida a presença de parentes próximos na mesma seção de votação.

Para os aptos que foram nomeados, a conclusão das instruções pelo aplicativo oficial é pré-requisito para o exercício da função e para o cômputo dos dias de descanso relativos à capacitação.

  • Prazo final para conclusão do treinamento no aplicativo: sábado, 3 de outubro de 2026, às 23h59
  • Votação do primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026, das 08h00 às 17h00
  • Votação do segundo turno onde houver necessidade: domingo, 25 de outubro de 2026, das 08h00 às 17h00
  • Valor do auxílio-alimentação por turno: R$ 65,00
  • Total do auxílio para quem atuar nos dois turnos: R$ 130,00
  • Teto máximo de folgas acumuladas por mesário: 6 dias remunerados

Vantagens adicionais em concursos, universidades e leis estaduais

A prestação de serviço eleitoral oferece benefícios que vão além da folga trabalhista. Em concursos públicos das esferas federal, estadual e municipal, os dias dedicados à mesa receptora podem ser utilizados como critério de desempate entre candidatos com a mesma pontuação final, desde que o edital do certame traga essa previsão de forma expressa.

Estudantes matriculados em cursos de graduação de faculdades e universidades conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais podem converter as horas de capacitação e de trabalho nas seções eleitorais em horas complementares de atividades extracurriculares, necessárias para a conclusão do curso superior.

Em alguns estados, a legislação regional confere incentivos próprios para os participantes das mesas de votação. No Paraná e na Paraíba, leis estaduais garantem aos mesários o direito à meia-entrada em eventos culturais e praças esportivas pelo prazo de até dois anos após a realização da eleição, além de eventuais isenções na taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pela administração pública estadual.

Os registros oficiais apontam ampla mobilização de voluntários e convocados no país. Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam entre 1,92 milhão e 1,96 milhão de mesários designados para operar 516.785 seções eleitorais em 2.641 zonas eleitorais, atendendo um contingente de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno deste domingo (4) e no eventual segundo turno de 25 de outubro de 2026.