PIS/Pasep 2026 garante saque de até R$ 1.621 a quem trabalhou em 2024; entenda sobre o abono salarial

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Pis Pasep, FGTS, Caixa Econômica Federal Foto: Pis Pasep, FGTS, Caixa Econômica Federal - Foto: Divulgação/ Caixa

O abono salarial PIS/Pasep de 2026 pode ser sacado até 30 de dezembro por profissionais com carteira assinada habilitados que ainda não retiraram os valores disponíveis. A quantia máxima chega a R$ 1.621 para quem atuou durante os 12 meses do ano-base de 2024, enquanto a cota mínima inicial é de R$ 136 para quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias.

Todos os lotes do calendário regular anual já foram depositados pelas instituições financeiras oficiais. O cronograma de liberações começou em 16 de fevereiro de 2026, com determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e teve a última etapa concluída em 17 de agosto de 2026, quando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro tiveram o saldo liberado.

Mesmo com as etapas do cronograma concluídas, os recursos permanecem acessíveis aos beneficiários que ainda não movimentaram as contas. Caso o resgate não ocorra até 30 de dezembro de 2026, o dinheiro retorna automaticamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Se perder essa data limite, o titular precisa abrir uma solicitação administrativa formal perante o governo federal para reaver a quantia, procedimento que pode ser requerido em até cinco anos.

Critérios de renda e requisitos para o PIS/Pasep 2026

Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Foto: Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS – Foto: cifotart/ Istockphoto.com

O acesso ao benefício depende do cumprimento de exigências legais vinculadas às atividades registradas em 2024. A remuneração média mensal recebida pelo trabalhador naquele período não pode ultrapassar o teto de R$ 2.766, equivalente a dois salários mínimos apurados no respectivo ano de apuração.

O cidadão também necessita estar cadastrado no programa do PIS ou do Pasep há pelo menos cinco anos completos. Além da inscrição prévia, o empregador precisa ter declarado e transmitido todas as informações laborais de forma regular e correta pelo sistema do eSocial, condição essencial para que o Ministério do Trabalho e Emprego consiga processar e liberar a habilitação do pagamento.

Para obter o direito ao abono, a pessoa deve ter trabalhado sob regime formal por pelo menos 30 dias, seguidos ou intercalados, ao longo de 2024. Profissionais que não atingiram esse tempo de serviço na soma anual não entram na folha de pagamentos.

Cálculo das parcelas do abono salarial PIS/Pasep

A definição dos valores repassados obedece à regra de proporcionalidade direta sobre o salário mínimo vigente de R$ 1.621. Cada mês trabalhado no ano-base confere ao beneficiário o equivalente a um doze avos desse total legal estabelecido.

Para efeito de contagem de meses, períodos de atividade com duração igual ou superior a 15 dias dentro de um mês contam como um mês integral de serviço. O trabalhador que cumpriu apenas um mês sob essas condições recebe a parcela mínima de R$ 136, enquanto quem acumulou o ano completo de contrato recebe o valor teto.

  • 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136
  • 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271
  • 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406
  • 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541
  • 5 meses trabalhados em 2024: R$ 676
  • 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811
  • 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946
  • 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081
  • 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216
  • 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351
  • 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486
  • 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621

Canais oficiais de consulta do PIS/Pasep 2026

A conferência sobre o direito ao recebimento, as datas de crédito e o saldo a ser sacado é gratuita e pode ser feita de modo digital. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br mostram a situação de elegibilidade do trabalhador e o detalhamento dos vínculos computados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os beneficiários também contam com a central de atendimento telefônico pelo número 158, canal oficial gerenciado pelo governo federal para esclarecer divergências em dados cadastrais e checar o processamento dos repasses. A iniciativa privada pode ainda obter informações no Portal Cidadão disponibilizado pelos sistemas bancários federais.

Procedimentos na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil

A divisão do pagamento segue o vínculo empregatício de cada trabalhador. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por pagar os valores referentes ao PIS para funcionários de empresas da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil gerencia as contas vinculadas ao Pasep para servidores e colaboradores de órgãos públicos.

Na Caixa Econômica Federal, o valor é depositado diretamente em conta corrente ou poupança mantida pelo cliente. Quem não possui conta aberta tem a quantia transferida para uma conta do tipo poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, com alternativa de levantamento presencial em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e agências com documento de identificação com foto.

No Banco do Brasil, a prioridade técnica é o crédito automático na conta bancária do titular ou transferência para outras instituições financeiras. Servidores públicos podem confirmar o recebimento em canais digitais do banco antes de se deslocarem a uma agência bancária para efetuar o saque presencial até a data limite de 30 de dezembro de 2026.

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